

Prefeito George Clemente, execute as Leis Municipais de Proteção Animal. "SAÚDE ÚNICA JÁ!"
O problema
A Associação PROALE - Proteção Animal, Legislação e Educação de São Miguel dos Campos/AL, vem por meio desta, solicitar ao poder executivo que inicie a execução das Leis Municipais que beneficiam a Causa Animal no Município de São Miguel dos Campos/AL, assim como vem cobrar também, do poder legislativo que fiscalize e cobre do executivo o dever que cabe a ele.
O descaso sobre tudo que envolve os animais no município é enorme, diariamente recebemos da população pedidos de socorro para ajudar em situações que chegam a ser absurdas e o fato de não se ter a quem recorrer deixa a população e os protetores independes completamente angustiados tendo que presenciar tanto sofrimento e não conseguir fazer quase nada, levando muitos desses protetores à depressão e a outros transtornos de ansiedade e demais doenças infectocontagiosas que toda sociedade está sujeita a adquirir, devido as zoonoses pelo número de animais doentes em situação de abandono na cidade.
As despesas em tudo que envolve animais são altíssimas, deixando cada dia mais, os poucos protetores independes sem muita opção para ajudar os inúmeros casos que exigem castração, cirurgias e muitas vezes até o básico como alimentação, vermifugação, desparasitação e remédios.
Diariamente chega relatos de animais em situação de abandono, extremamente desnutridos, feridos, procriando em vias públicas e muitos morrendo sem ajuda por falta de cuidados básicos.
Muitos também, são os casos de pessoas que se tornam acumuladoras, pois no intuito de ajudar, não percebem que acabam maltratando os animais por não possuir condições físicas, de espaço e financeiro para poder oferecer o básico para o bem-estar desses inocentes.
A falta de Políticas Públicas sobre "SAÚDE ÚNICA", que abrange a saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que envolve um trabalho estruturado com ênfase na prevenção de doenças, faz com que o número de pessoas procurem a saúde básica para tratar doenças infectocontagiosas e mentais que poderiam ser evitadas se houvesse investimento na saúde animal e um trabalho eficiente na saúde ambiental.
Por isso é de EXTREMA IMPORTÂNCIA e URGENTE que as Leis municipais passem a serem executadas o quanto antes para que logo nosso município possa ser considerada A CIDADE AMIGA DOS ANIMAIS, QUE RESPEITA E PROTEGE OS ANIMAIS. Nos tempos atuais, desconsiderar a PROTEÇÃO ANIMAL como não sendo prioritária, onde tudo está alinhada a SAÚDE PÚBLICA é um sinal de despreparo e de falta de RESPEITO para com o CIDADÃO MIGUELENSE.
Por isso, as seguintes LEIS e DECRETO precisam serem executadas:
- LEI Nº 1.588, DE 04 DE MARÇO DE 2022 - Institui o Fundo Municipal de Proteção aos Animais e o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências;
- LEI Nº 1.615, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos, e dá outras providências;
- PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 - Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do município de São Miguel dos Campos, e dá outras providências;
- LEI Nº 035/2021, DE 23 de SETEMBRO de 2021 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES, GATOS E EQUINOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Podendo trocar o Termo "abrigo municipal" por Hotel Municipal para PETS ou Animais ou Casa de Passagem Municipal para Animais. O motivo desta observação é o de trabalhar na sociedade miguelense a teoria de Carl Jungo sobre o inconsciente coletivo para alterar a percepção da sociedade sobre a real finalidade do abrigo e para a população não usar o abrigo como desculpas achando que com isso poderá abandonar seus pets, por isso é necessário fazer um trabalho educativo para os tutores entenderem de suas responsabilidades ao adotar.
- DECRETO Nº 14.501 DE 06 DE JUNHO DE 2017 QUE INSTITUI O GRUPAMENTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE DA GUARDA MUNICIPAL, visto que será de grande importância para as situações que exige a intervenção da segurança pública para coibir casos de maus-tratos e fazer as diligencias adequadas.
Importante frisar que a implantação do numero 153 da Guarda Municipal será de extrema importância para um bom andamento e resolução das demandas voltadas não apenas aos crimes de maus-tratos aos animais, mas para os demais casos em que a Guarda Municipal está apta a atuar.
Por fim, "A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados."
Sejamos a mudança que queremos ver no mundo.
Gratidão a todos!
Amém e respeitem os animais...

25.686
O problema
A Associação PROALE - Proteção Animal, Legislação e Educação de São Miguel dos Campos/AL, vem por meio desta, solicitar ao poder executivo que inicie a execução das Leis Municipais que beneficiam a Causa Animal no Município de São Miguel dos Campos/AL, assim como vem cobrar também, do poder legislativo que fiscalize e cobre do executivo o dever que cabe a ele.
O descaso sobre tudo que envolve os animais no município é enorme, diariamente recebemos da população pedidos de socorro para ajudar em situações que chegam a ser absurdas e o fato de não se ter a quem recorrer deixa a população e os protetores independes completamente angustiados tendo que presenciar tanto sofrimento e não conseguir fazer quase nada, levando muitos desses protetores à depressão e a outros transtornos de ansiedade e demais doenças infectocontagiosas que toda sociedade está sujeita a adquirir, devido as zoonoses pelo número de animais doentes em situação de abandono na cidade.
As despesas em tudo que envolve animais são altíssimas, deixando cada dia mais, os poucos protetores independes sem muita opção para ajudar os inúmeros casos que exigem castração, cirurgias e muitas vezes até o básico como alimentação, vermifugação, desparasitação e remédios.
Diariamente chega relatos de animais em situação de abandono, extremamente desnutridos, feridos, procriando em vias públicas e muitos morrendo sem ajuda por falta de cuidados básicos.
Muitos também, são os casos de pessoas que se tornam acumuladoras, pois no intuito de ajudar, não percebem que acabam maltratando os animais por não possuir condições físicas, de espaço e financeiro para poder oferecer o básico para o bem-estar desses inocentes.
A falta de Políticas Públicas sobre "SAÚDE ÚNICA", que abrange a saúde humana, saúde animal e saúde ambiental, que envolve um trabalho estruturado com ênfase na prevenção de doenças, faz com que o número de pessoas procurem a saúde básica para tratar doenças infectocontagiosas e mentais que poderiam ser evitadas se houvesse investimento na saúde animal e um trabalho eficiente na saúde ambiental.
Por isso é de EXTREMA IMPORTÂNCIA e URGENTE que as Leis municipais passem a serem executadas o quanto antes para que logo nosso município possa ser considerada A CIDADE AMIGA DOS ANIMAIS, QUE RESPEITA E PROTEGE OS ANIMAIS. Nos tempos atuais, desconsiderar a PROTEÇÃO ANIMAL como não sendo prioritária, onde tudo está alinhada a SAÚDE PÚBLICA é um sinal de despreparo e de falta de RESPEITO para com o CIDADÃO MIGUELENSE.
Por isso, as seguintes LEIS e DECRETO precisam serem executadas:
- LEI Nº 1.588, DE 04 DE MARÇO DE 2022 - Institui o Fundo Municipal de Proteção aos Animais e o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, e dá outras providências;
- LEI Nº 1.615, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - Institui a Política Municipal do Controle de Natalidade de Cães e Gatos, e dá outras providências;
- PROJETO DE LEI Nº 034/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021 - Regulamenta a apreensão de animais de médio e grande porte soltos nas vias e logradouros públicos da zona urbana do município de São Miguel dos Campos, e dá outras providências;
- LEI Nº 035/2021, DE 23 de SETEMBRO de 2021 que DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABRIGO MUNICIPAL DE CÃES, GATOS E EQUINOS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Podendo trocar o Termo "abrigo municipal" por Hotel Municipal para PETS ou Animais ou Casa de Passagem Municipal para Animais. O motivo desta observação é o de trabalhar na sociedade miguelense a teoria de Carl Jungo sobre o inconsciente coletivo para alterar a percepção da sociedade sobre a real finalidade do abrigo e para a população não usar o abrigo como desculpas achando que com isso poderá abandonar seus pets, por isso é necessário fazer um trabalho educativo para os tutores entenderem de suas responsabilidades ao adotar.
- DECRETO Nº 14.501 DE 06 DE JUNHO DE 2017 QUE INSTITUI O GRUPAMENTO DE APOIO AO MEIO AMBIENTE DA GUARDA MUNICIPAL, visto que será de grande importância para as situações que exige a intervenção da segurança pública para coibir casos de maus-tratos e fazer as diligencias adequadas.
Importante frisar que a implantação do numero 153 da Guarda Municipal será de extrema importância para um bom andamento e resolução das demandas voltadas não apenas aos crimes de maus-tratos aos animais, mas para os demais casos em que a Guarda Municipal está apta a atuar.
Por fim, "A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados."
Sejamos a mudança que queremos ver no mundo.
Gratidão a todos!
Amém e respeitem os animais...

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Abaixo-assinado criado em 31 de janeiro de 2023