PSF BAIRRO SAN MARINO-SEM MÉDICO, MEDICAMENTOS, INSUMOS A MAIS DE 1 ANO, ESTAMOS COBRANDO


PSF BAIRRO SAN MARINO-SEM MÉDICO, MEDICAMENTOS, INSUMOS A MAIS DE 1 ANO, ESTAMOS COBRANDO
O problema
Iniciamos este Abaixo-assinado, para Mobilizar e cobrar a responsabilidade da Prefeitura de Ribeirão das Neves, no cumprimento de suas atribuições através de seu representante Sr. Juninho Martins, Prefeito Reeleito em 2021, a população está sem atendimento médico a mais de 11 meses, desde o dia da inauguração do posto de saúde pouco antes das eleições, não tem atendimento, falta insumos básicos para atendimento mínimo, não funciona a sala de Vacinação nunca teve medicamentos fornecidos pelo SUS Através do Governo do Estado tendo que buscar a 20km de distância no bairro Veneza mesmo assim quando tem.
Eu Lincoln da Rede tenho visto que a população tem sofrido com o descaso principalmente neste momento difícil de pandemia onde todos os esforços deveriam estar concentrados no processo de enfrentamento no Município, Sacrificando centenas de pais de família a se deslocarem sem condições adequadas de mobilidade para assistência a saúde ou tomar vacinas, oferecendo apenas em 1 dia no meio da semana (Quarta feira) quando a maioria estão trabalhando inviabilizando assim seu acesso a imunização principalmente contra o Corona Vírus. são centenas de recmações diarias que recebemos.
Deixe seu comentário sua sugestão de melhorias clicando em um desses dois links sobre a situação em sua região será muito importante sua participação.
“O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional"
(RE 393.175-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello).
Lincoln da Rede - Whatsapp (31) 9 7310-0812 - Responsabilidade Social

O problema
Iniciamos este Abaixo-assinado, para Mobilizar e cobrar a responsabilidade da Prefeitura de Ribeirão das Neves, no cumprimento de suas atribuições através de seu representante Sr. Juninho Martins, Prefeito Reeleito em 2021, a população está sem atendimento médico a mais de 11 meses, desde o dia da inauguração do posto de saúde pouco antes das eleições, não tem atendimento, falta insumos básicos para atendimento mínimo, não funciona a sala de Vacinação nunca teve medicamentos fornecidos pelo SUS Através do Governo do Estado tendo que buscar a 20km de distância no bairro Veneza mesmo assim quando tem.
Eu Lincoln da Rede tenho visto que a população tem sofrido com o descaso principalmente neste momento difícil de pandemia onde todos os esforços deveriam estar concentrados no processo de enfrentamento no Município, Sacrificando centenas de pais de família a se deslocarem sem condições adequadas de mobilidade para assistência a saúde ou tomar vacinas, oferecendo apenas em 1 dia no meio da semana (Quarta feira) quando a maioria estão trabalhando inviabilizando assim seu acesso a imunização principalmente contra o Corona Vírus. são centenas de recmações diarias que recebemos.
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“O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA - O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica e médico-hospitalar. - O direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional"
(RE 393.175-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello).
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Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 28 de agosto de 2021