Regulamentação da profissão do Turismologo

Regulamentação da profissão do Turismologo
A importância deste abaixo-assinado
Regulamentação da profissão já!!!
Sabemos que a profissão de Turismólogo não é regulamentada, apenas é Reconhecida.
A Lei que rege esse reconhecimento, é a Lei n° 12.591, de 18 de janeiro de 2012. O Artigo 1°, que versava sobre quem poderia exercer a profissão, foi vetado. Na Câmara Federal há um projeto que pretende alterar essa Lei.
Há ainda dúvida sobre a diferença entre reconhecimento e regulamentação.
Uma Profissão Regulamentada pode exigir formação técnica, cursos superiores ou diplomas específicos para o seu exercício. Além disso, ela tem em sua legislação quais as obrigações a exercer, e também os direitos e deveres que possui em determinado exercício. Tem como benefícios carteira profissional, piso salarial, jornada de trabalho e licença. Ser regulamentada é existir de Fato e de Direito. A regulamentação de uma profissão deve ser feita por lei e sancionada pela Presidência da República.
Uma profissão Reconhecida, ela existe de fato, inclusive deve constar na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO*), mas não há necessidade de uma Lei para exigir deveres e nem outorgar direitos.
*Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) - instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. (Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf
A CBO reconhece a existência de determinada ocupação, mas não a regulamentação.
A profissão de Turismólogo na CBO está registrada sob o Código 1225 – 20.
Se você quer a regulamentação dos Turismologos vote sim!!