TRÊS PONTAS COM 10 VEREADORES

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O problema

Atualmente a Lei Orgânica do Município de Três Pontas/MG prevê a eleição de 15 (quinze) Vereadores para compor a Câmara Municipal, tendo em vista o limite existente no art. 29, inciso IV da Constituição Federal de 1988.

Entretanto, trata-se de limite máximo, sendo possível a redução deste número por meio de iniciativa popular conforme o art. 63 da própria Lei Orgânica Municipal:

 Art. 63 - A iniciativa popular poderá ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.

Sendo assim, como forma de exercício da democracia direta e participativa, entendemos ser interessante a presente alteração da Lei Orgânica por INCENTIVO DA POPULAÇÃO no que se refere à composição do número de Vereadores de nossa Câmara para 10 (dez), como ocorria até o ano de 2012, com o intuito de tornar mais objetiva a representatividade da população trespontana, bem como para reduzir os gastos públicos provenientes de atividades parlamentares.  

Contamos com o apoio dos atuais Vereadores, uma vez que são eles os responsáveis por legislar matéria que descreva a vontade do povo que o elegeu, tendo em vista ser proposta de Emenda à Lei Orgânica que conta com a iniciativa de considerável número de cidadãos de Três Pontas.

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Francisco DinizCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

População de Três Pontas
População de Três Pontas

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Abaixo-assinado criado em 15 de junho de 2015