BAIXAR SALÁRIO DOS VEREADORES DE PIRAJU


BAIXAR SALÁRIO DOS VEREADORES DE PIRAJU
O problema
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES
Para: Câmara de Vereadores do Município de Piraju/SP
ABAIXO ASSINADO - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Piraju/SP
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Piraju, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores para o equivalente fixado como 1 salário mínimo no valor de R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais).
A presente proposta, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares municipais em torno do assunto e propõe, para efeito de paradigma. Desde forma, ingressaria o vereador ganhando 1 salário mínimo e receberia os mesmos aumentos do jeito e modo que este recebesse.
EMENTA
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio dos vereadores do Município de Piraju – SP e institui como teto de seus subsídios o valor de 1 salário mínimo de R$1.039,00. (hum mil e trinta e nove reais)
A Câmara Municipal de Piraju – SP através de seus vereadores aprovam o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) referente a de 1 salário mínimo.
§1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste fixado.
§2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art.4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Piraju, 06 de janeiro de 2020.
Alessandro Ciamaroni
autor

O problema
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
REDUÇÃO SALÁRIO DOS VEREADORES
Para: Câmara de Vereadores do Município de Piraju/SP
ABAIXO ASSINADO - PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Vereadores de Piraju/SP
Nós, abaixo-assinados, eleitores do Município de Piraju, no uso de nossas atribuições como cidadãos, subscrevemos o presente PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR, conforme texto anexo, que reduz os salários auferidos pelos vereadores para o equivalente fixado como 1 salário mínimo no valor de R$ 1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais).
A presente proposta, de forma clara e concisa, por força da iniciativa popular, intenta fomentar a discussão e deliberação dos parlamentares municipais em torno do assunto e propõe, para efeito de paradigma. Desde forma, ingressaria o vereador ganhando 1 salário mínimo e receberia os mesmos aumentos do jeito e modo que este recebesse.
EMENTA
Disciplina a redução e os critérios para alteração no subsídio dos vereadores do Município de Piraju – SP e institui como teto de seus subsídios o valor de 1 salário mínimo de R$1.039,00. (hum mil e trinta e nove reais)
A Câmara Municipal de Piraju – SP através de seus vereadores aprovam o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º: O teto para o subsídio mensal dos Vereadores para as próximas legislaturas fica estabelecido em R$1.039,00 (hum mil e trinta e nove reais) referente a de 1 salário mínimo.
§1º: O subsídio referendado no caput deste artigo será pago, mensalmente, e, será reajustado nos mesmos modos, bases, termos, condições e momentos do reajuste fixado.
§2º: O subsídio mensal do Presidente da Câmara será rigorosamente igual ao dos vereadores, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória que diferencie dos demais.
§3º: A ausência do vereador às sessões ordinárias, sem justificativa plausível apresentada por escrito ao Presidente da Câmara, implicará o desconto da quantia equivalente a 15% por ausência, no pagamento do próximo subsídio.
Art.2º: Para efeito desse Projeto de Lei o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal desta Casa Legislativa e do Município deverão ser alterados em compatibilidade com essa Lei, em tempo hábil.
Art.3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
Art.4º: São revogadas todas as disposições em contrário.
Piraju, 06 de janeiro de 2020.
Alessandro Ciamaroni
autor

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Abaixo-assinado criado em 7 de janeiro de 2020