Vacina já para adolescentes com deficiência ou comorbidades!


Vacina já para adolescentes com deficiência ou comorbidades!
O problema
Nosso objetivo é pressionar os Governos Federal, Estaduais e Municipais para que TODO/AS o/as adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades na faixa etária de 12 a 17 anos, no Brasil, sejam vacinado/as IMEDIATAMENTE!
Vivemos a maior pandemia da história, em que o Brasil atinge mais de 500.000 mortos pela COVID-19 e, embora lutemos em defesa da vacinação ampla e imediata de toda população, diante da impossibilidade de uma imunização imediata de todas as pessoas, há que se criar critérios na prioridade de atendimento aos grupos de maior vulnerabilidade sob o critério da preservação da vida, como direito inalienável.
Os critérios para vacinação têm que ser científicos, concretos e objetivos e diversos estudos apontam que pessoas com deficiência permanente ou comorbidades tem alto grau de vulnerabilidade de se infectarem e desenvolverem formas graves da covid-19.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que as pessoas com deficiência e/ou comorbidades apresentam maior vulnerabilidade e risco de contrair a COVID-19, já que muitas apresentam:
1) Imunidade mais baixa e comorbidades associadas como problemas cardíacos, respiratórios, diabetes e outras;
2) Dificuldades de seguir os protocolos de segurança (uso de máscaras, higienização das mãos e afastamento social);
3) necessidade de encostar nos objetos para obter informações sobre o ambiente ou para se apoiar fisicamente;
4) Necessidade de suporte de cuidadores e de terapias que não podem parar, o que aumenta a vulnerabilidade das famílias;
5) Dificuldades de identificar e comunicar os sintomas da doença;
6) Dificuldades de seguir medidas de segurança;
7) Intolerância sensorial ao uso de máscara;
As pessoas com deficiência permanentes ou comorbidades acima de 18 anos estiveram como grupo prioritário na vacinação, a partir dos critérios acima e amparada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.164/ 2015) que garante o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
Os menores de 18 anos só não foram inclusos porque não havia autorização de vacinas nessa faixa etária. Porém, em 11 de junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos. Ela passou a ser a única opção para esse grupo etário.
Diante dessa disponibilidade, mantendo a coerência legal e científica, é necessário que adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades sejam priorizados imediatamente na vacinação. Esses adolescentes já sofreram consequências e perdas, muitas delas irreparáveis, durantes todos esses meses afastados da escola e da reabilitação – necessários para sua estimulação e desenvolvimento. A vacina é a única forma de garantir o direito ao retorno às aulas presenciais e terapias e demais atividades, junto aos demais estudantes, sem correrem riscos de vida.
O direito à prioridade dos adolescentes com deficiência e comorbidades, em situações que afetam sua saúde, deve ser reconhecida SEMPRE. Caso contrário, esses adolescentes permanecerão excluídos, ocasionando o aprofundamento do capacitismo, já tão presente historicamente, mas que se aprofundou na pandemia.
Além do mais, a quantidade de vacinas a serem disponibilizadas, em todo o Brasil, serão apenas 500 mil para pessoas com deficiência permanente e 2,5 milhões com comorbidades, num universo de 19,6 milhões de adolescentes.
É urgente garantir o direito à vida do/as adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades amparadas em estudos científicos que comprovam essa urgência! É imperativo que se cumpra um direito garantido pela LBI!
Convidamos todo/as a entrarem nessa luta com a gente para Vacina Já para o/as adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades de todo o Brasil!
O/as adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades têm vez, têm voz e têm pressa!
#VacinaJá
O problema
Nosso objetivo é pressionar os Governos Federal, Estaduais e Municipais para que TODO/AS o/as adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades na faixa etária de 12 a 17 anos, no Brasil, sejam vacinado/as IMEDIATAMENTE!
Vivemos a maior pandemia da história, em que o Brasil atinge mais de 500.000 mortos pela COVID-19 e, embora lutemos em defesa da vacinação ampla e imediata de toda população, diante da impossibilidade de uma imunização imediata de todas as pessoas, há que se criar critérios na prioridade de atendimento aos grupos de maior vulnerabilidade sob o critério da preservação da vida, como direito inalienável.
Os critérios para vacinação têm que ser científicos, concretos e objetivos e diversos estudos apontam que pessoas com deficiência permanente ou comorbidades tem alto grau de vulnerabilidade de se infectarem e desenvolverem formas graves da covid-19.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece que as pessoas com deficiência e/ou comorbidades apresentam maior vulnerabilidade e risco de contrair a COVID-19, já que muitas apresentam:
1) Imunidade mais baixa e comorbidades associadas como problemas cardíacos, respiratórios, diabetes e outras;
2) Dificuldades de seguir os protocolos de segurança (uso de máscaras, higienização das mãos e afastamento social);
3) necessidade de encostar nos objetos para obter informações sobre o ambiente ou para se apoiar fisicamente;
4) Necessidade de suporte de cuidadores e de terapias que não podem parar, o que aumenta a vulnerabilidade das famílias;
5) Dificuldades de identificar e comunicar os sintomas da doença;
6) Dificuldades de seguir medidas de segurança;
7) Intolerância sensorial ao uso de máscara;
As pessoas com deficiência permanentes ou comorbidades acima de 18 anos estiveram como grupo prioritário na vacinação, a partir dos critérios acima e amparada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.164/ 2015) que garante o atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
Os menores de 18 anos só não foram inclusos porque não havia autorização de vacinas nessa faixa etária. Porém, em 11 de junho a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes na faixa etária de 12 a 17 anos. Ela passou a ser a única opção para esse grupo etário.
Diante dessa disponibilidade, mantendo a coerência legal e científica, é necessário que adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades sejam priorizados imediatamente na vacinação. Esses adolescentes já sofreram consequências e perdas, muitas delas irreparáveis, durantes todos esses meses afastados da escola e da reabilitação – necessários para sua estimulação e desenvolvimento. A vacina é a única forma de garantir o direito ao retorno às aulas presenciais e terapias e demais atividades, junto aos demais estudantes, sem correrem riscos de vida.
O direito à prioridade dos adolescentes com deficiência e comorbidades, em situações que afetam sua saúde, deve ser reconhecida SEMPRE. Caso contrário, esses adolescentes permanecerão excluídos, ocasionando o aprofundamento do capacitismo, já tão presente historicamente, mas que se aprofundou na pandemia.
Além do mais, a quantidade de vacinas a serem disponibilizadas, em todo o Brasil, serão apenas 500 mil para pessoas com deficiência permanente e 2,5 milhões com comorbidades, num universo de 19,6 milhões de adolescentes.
É urgente garantir o direito à vida do/as adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades amparadas em estudos científicos que comprovam essa urgência! É imperativo que se cumpra um direito garantido pela LBI!
Convidamos todo/as a entrarem nessa luta com a gente para Vacina Já para o/as adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades de todo o Brasil!
O/as adolescentes com deficiência permanente e/ou comorbidades têm vez, têm voz e têm pressa!
#VacinaJá
Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 23 de junho de 2021