Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

O problema

Esse abaixo assinado pretende expressar a preocupação pela necessidade da regulamentação da lei 3.010/2019;

 Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Acometida por Síndrome de Fibromialgia.
Prevê atendimento multidisciplinar e equiparação dos portadores da doença a pessoas com deficiência.
A proposta foi aprovada pelo Senado.

A fibromialgia é uma condição clínica que afeta várias áreas do corpo.

 Ela provoca dor generalizada, fadiga, distúrbio do sono, ansiedade, depressão e afeta de dois a 12% da população adulta brasileira.

A lei vai ajudar pessoas com a síndrome a ter um olhar mais humanizado em afastamento pelo INSS, por exemplo.

Ainda hoje há desconfiança com diagnósticos, mas o projeto garante a avaliação com peritos para determinar se o doente tem condições físicas de trabalhar.

A fibromialgia deve ser tratada para que as pessoas consigam enfrentar a rotina diária e ter uma vida social mais adequada.

Reivindicamos a inclusão formal da Fibromialgia na Lista de doenças que podem causar deficiência.

Garantindo assim uma abordagem adequada, específica e inclusiva.

Pelo seu impacto nas mais diversas áreas da vida da pessoa acometida, também, pela importância de sensibilizar a sociedade civil, entidades públicas e privadas, para este problema de saúde, solicitamos encarecidamente a todos e todas, que assinem esse abaixo assinado que permite dar visibilidade a uma patologia que é muitas vezes negligenciada e a portadora, e o portador da síndrome permanece em desamparo.

Apelamos para a regulamentação breve da lei.

Para assegurar o direito constitucional do acesso à saúde.  

Atenciosamente,

Neusa Noronha 

Militante pelos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

 

 

 

 

 

 

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Neusa NoronhaCriador do abaixo-assinadoNa militância por conscientização desde 2003, qdo tive o diagnóstico da síndrome. Atendimento correto e assistência social. Sensibilize pela dor e preconceito sem apoio de poder público sofridos por portadores dessa síndrome invisível.

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O problema

Esse abaixo assinado pretende expressar a preocupação pela necessidade da regulamentação da lei 3.010/2019;

 Programa Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa Acometida por Síndrome de Fibromialgia.
Prevê atendimento multidisciplinar e equiparação dos portadores da doença a pessoas com deficiência.
A proposta foi aprovada pelo Senado.

A fibromialgia é uma condição clínica que afeta várias áreas do corpo.

 Ela provoca dor generalizada, fadiga, distúrbio do sono, ansiedade, depressão e afeta de dois a 12% da população adulta brasileira.

A lei vai ajudar pessoas com a síndrome a ter um olhar mais humanizado em afastamento pelo INSS, por exemplo.

Ainda hoje há desconfiança com diagnósticos, mas o projeto garante a avaliação com peritos para determinar se o doente tem condições físicas de trabalhar.

A fibromialgia deve ser tratada para que as pessoas consigam enfrentar a rotina diária e ter uma vida social mais adequada.

Reivindicamos a inclusão formal da Fibromialgia na Lista de doenças que podem causar deficiência.

Garantindo assim uma abordagem adequada, específica e inclusiva.

Pelo seu impacto nas mais diversas áreas da vida da pessoa acometida, também, pela importância de sensibilizar a sociedade civil, entidades públicas e privadas, para este problema de saúde, solicitamos encarecidamente a todos e todas, que assinem esse abaixo assinado que permite dar visibilidade a uma patologia que é muitas vezes negligenciada e a portadora, e o portador da síndrome permanece em desamparo.

Apelamos para a regulamentação breve da lei.

Para assegurar o direito constitucional do acesso à saúde.  

Atenciosamente,

Neusa Noronha 

Militante pelos Direitos da Pessoa com Fibromialgia

 

 

 

 

 

 

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Neusa NoronhaCriador do abaixo-assinadoNa militância por conscientização desde 2003, qdo tive o diagnóstico da síndrome. Atendimento correto e assistência social. Sensibilize pela dor e preconceito sem apoio de poder público sofridos por portadores dessa síndrome invisível.

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Abaixo-assinado criado em 2 de maio de 2025