Guarda Civil Municipal no Caput do artigo 144 da Constituição Federal já!

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Petição para
Jair Messias Bolsonaro (Presidente da República Federativa do Brasil)

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por José Leonardo Maciel

Legítima, esclarece e resguarda juridicamente a atuação policial das Guardas Civis Municipais no Brasil e, reconhece a grandeza e excelência dos profissionais GCMs que há décadas prestam considerável serviço na área da Segurança Pública em nosso país.

 

Municipalização da Segurança Pública

Primeiramente é imperioso salientar que, é relevante que os municípios assumam seus papéis ante a questão, não só no intento de se tornar constitucional mais, com o escopo de obter uma segurança jurídica tanto para a administração pública quanto para o particular, uma vez que a administração visa sempre o interesse público e bem estar social com base no princípio da legalidade.

No entanto, determinar a quem cabe a normatização não é das tarefas mais simples, todavia, não há que se falar em hermenêutica complexa no caso, basta apenas, em nosso entendimento que se jogue luzes sobre a inteligência sobre o artigo de lei basilar do texto constitucional de 1988, que traz em seu bojo a competência dos municípios de também exercer de fato e direito segurança pública, isto é, tirar da escuridão, no afã de tornar a gestão pública perfeita.

Para tanto se faz necessária uma emenda constitucional, nos preceitos da carta magna que tem previsão no artigo 60, no intento de modificar o texto da Constituição Federal após sua promulgação, pois somente este processo que garante que a constituição seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais.

 

 

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