

Proibir a Fabricação de Fogos de Artifício com Estampido em Todo o Território Nacional


Proibir a Fabricação de Fogos de Artifício com Estampido em Todo o Território Nacional
O problema
São Paulo, 04 Janeiro de 2024
Ao
CONGRESSO NACIONAL
SENADO FEDERAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
At.: Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Deputado Federal Arthur Lira
Presidente do Senado
Sr. Senador Rodrigo Pacheco
Sr. Senador Randolph Rodrigues
Ref.: PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
POR TODO TERRITÓRIO NACIONAL
Vimos, através desta carta argumentativa, pressionar o Congresso Nacional a proibir a fabricação, a comercialização e o uso (a queima) de fogos de artifício com estampido em todo o território nacional.
Existem diversos fogos de artifício sem estampido que proporcionam luzes e cores e já são utilizados em algumas cidades brasileiras e tornam os festejos mais interessantes e bonitos.
Existe um PL de n°5/2022, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues e solicitamos que seja pautado para votação.
Durante a queima de fogos com estampido, principalmente na temporada de campeonatos esportivos e de festas de final de ano, é enorme a quantidade de animais que, amedrontados com o barulho, escapam de suas residências, permanecendo desaparecidos por dias, meses e até mesmo para sempre, sofrendo pelas ruas, sujeitos a atropelamentos e todo tipo de consequência que acabam levando eles à morte. Na fuga, pode ocorrer: enforcamento pela coleira, acidentes em grades e lanças de portão, queda de janelas e, além disso, os fogos com estampido podem trazer outros efeitos imediatos, como convulsões e problemas cardíacos.
Cães e gatos são as maiores vítimas; porém, os pássaros também sofrem e são prejudicados, tendo ataques cardíacos por conta do barulho excessivo dos fogos e seus filhotes, assustados, caem dos ninhos e também morrem.
Devemos lembrar também dos cães e gatos comunitários que sobrevivem em espaços públicos e que, igualmente, são vitimados pelos estampidos altamente barulhentos. Além dos animais, fogos com estampido são altamente prejudiciais aos idosos, às crianças pequenas, às pessoas enfermas e crianças e adultos com autismo. Essas últimas são as mais afetadas pelos terríveis estrondos dos fogos de artifício.
Cabe ao poder público, a responsabilidade em garantir os direitos dos animais e fazer cumprir a Constituição Federal, citando o seu art. 225, §1º, VII, que diz incumbir ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a maus tratos, bem como, na Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), nas leis estaduais e municipais, bem como na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, legislações essas que devem ser seguidas pela Nação. Ao Congresso Nacional, cabe cumprir todos esses dispositivos.
Atenciosamente,
União de Ativistas da Proteção Animal da Cidade de São Paulo

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O problema
São Paulo, 04 Janeiro de 2024
Ao
CONGRESSO NACIONAL
SENADO FEDERAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS
At.: Presidente da Câmara dos Deputados
Sr. Deputado Federal Arthur Lira
Presidente do Senado
Sr. Senador Rodrigo Pacheco
Sr. Senador Randolph Rodrigues
Ref.: PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E
UTILIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDO
POR TODO TERRITÓRIO NACIONAL
Vimos, através desta carta argumentativa, pressionar o Congresso Nacional a proibir a fabricação, a comercialização e o uso (a queima) de fogos de artifício com estampido em todo o território nacional.
Existem diversos fogos de artifício sem estampido que proporcionam luzes e cores e já são utilizados em algumas cidades brasileiras e tornam os festejos mais interessantes e bonitos.
Existe um PL de n°5/2022, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues e solicitamos que seja pautado para votação.
Durante a queima de fogos com estampido, principalmente na temporada de campeonatos esportivos e de festas de final de ano, é enorme a quantidade de animais que, amedrontados com o barulho, escapam de suas residências, permanecendo desaparecidos por dias, meses e até mesmo para sempre, sofrendo pelas ruas, sujeitos a atropelamentos e todo tipo de consequência que acabam levando eles à morte. Na fuga, pode ocorrer: enforcamento pela coleira, acidentes em grades e lanças de portão, queda de janelas e, além disso, os fogos com estampido podem trazer outros efeitos imediatos, como convulsões e problemas cardíacos.
Cães e gatos são as maiores vítimas; porém, os pássaros também sofrem e são prejudicados, tendo ataques cardíacos por conta do barulho excessivo dos fogos e seus filhotes, assustados, caem dos ninhos e também morrem.
Devemos lembrar também dos cães e gatos comunitários que sobrevivem em espaços públicos e que, igualmente, são vitimados pelos estampidos altamente barulhentos. Além dos animais, fogos com estampido são altamente prejudiciais aos idosos, às crianças pequenas, às pessoas enfermas e crianças e adultos com autismo. Essas últimas são as mais afetadas pelos terríveis estrondos dos fogos de artifício.
Cabe ao poder público, a responsabilidade em garantir os direitos dos animais e fazer cumprir a Constituição Federal, citando o seu art. 225, §1º, VII, que diz incumbir ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedando na forma da lei, as práticas que provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a maus tratos, bem como, na Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), nas leis estaduais e municipais, bem como na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, legislações essas que devem ser seguidas pela Nação. Ao Congresso Nacional, cabe cumprir todos esses dispositivos.
Atenciosamente,
União de Ativistas da Proteção Animal da Cidade de São Paulo

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Abaixo-assinado criado em 4 de janeiro de 2024