

Ação de valorização e respeito ao Zoneamento do Jardim das Rosas e Vale dos Reis! (ZR3)


Ação de valorização e respeito ao Zoneamento do Jardim das Rosas e Vale dos Reis! (ZR3)
O problema
O nosso município é sub-dividido em zonas, estabelecidas pelo nosso "Plano Diretor" (Lei de uso e ocupação do solo - Projeto de Lei n.º 036/2016).
Os bairros do Jardim das Rosas e Vale dos Reis - Itatiaia/RJ - são classificados como ZONA RESIDENCIAL 3 (ZR3).
Nestas ZR3 é possível edificações de uso unifamiliar em lotes com no mínimo 450m² (a maioria dos nossos lotes), e multifamiliar, em lotes com área mínima de 2.000m² (Art. 3º, III; Art. 4º, §4º e 5º, e Art. 70, II, do PL 36/2016). Isso serve para garantir que a nossa população seja compatível com a nossa infraestrutura básica (no caso falta de infraestrutura), além de garantir a valorização local, para que nossos imóveis continuem valendo aquilo que investimos, bem como segurança pública e ordenamento urbano. Ou seja, é interesse de todos nós!
Estas zonas residenciais são tributadas com as maiores alíquotas de IPTU do município! No entanto sofremos cotidianamente com falta de iluminação pública, falta de adequada coleta e tratamento de esgoto, falta de pavimentação, ausência de áreas de lazer, péssima qualidade da coleta de lixo, péssima qualidade no abastecimento de água, dentre outros inúmeros problemas.
Para piorar, a Divisão de Aprovação de Projetos de Itatiaia (DAL) passou a aprovar edificações multifamiliares com mais de 1 pavimento (edifício de Flats com 10 unidades) e sem qualquer respeito aos afastamento de fundos ou laterais na nossa Zona residencial (ZR3).
Como já citado acima, a Lei de uso e ocupação do solo de Itatiaia prevê expressamente que os lotes com área de 450m² (nosso caso) são destinados exclusivamente ao uso unifamiliar (Art. 3º, III; Art. 4º, §4º e 5º, e Art. 70, II, do PL 36/2016), mas, mesmo assim, os projetos estão sendo aprovados como se não houvesse lei, e a despeito do interesse da nossa comunidade! O que garante apenas o interesse de alguns... e é inaceitável!
Na Rua Florença, lote 129 (ultimo lote da rua) do Jd. das Rosas, está sendo construído um empreendimento de Flat com 10 (dez) unidades! Sem qualquer afastamento de fundos e de uma de suas divisas laterais. (Processo administrativo n.º 034/2020)
As unidades privativas (flats) já estão sendo comercializados através do link https://www.legaimoveis.com.br/comprar/rj/penedo/jardim-das-rosas/apartamento/34970180
Chamo atenção para o fato de que este é apenas 1 (um) do inúmeros lotes que estão desocupados nos nossos bairros. Por exemplo, adjacente a este lote, é possível verificar mais alguns, e, não precisa olhar técnico para prever que possivelmente a obra será repetida nos lotes adjacentes.
Diante desta situação, provocamos formalmente a Prefeitura de Itatiaia, através da Denúncia n.º 2041, bem como a Procuradoria de Justiça do município de Itatiaia, através do Processo administrativo n.º 4167/2020, sem sucesso.
De acordo com o posicionamento do Engenheiro Chefe do DAL, bem como da Procuradoria de Justiça, não há qualquer violação à legislação, que, para nosso espanto, sofreu alteração (Emenda 43/2017) passando a prever o afastamento mínimo das divisas para lotes com MENOS DE 15m de testada (frente), bem como para lotes com MAIS de 15m de testada, mas curiosamente silencia sobre lotes com testada IGUAL a 15m.
Sendo que a maioria dos lotes locais possuem exatamente 15m de testada, o que soa até estranho!
Por outro lado, suscitam, aqueles que deveriam garantir o cumprimento da lei vigente, que embora o artigo 4º, §5º da Lei de uso e ocupação do solo determine EXPRESSAMENTE que o uso para fim residencial multifamiliar, dentro da ZR3, seja limitado a lotes com área mínima de 2.000m² e máxima de 10.000m², a mesma norma remeteria a Lei de parcelamento de solo, que, por sua vez, permitira edificação de grupamentos familiares!
Lei de uso e ocupação do solo – LC 036 /2016:
Art. 4° A Zona Residencial – ZR será constituída pelo uso residencial unifamiliar e multifamiliar localizado nas macrozonas urbanas consolidadas, nas não consolidadas, nas de expansão urbana, nas de reurbanização e nas de urbanização restrita onde a utilização do solo ou o seu parcelamento se destina ao uso predominantemente residencial, podendo coexistir com os usos recreacional e institucional, desde que compatíveis ao uso residencial previsto. (emenda aditiva nº 014/2015) (...)
§ 4° As ZR3, 4 e 5 se subdividem em subzonas unifamiliares e multifamiliares que se caracterizam por parâmetros e índices diferenciados quanto à ocupação, conforme Anexo 05.
§ 5° Será permitida a formação de grupamentos residenciais nas zonas onde é permitido o uso residencial multifamiliar, ou que por elas tenham acesso, possuindo área mínima de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e área máxima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), atendendo às demais disposições constantes desta lei e da Lei de Parcelamento do Solo.
* Evidentemente, a lei determina que sejam cumpridos, concomitantemente, os requisitos impostos pelo artigo 4º, §5º, e, TAMBÉM, os da Lei de parcelamento de solo. *
Art. 70. O Zoneamento desta Unidade de Planejamento possui as seguintes zonas e áreas de especial interesse com suas respectivas características:
II- O uso residencial unifamiliar de ZR2, ZR3, ZR4 e ZR5 correspondendo a lotes mínimos de 600m² (seiscentos metros quadrados), 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) respectivamente;
Diante desta situação, outra solução não nos resta, senão a provocação do senhor Prefeito de Itatiaia (Eduardo Guedes) para IMEDIATAMENTE SUSPENDER o processo de aprovação desta obra, e sua execução, bem como da Promotoria de Tutelas Coletivas da região, a fim de que promova a AÇÃO COLETIVA cabível.
JUNTOS TEMOS MAIS FORÇA!
E HORA DE LUTAR PELOS NOSSOS BAIRROS E PELA VALORIZAÇÃO DOS NOSSOS IMÓVEIS!!
Para que tenhamos força, é importante que todos assinem e compartilhem este abaixo-assinado com o máximo de pessoas quanto possível.

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O problema
O nosso município é sub-dividido em zonas, estabelecidas pelo nosso "Plano Diretor" (Lei de uso e ocupação do solo - Projeto de Lei n.º 036/2016).
Os bairros do Jardim das Rosas e Vale dos Reis - Itatiaia/RJ - são classificados como ZONA RESIDENCIAL 3 (ZR3).
Nestas ZR3 é possível edificações de uso unifamiliar em lotes com no mínimo 450m² (a maioria dos nossos lotes), e multifamiliar, em lotes com área mínima de 2.000m² (Art. 3º, III; Art. 4º, §4º e 5º, e Art. 70, II, do PL 36/2016). Isso serve para garantir que a nossa população seja compatível com a nossa infraestrutura básica (no caso falta de infraestrutura), além de garantir a valorização local, para que nossos imóveis continuem valendo aquilo que investimos, bem como segurança pública e ordenamento urbano. Ou seja, é interesse de todos nós!
Estas zonas residenciais são tributadas com as maiores alíquotas de IPTU do município! No entanto sofremos cotidianamente com falta de iluminação pública, falta de adequada coleta e tratamento de esgoto, falta de pavimentação, ausência de áreas de lazer, péssima qualidade da coleta de lixo, péssima qualidade no abastecimento de água, dentre outros inúmeros problemas.
Para piorar, a Divisão de Aprovação de Projetos de Itatiaia (DAL) passou a aprovar edificações multifamiliares com mais de 1 pavimento (edifício de Flats com 10 unidades) e sem qualquer respeito aos afastamento de fundos ou laterais na nossa Zona residencial (ZR3).
Como já citado acima, a Lei de uso e ocupação do solo de Itatiaia prevê expressamente que os lotes com área de 450m² (nosso caso) são destinados exclusivamente ao uso unifamiliar (Art. 3º, III; Art. 4º, §4º e 5º, e Art. 70, II, do PL 36/2016), mas, mesmo assim, os projetos estão sendo aprovados como se não houvesse lei, e a despeito do interesse da nossa comunidade! O que garante apenas o interesse de alguns... e é inaceitável!
Na Rua Florença, lote 129 (ultimo lote da rua) do Jd. das Rosas, está sendo construído um empreendimento de Flat com 10 (dez) unidades! Sem qualquer afastamento de fundos e de uma de suas divisas laterais. (Processo administrativo n.º 034/2020)
As unidades privativas (flats) já estão sendo comercializados através do link https://www.legaimoveis.com.br/comprar/rj/penedo/jardim-das-rosas/apartamento/34970180
Chamo atenção para o fato de que este é apenas 1 (um) do inúmeros lotes que estão desocupados nos nossos bairros. Por exemplo, adjacente a este lote, é possível verificar mais alguns, e, não precisa olhar técnico para prever que possivelmente a obra será repetida nos lotes adjacentes.
Diante desta situação, provocamos formalmente a Prefeitura de Itatiaia, através da Denúncia n.º 2041, bem como a Procuradoria de Justiça do município de Itatiaia, através do Processo administrativo n.º 4167/2020, sem sucesso.
De acordo com o posicionamento do Engenheiro Chefe do DAL, bem como da Procuradoria de Justiça, não há qualquer violação à legislação, que, para nosso espanto, sofreu alteração (Emenda 43/2017) passando a prever o afastamento mínimo das divisas para lotes com MENOS DE 15m de testada (frente), bem como para lotes com MAIS de 15m de testada, mas curiosamente silencia sobre lotes com testada IGUAL a 15m.
Sendo que a maioria dos lotes locais possuem exatamente 15m de testada, o que soa até estranho!
Por outro lado, suscitam, aqueles que deveriam garantir o cumprimento da lei vigente, que embora o artigo 4º, §5º da Lei de uso e ocupação do solo determine EXPRESSAMENTE que o uso para fim residencial multifamiliar, dentro da ZR3, seja limitado a lotes com área mínima de 2.000m² e máxima de 10.000m², a mesma norma remeteria a Lei de parcelamento de solo, que, por sua vez, permitira edificação de grupamentos familiares!
Lei de uso e ocupação do solo – LC 036 /2016:
Art. 4° A Zona Residencial – ZR será constituída pelo uso residencial unifamiliar e multifamiliar localizado nas macrozonas urbanas consolidadas, nas não consolidadas, nas de expansão urbana, nas de reurbanização e nas de urbanização restrita onde a utilização do solo ou o seu parcelamento se destina ao uso predominantemente residencial, podendo coexistir com os usos recreacional e institucional, desde que compatíveis ao uso residencial previsto. (emenda aditiva nº 014/2015) (...)
§ 4° As ZR3, 4 e 5 se subdividem em subzonas unifamiliares e multifamiliares que se caracterizam por parâmetros e índices diferenciados quanto à ocupação, conforme Anexo 05.
§ 5° Será permitida a formação de grupamentos residenciais nas zonas onde é permitido o uso residencial multifamiliar, ou que por elas tenham acesso, possuindo área mínima de 2.000 m² (dois mil metros quadrados) e área máxima de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), atendendo às demais disposições constantes desta lei e da Lei de Parcelamento do Solo.
* Evidentemente, a lei determina que sejam cumpridos, concomitantemente, os requisitos impostos pelo artigo 4º, §5º, e, TAMBÉM, os da Lei de parcelamento de solo. *
Art. 70. O Zoneamento desta Unidade de Planejamento possui as seguintes zonas e áreas de especial interesse com suas respectivas características:
II- O uso residencial unifamiliar de ZR2, ZR3, ZR4 e ZR5 correspondendo a lotes mínimos de 600m² (seiscentos metros quadrados), 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) respectivamente;
Diante desta situação, outra solução não nos resta, senão a provocação do senhor Prefeito de Itatiaia (Eduardo Guedes) para IMEDIATAMENTE SUSPENDER o processo de aprovação desta obra, e sua execução, bem como da Promotoria de Tutelas Coletivas da região, a fim de que promova a AÇÃO COLETIVA cabível.
JUNTOS TEMOS MAIS FORÇA!
E HORA DE LUTAR PELOS NOSSOS BAIRROS E PELA VALORIZAÇÃO DOS NOSSOS IMÓVEIS!!
Para que tenhamos força, é importante que todos assinem e compartilhem este abaixo-assinado com o máximo de pessoas quanto possível.

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Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 8 de setembro de 2020