

REABERTURA IMEDIATA DO ESCRITÓRIO CENTRAL, RECREIO E OUTROS IMÓVEIS DA CSN P/ USO SOCIAL


REABERTURA IMEDIATA DO ESCRITÓRIO CENTRAL, RECREIO E OUTROS IMÓVEIS DA CSN P/ USO SOCIAL
O problema
Com o intuito de fazer valer cumprir o inciso XXIII do artigo 5° da Constituição Federal, que diz que "condiciona o direito à propriedade dos imóveis ao atendimento da sua função social", vimos por meio deste reivindicar o uso do artigo 5° inciso III da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda que diz "ser competência do município adquirir bens, inclusive mediante a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.” assim como diz ser atribuição do prefeito no artigo 74 inciso XII da mesma Lei Orgânica “decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade, ou por utilidade pública, ou por interesse social”. Tal mecanismo é também previsto no plano diretor do município no artigo 85 inciso III que autoriza a “desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública.”
A situação de total abandono dos imóveis da antiga estatal CSN há décadas, é notória, não só para todos os moradores da cidade, mas para todos os que transitam por aqui, configurando-se um escândalo nacional. Uma cidade que foi fundada junto à maior siderúrgica da américa latina e que, ao ser privatizada, teve boa parte de seus imóveis urbanos, prédios, clubes, etc. abandonados.
Visto a total indiferença do poder público com relação a essa situação e a certeza de que, se nada for feito, não só continuaremos com tais espaços parados, mas como outros que ainda estão abertos fecharão (como foi o caso recente do Recreio do Trabalhador), se faz necessária a ação rápida e decisiva por parte da Prefeitura e da Câmara de Vereadores a fim de recuperar esses espaços para a utilização pública, deixando a cargo da população a decisão sobre a finalidade para cada imóvel especifico. E, como apontamos inicialmente, o município tem não só o direito e poder de fazê-lo, mas a obrigação.

1.673
O problema
Com o intuito de fazer valer cumprir o inciso XXIII do artigo 5° da Constituição Federal, que diz que "condiciona o direito à propriedade dos imóveis ao atendimento da sua função social", vimos por meio deste reivindicar o uso do artigo 5° inciso III da Lei Orgânica Municipal de Volta Redonda que diz "ser competência do município adquirir bens, inclusive mediante a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social.” assim como diz ser atribuição do prefeito no artigo 74 inciso XII da mesma Lei Orgânica “decretar, nos termos legais, desapropriação por necessidade, ou por utilidade pública, ou por interesse social”. Tal mecanismo é também previsto no plano diretor do município no artigo 85 inciso III que autoriza a “desapropriação com pagamento mediante título da dívida pública.”
A situação de total abandono dos imóveis da antiga estatal CSN há décadas, é notória, não só para todos os moradores da cidade, mas para todos os que transitam por aqui, configurando-se um escândalo nacional. Uma cidade que foi fundada junto à maior siderúrgica da américa latina e que, ao ser privatizada, teve boa parte de seus imóveis urbanos, prédios, clubes, etc. abandonados.
Visto a total indiferença do poder público com relação a essa situação e a certeza de que, se nada for feito, não só continuaremos com tais espaços parados, mas como outros que ainda estão abertos fecharão (como foi o caso recente do Recreio do Trabalhador), se faz necessária a ação rápida e decisiva por parte da Prefeitura e da Câmara de Vereadores a fim de recuperar esses espaços para a utilização pública, deixando a cargo da população a decisão sobre a finalidade para cada imóvel especifico. E, como apontamos inicialmente, o município tem não só o direito e poder de fazê-lo, mas a obrigação.

1.673
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 17 de fevereiro de 2022