

Revogação da Resolução 213/15 do CNJ - reformulação da Audiência de Custódia
O problema
Desejamos uma reformulação da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que colocou os Policiais como algozes da Persecução Penal.
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao Juiz em até 24 h após sua prisão para apuração das circunstâncias de seu cerceamento de liberdade e pela manutenção de sua prisão em preventiva.
Qualquer preso em flagrante, mesmo com a maior evidência imaginável, que simplesmente manifeste verbalmente ao Juiz na Audiência de Custódia que foi agredido ou mal tratado implica em imediata abertura de Procedimento Penal e/ou Disciplinar contra o policial.
O processo penal sobre a conduta do autor do delito pode e deve perfeitamente apurar as circunstâncias e os motivos de sua prisão, sendo que abusos poderão receber as devidas reprimendas judiciais e administrativas.
Em SC cerca de 20% dos Agentes Públicos respondem por terem detido pessoas que foram presas em flagrante.
É uma inversão de valores, onde se pune o Policial e dá razão ao infrator. Uma salvo-conduto aos marginais!!!
Por isso da necessidade de reformulação da Resolução n.213/15 do CNJ ou a edição de uma Lei que reestrure o Código de Processo Penal para garantias aos policiais.
Não podemos perder para o Crime e para termos burocráticos que maqueiam as realidades das ruas.
Segurança Pública para as Pessoas de Bem!!!
Abaixo-assinado encerrado
O problema
Desejamos uma reformulação da Resolução n. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que colocou os Policiais como algozes da Persecução Penal.
Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada ao Juiz em até 24 h após sua prisão para apuração das circunstâncias de seu cerceamento de liberdade e pela manutenção de sua prisão em preventiva.
Qualquer preso em flagrante, mesmo com a maior evidência imaginável, que simplesmente manifeste verbalmente ao Juiz na Audiência de Custódia que foi agredido ou mal tratado implica em imediata abertura de Procedimento Penal e/ou Disciplinar contra o policial.
O processo penal sobre a conduta do autor do delito pode e deve perfeitamente apurar as circunstâncias e os motivos de sua prisão, sendo que abusos poderão receber as devidas reprimendas judiciais e administrativas.
Em SC cerca de 20% dos Agentes Públicos respondem por terem detido pessoas que foram presas em flagrante.
É uma inversão de valores, onde se pune o Policial e dá razão ao infrator. Uma salvo-conduto aos marginais!!!
Por isso da necessidade de reformulação da Resolução n.213/15 do CNJ ou a edição de uma Lei que reestrure o Código de Processo Penal para garantias aos policiais.
Não podemos perder para o Crime e para termos burocráticos que maqueiam as realidades das ruas.
Segurança Pública para as Pessoas de Bem!!!
Os tomadores de decisão
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 16 de setembro de 2019