Poder público de Barbacena assuma sua responsabilidade com os animais comunitários


Poder público de Barbacena assuma sua responsabilidade com os animais comunitários
O problema
Os animais abandonados em nosso município só aumentam e a inércia do poder público é diretamente proporcional ao fato.
Ainda temos a situação dos tutores com baixa renda que acolhem os animais abandonados para que não fiquem nas ruas sendo maltratados ou morram de fome, mas que também precisam de ajuda para mantê-los. Cabe ao município ampará-los já que, estão fazendo o papel que cabe ao município, ou seja, proteger esses animais.
O descaso da atual gestão de Barbacena com os animais fez com que, o que antes era pouco, mas era algo, fosse extinto como algumas castrações e cirurgias que se conseguia e não se consegue mais, ajuda na compra de ração para esses animais...
Há tempos quem deveria promover a proteção, identificação e controle populacional dos animais comunitários em nossa cidade "lavou as mãos ".
A Lei nº 21.970, de 15/01/2016
Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Quem ama os animais também sofre com esse descaso. Sabemos que é necessário e urgente que se faça algo no sentido de cumprir a lei e garantir que mais animais não venham a sofrer nas ruas e que, os que já estão nas ruas sejam amparados já que, a legislação vigente lhes garante isso.
Para que seja cobrado do poder público o cumprimento da lei, para que a população de animais nas ruas seja encarada como problema do município e para que sejam tomadas as devidas providências pedimos que assinem este abaixo assinado.
Editamos o texto do abaixo assinado ao descobrirmos uma lei municipal de 2021, sancionada pelo atual prefeito Carlos Du porém, sua implementação não foi efetivada pois vemos a cruel realidade que presenciamos todos os dias, a situação permanece a mesma. Portanto, que se cumpra a lei!!! A prefeitura não consegue cumprir a própria lei originária do executivo? Qual foi a intenção de criar essa lei se não era para, realmente, proteger os animais? De promessas estamos cheios, queremos efetividade! Queremos resultados e não enrolação!
LEI Nº 5.124 de 2021
"Dispõe sobre a política municipal de proteção e defesa animal, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
...
...
...
Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 15 de dezembro de 2021; 179º ano da Revolução Liberal, 91º da Revolução de 30.
Carlos Augusto Soares do Nascimento
Prefeito Municipal
👉Leia também a Lei n° 15.143/2025.
👉Leia sobre a atuação do MP em Uberlândia (se conseguiram lá, conseguiremos aqui)
O Ministério Público de Minas Gerais, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça uma decisão que obriga o município a elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
As medidas incluem a reestruturação do Centro de Controle de Zoonoses, castrações, atendimento veterinário gratuito, criação de um canal de emergência que atenda animais atropelados 24h por dia, campanhas educativas e de adoção, construção de um canil municipal, capacitação de pessoal e a efetiva aplicação de legislação específica (Lei Municipal nº 12.404/2016), que já estabelece diretrizes, princípios e sanções no âmbito da proteção e bem-estar animal.
O prazo estabelecido pela Justiça, que atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo MPMG, é de 180 dias para que município e Estado apresentem um plano de ação estruturado seguindo as diretrizes da sentença.
Leia a matéria completa em mpmg.mp.br
#DefesaDosAnimais #MeioAmbiente #MPMG
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O problema
Os animais abandonados em nosso município só aumentam e a inércia do poder público é diretamente proporcional ao fato.
Ainda temos a situação dos tutores com baixa renda que acolhem os animais abandonados para que não fiquem nas ruas sendo maltratados ou morram de fome, mas que também precisam de ajuda para mantê-los. Cabe ao município ampará-los já que, estão fazendo o papel que cabe ao município, ou seja, proteger esses animais.
O descaso da atual gestão de Barbacena com os animais fez com que, o que antes era pouco, mas era algo, fosse extinto como algumas castrações e cirurgias que se conseguia e não se consegue mais, ajuda na compra de ração para esses animais...
Há tempos quem deveria promover a proteção, identificação e controle populacional dos animais comunitários em nossa cidade "lavou as mãos ".
A Lei nº 21.970, de 15/01/2016
Dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
Quem ama os animais também sofre com esse descaso. Sabemos que é necessário e urgente que se faça algo no sentido de cumprir a lei e garantir que mais animais não venham a sofrer nas ruas e que, os que já estão nas ruas sejam amparados já que, a legislação vigente lhes garante isso.
Para que seja cobrado do poder público o cumprimento da lei, para que a população de animais nas ruas seja encarada como problema do município e para que sejam tomadas as devidas providências pedimos que assinem este abaixo assinado.
Editamos o texto do abaixo assinado ao descobrirmos uma lei municipal de 2021, sancionada pelo atual prefeito Carlos Du porém, sua implementação não foi efetivada pois vemos a cruel realidade que presenciamos todos os dias, a situação permanece a mesma. Portanto, que se cumpra a lei!!! A prefeitura não consegue cumprir a própria lei originária do executivo? Qual foi a intenção de criar essa lei se não era para, realmente, proteger os animais? De promessas estamos cheios, queremos efetividade! Queremos resultados e não enrolação!
LEI Nº 5.124 de 2021
"Dispõe sobre a política municipal de proteção e defesa animal, e dá outras providências."
O POVO DO MUNICÍPIO DE BARBACENA, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
...
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Prefeitura Municipal de Barbacena, MG, aos 15 de dezembro de 2021; 179º ano da Revolução Liberal, 91º da Revolução de 30.
Carlos Augusto Soares do Nascimento
Prefeito Municipal
👉Leia também a Lei n° 15.143/2025.
👉Leia sobre a atuação do MP em Uberlândia (se conseguiram lá, conseguiremos aqui)
O Ministério Público de Minas Gerais, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça uma decisão que obriga o município a elaborar e implementar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal.
As medidas incluem a reestruturação do Centro de Controle de Zoonoses, castrações, atendimento veterinário gratuito, criação de um canal de emergência que atenda animais atropelados 24h por dia, campanhas educativas e de adoção, construção de um canil municipal, capacitação de pessoal e a efetiva aplicação de legislação específica (Lei Municipal nº 12.404/2016), que já estabelece diretrizes, princípios e sanções no âmbito da proteção e bem-estar animal.
O prazo estabelecido pela Justiça, que atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo MPMG, é de 180 dias para que município e Estado apresentem um plano de ação estruturado seguindo as diretrizes da sentença.
Leia a matéria completa em mpmg.mp.br
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Abaixo-assinado criado em 9 de agosto de 2025