

Remoção do quiosque Deck22 da praia de Xangri-lá


Remoção do quiosque Deck22 da praia de Xangri-lá
O problema
Os moradores do entorno da guarita 92, em Xangri-lá, vêm, através deste abaixo assinado, solicitar providências ao poder público para que remova o Quiosque Deck22, localizado à Avenida Beira-Mar, 1020, em Xangri-lá, pelos motivos expostos a seguir:
1. O quiosque em questão promove festas a céu aberto, convocando seus frequentadores através de redes sociais. Em um final de semana de verão, o quiosque recebe cerca de 1.000 frequentadores por dia, sendo que a praia não possui a menor infraestrutra para que isso possa ser realizado.
2. A aglomeração de pessoas provoca transtornos à vizinhança, visto que as ruas não comportam o enorme fluxo de veículos que vêm ao Deck22, fazendo com que engarrafamentos sejam formados e os moradores sejam impossibilitados de transitar pelas ruas.
3. Os frequentadores do quiosque poluem a praia com lixo, além de trazerem caixas de som e as utilizarem em volume alto, perturbando a vizinhança, o que é punível pelo Art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Além disso, pela praia não possuir a infraestrutura necessária, os frequentadores realizam suas necessidades fisiológicas nas dunas, em área de preservação permanente - APP, além de poluirem a faixa de areia e as dunas, o que configura crime ambiental, conforme o Art. 54 da Lei nº 9.605/98:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4. Durante este veraneio, temporada 2020-2021, estamos atravessando uma pandemia, e o distanciamento social deve ser observado, porém o quiosque aglomera milhares de pessoas, impossibilitando os moradores de frequentarem a praia em frente às suas residências e disseminando o Covid.
Por fim, ressaltam os abaixo assinados que não tem a intenção de não ter quiosque de praia, mas entendem que este quiosque em questão deve se mudar para uma área mais ampla, que comporte o número de pessoas que frequenta o bar e não perturbe a vizinhança.
O problema
Os moradores do entorno da guarita 92, em Xangri-lá, vêm, através deste abaixo assinado, solicitar providências ao poder público para que remova o Quiosque Deck22, localizado à Avenida Beira-Mar, 1020, em Xangri-lá, pelos motivos expostos a seguir:
1. O quiosque em questão promove festas a céu aberto, convocando seus frequentadores através de redes sociais. Em um final de semana de verão, o quiosque recebe cerca de 1.000 frequentadores por dia, sendo que a praia não possui a menor infraestrutra para que isso possa ser realizado.
2. A aglomeração de pessoas provoca transtornos à vizinhança, visto que as ruas não comportam o enorme fluxo de veículos que vêm ao Deck22, fazendo com que engarrafamentos sejam formados e os moradores sejam impossibilitados de transitar pelas ruas.
3. Os frequentadores do quiosque poluem a praia com lixo, além de trazerem caixas de som e as utilizarem em volume alto, perturbando a vizinhança, o que é punível pelo Art. 42 do Decreto-lei nº 3.688/41:
Art. 42 – Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Além disso, pela praia não possuir a infraestrutura necessária, os frequentadores realizam suas necessidades fisiológicas nas dunas, em área de preservação permanente - APP, além de poluirem a faixa de areia e as dunas, o que configura crime ambiental, conforme o Art. 54 da Lei nº 9.605/98:
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
4. Durante este veraneio, temporada 2020-2021, estamos atravessando uma pandemia, e o distanciamento social deve ser observado, porém o quiosque aglomera milhares de pessoas, impossibilitando os moradores de frequentarem a praia em frente às suas residências e disseminando o Covid.
Por fim, ressaltam os abaixo assinados que não tem a intenção de não ter quiosque de praia, mas entendem que este quiosque em questão deve se mudar para uma área mais ampla, que comporte o número de pessoas que frequenta o bar e não perturbe a vizinhança.
Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 31 de dezembro de 2020