Políticas públicas para os animais: canil municipal e castração gratuita em Itaiba-PE


Políticas públicas para os animais: canil municipal e castração gratuita em Itaiba-PE
O problema
Meu nome é Dayane Breu. Sou apaixonada por animais e me dói profundamente ver o sofrimento diário de cães e gatos abandonados nas ruas de Itaíba-PE. Animais famintos, doentes, feridos e ignorados pelo poder público não são um problema invisível — são vidas sendo negligenciadas.
Exigimos do Poder Público Municipal a implantação imediata de um programa gratuito e permanente de castração de cães e gatos, bem como a criação de canil/gatil municipal ou parcerias oficiais para acolhimento responsável.
O crescimento descontrolado de animais em situação de rua é resultado direto da ausência de políticas públicas eficazes, o que configura:
•Risco à saúde pública (zoonoses);
•Maus-tratos e abandono;
•Sofrimento animal contínuo;
•Sobrecarga de protetores independentes que utilizam recursos próprios.
A Constituição Federal (art. 225), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Decreto nº 24.645/34 impõem ao Estado o dever de proteger os animais e impedir práticas cruéis, incluindo a omissão.
A castração é a medida mais ética, eficaz e econômica, reconhecida nacionalmente como solução preventiva, reduzindo custos futuros ao município.
Exigimos:
Programa municipal contínuo de castração gratuita;
Estrutura pública de acolhimento ou convênios oficiais;
Transparência e cronograma de execução.
Cuidar dos animais é dever legal, sanitário e moral.
Assinar é tomar posição.
É exigir que a lei seja cumprida.
Pelos animais. Pela vida. Pela responsabilidade do poder público.

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O problema
Meu nome é Dayane Breu. Sou apaixonada por animais e me dói profundamente ver o sofrimento diário de cães e gatos abandonados nas ruas de Itaíba-PE. Animais famintos, doentes, feridos e ignorados pelo poder público não são um problema invisível — são vidas sendo negligenciadas.
Exigimos do Poder Público Municipal a implantação imediata de um programa gratuito e permanente de castração de cães e gatos, bem como a criação de canil/gatil municipal ou parcerias oficiais para acolhimento responsável.
O crescimento descontrolado de animais em situação de rua é resultado direto da ausência de políticas públicas eficazes, o que configura:
•Risco à saúde pública (zoonoses);
•Maus-tratos e abandono;
•Sofrimento animal contínuo;
•Sobrecarga de protetores independentes que utilizam recursos próprios.
A Constituição Federal (art. 225), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e o Decreto nº 24.645/34 impõem ao Estado o dever de proteger os animais e impedir práticas cruéis, incluindo a omissão.
A castração é a medida mais ética, eficaz e econômica, reconhecida nacionalmente como solução preventiva, reduzindo custos futuros ao município.
Exigimos:
Programa municipal contínuo de castração gratuita;
Estrutura pública de acolhimento ou convênios oficiais;
Transparência e cronograma de execução.
Cuidar dos animais é dever legal, sanitário e moral.
Assinar é tomar posição.
É exigir que a lei seja cumprida.
Pelos animais. Pela vida. Pela responsabilidade do poder público.

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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 8 de janeiro de 2026