Autorização para ingresso de Acompanhante Terapêutico de menina autista na escola

Autorização para ingresso de Acompanhante Terapêutico de menina autista na escola

O problema

Maeve é uma menina de quatro anos de idade, doce, carismática, muito curiosa, inteligente e alegre. Tem um sorriso e olhar encantadores. Recebeu o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) quando tinha apenas um ano e cinco meses de idade. Desde lá nossa jornada tem sido de muitas batalhas.
Em dezembro de 2018 foi necessário ingressarmos com ação judicial exigindo que o plano de saúde cumpra seu dever de fornecer o tratamento de saúde com equipe multidisciplinar a qual todos os autistas têm direito por lei e, desde junho de 2019, estamos solicitando autorização da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Canoas/RS para que o Acompanhante Terapêutico (AT) da Maeve faça seu acompanhamento no ambiente escolar.
Foram realizados vários contatos e reuniões tanto na escola como na Secretaria Municipal de Educação. Precisei abrir processo na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do município e participar da última reunião na SME acompanhada de advogado a fim de garantir o direito legal de Maeve ter um profissional da equipe multidisciplinar no ambiente escolar. O município, por lei, deveria fornecer monitoria para os alunos com deficiência, já que não o faz, quero que simplesmente autorize o AT contratado pela família a ter o ingresso no espaço escolar.
Maeve apresenta dificuldades de comunicação, é não-verbal, faz uso de fraldas e apresenta seletividade alimentar severa.
O Acompanhamento Terapêutico é uma ferramenta que visa promover a autonomia e a reinserção social, bem como uma melhora na organização subjetiva do paciente. O Acompanhamento Terapêutico é desenvolvido por profissionais da área da saúde e da educação, que possuam formação compatível e específica, sendo denominados Acompanhantes Terapêuticos.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com TEA (o AT é um dos profissionais pertencentes à equipe). Além disso, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros de Saúde, prevê a obrigatoriedade da cobertura para as doenças listadas na CID 10, que contempla todos os transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o transtorno global de desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda intervenções baseadas em evidências científicas, isto é, que demonstram eficácia comprovada cientificamente através de abordagens que têm o intuito de diminuir os déficits causados pelo TEA, e que são identificados desde tenra idade e se mantém presentes na vida dos indivíduos acometidos por esta condição ao longo de toda a sua vida. Quanto mais precoces são os atendimentos, melhor é o prognóstico e maior a economia que a família, os planos de saúde e o Estado terão no futuro. Existem pesquisas de agências americanas (CDC, 2020) que demostram que, para a criança cujo investimento em tratamento intensivo e precoce é de 60 mil dólares, antes dos três anos de idade, há uma economia em média de 3.7 milhões de dólares ao longo de sua vida.
Cada dia sem um acompanhamento adequado com profissionais capacitados que realizam práticas baseadas em evidências acarreta maiores prejuízos em seu desenvolvimento e em sua vida futura.
É incompreensível e inaceitável que uma criança tenha seu futuro comprometido por não ter seu direito à saúde respeitado.
Agradecemos imensamente sua colaboração!
Com certeza, esta petição não somente estará ajudando a pequena Maeve, mas milhares de famílias que encontram-se em situação semelhante pelo total desrespeito da sociedade para com os direitos da pessoa com deficiência.

Caso queira maiores informações a fim de ajudar a pequena Maeve, no link abaixo você acessa uma vaquinha, minhas redes sociais, reportagens e o último laudo médico:

https://linktr.ee/dcbender

Basta clicar! Toda ajuda é bem vinda!

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Debora BenderCriador do abaixo-assinado

Vitória confirmada

Este abaixo-assinado foi vitorioso com 26.949 apoiadores!

O problema

Maeve é uma menina de quatro anos de idade, doce, carismática, muito curiosa, inteligente e alegre. Tem um sorriso e olhar encantadores. Recebeu o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) quando tinha apenas um ano e cinco meses de idade. Desde lá nossa jornada tem sido de muitas batalhas.
Em dezembro de 2018 foi necessário ingressarmos com ação judicial exigindo que o plano de saúde cumpra seu dever de fornecer o tratamento de saúde com equipe multidisciplinar a qual todos os autistas têm direito por lei e, desde junho de 2019, estamos solicitando autorização da Secretaria Municipal de Educação (SME) de Canoas/RS para que o Acompanhante Terapêutico (AT) da Maeve faça seu acompanhamento no ambiente escolar.
Foram realizados vários contatos e reuniões tanto na escola como na Secretaria Municipal de Educação. Precisei abrir processo na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) do município e participar da última reunião na SME acompanhada de advogado a fim de garantir o direito legal de Maeve ter um profissional da equipe multidisciplinar no ambiente escolar. O município, por lei, deveria fornecer monitoria para os alunos com deficiência, já que não o faz, quero que simplesmente autorize o AT contratado pela família a ter o ingresso no espaço escolar.
Maeve apresenta dificuldades de comunicação, é não-verbal, faz uso de fraldas e apresenta seletividade alimentar severa.
O Acompanhamento Terapêutico é uma ferramenta que visa promover a autonomia e a reinserção social, bem como uma melhora na organização subjetiva do paciente. O Acompanhamento Terapêutico é desenvolvido por profissionais da área da saúde e da educação, que possuam formação compatível e específica, sendo denominados Acompanhantes Terapêuticos.
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Autismo, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com TEA (o AT é um dos profissionais pertencentes à equipe). Além disso, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre planos e seguros de Saúde, prevê a obrigatoriedade da cobertura para as doenças listadas na CID 10, que contempla todos os transtornos do desenvolvimento psicológico, inclusive o transtorno global de desenvolvimento, do qual o autismo é um subtipo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda intervenções baseadas em evidências científicas, isto é, que demonstram eficácia comprovada cientificamente através de abordagens que têm o intuito de diminuir os déficits causados pelo TEA, e que são identificados desde tenra idade e se mantém presentes na vida dos indivíduos acometidos por esta condição ao longo de toda a sua vida. Quanto mais precoces são os atendimentos, melhor é o prognóstico e maior a economia que a família, os planos de saúde e o Estado terão no futuro. Existem pesquisas de agências americanas (CDC, 2020) que demostram que, para a criança cujo investimento em tratamento intensivo e precoce é de 60 mil dólares, antes dos três anos de idade, há uma economia em média de 3.7 milhões de dólares ao longo de sua vida.
Cada dia sem um acompanhamento adequado com profissionais capacitados que realizam práticas baseadas em evidências acarreta maiores prejuízos em seu desenvolvimento e em sua vida futura.
É incompreensível e inaceitável que uma criança tenha seu futuro comprometido por não ter seu direito à saúde respeitado.
Agradecemos imensamente sua colaboração!
Com certeza, esta petição não somente estará ajudando a pequena Maeve, mas milhares de famílias que encontram-se em situação semelhante pelo total desrespeito da sociedade para com os direitos da pessoa com deficiência.

Caso queira maiores informações a fim de ajudar a pequena Maeve, no link abaixo você acessa uma vaquinha, minhas redes sociais, reportagens e o último laudo médico:

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Debora BenderCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura Municipal de Canoas/RS
Prefeitura Municipal de Canoas/RS

Atualizações do abaixo-assinado