Pelo Fim das Carroças em São Paulo


Pelo Fim das Carroças em São Paulo
O problema
Hoje no Estado de São Paulo assim como em outros estados, temos uma questão que é os maus-tratos a cavalos por carroceiros, estes animais são submetidos a exaustão e esforço físico máximo, além de atrapalhar o trânsito de veículos em vias públicas.
Nenhum animal tem que ser explorado como se fosse uma máquina, tem uma vida ali só não tem o poder de raciocinar.
Temos leis que regem esta questão, porém o estado não tem interesse em fiscalizar:
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Sou a favor da proibição deste tipo de ato com punição, detenção em casos comprovados de maus-tratos e multa alta, porque sabe-se que se o autor for punido ele vai pensar duas vezes antes de voltar a cometer o mesmo ato.

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O problema
Hoje no Estado de São Paulo assim como em outros estados, temos uma questão que é os maus-tratos a cavalos por carroceiros, estes animais são submetidos a exaustão e esforço físico máximo, além de atrapalhar o trânsito de veículos em vias públicas.
Nenhum animal tem que ser explorado como se fosse uma máquina, tem uma vida ali só não tem o poder de raciocinar.
Temos leis que regem esta questão, porém o estado não tem interesse em fiscalizar:
Lei 9605/95, art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Sou a favor da proibição deste tipo de ato com punição, detenção em casos comprovados de maus-tratos e multa alta, porque sabe-se que se o autor for punido ele vai pensar duas vezes antes de voltar a cometer o mesmo ato.

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 31 de outubro de 2018

