Não ao eletrocutamento dos animais de rua.

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O problema

Como previsto e assegurado pelo artigo 225 da Constituição Brasileira, no parágrafo 1º, inciso VII, é dever do Estado - no geral - combater os maus-tratos e a crueldade imposta aos animais. Contudo, no ano de 1970, o Município de Lambari impôs que animais de rua, mais precisamente os cães, deverão ser retirados pela Prefeitura Municipal das ruas e deverão ser eletrocutados. Com base neste código de postura, sabemos que ja se passaram mais de 40 anos, porém, não foi anulado por nenhum prefeito eleito ao longo dos anos, e neste ano de 2017, o documento em que está previsto este código foi vazado chegando nas mãos de quem, com toda certeza, é totalmente contra esta ação, deixando-nos preocupados. Dessa forma, acreditamos na ilicitude deste tipo de prática. É por meio deste abaixo-assinado que contamos com a ajuda de todos que consideram este ato algo desumano e fora dos padrões de uma sociedade que visa a luta contra a violência.

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Gabriela SpagnoloCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Prefeitura de Lambari
Prefeitura de Lambari

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Abaixo-assinado criado em 1 de fevereiro de 2017