Pela revisão do Decreto PR nº 212/20 - Uso de máscaras faciais no interior de viaturas

Pela revisão do Decreto PR nº 212/20 - Uso de máscaras faciais no interior de viaturas
Aos 10 de Agosto de 2020 entrou em vigor o decreto sobre Actualização das Medidas Excepcionias e Temporárias a Vigorar Durante a Situação de Calamidade Pública, exarado pelo presidente da República, João Lourenço.
O mesmo decreto estabelece no seu ponto 2) do artigo 1 (sobre Medidas de Protecção Individual) que “É igualmente obrigatório o uso de máscara facial no interior das viaturas particulares.”, adicionando que os infratores desta medida terão de pagar uma multa que varia entre os 5 aos 10 mil kwanzas, não abrindo nenhuma excepção.
A implementação desta medida pelos agentes da Policia Nacional (PN) tem originado um conjunto de problemas sociais, tais como:
- Abuso de autoridade;
- Brutalidade policial: uso de força excessiva em nome da implementação da lei, originando agressão, inclusive morte;
- Corrupção: o pagamento da gasosa em substituição da multa.
Assim sendo, considerando a gravidade de todos os problemas originados pela alegada execução da lei referida bem como o questionável valor científico da mesma, apresentamos o presente abaixo-assinado a exigir a sua revisão imediata junto das autoridades competentes.
Atenciosamente,
Luanda, aos 05 de Setembro de 2020