Celeridade na tramitação do Código de Direito e Bem-Estar animal da Paraíba.


Celeridade na tramitação do Código de Direito e Bem-Estar animal da Paraíba.
O problema
O nosso Estado da Paraíba está próximo de ter seu Código de Direito e Bem-Estar Animal. Para isso, precisamos impulsionar, com a ajuda das assinaturas da população, a celeridade de sua tramitação na Assembleia Legislativa, que em breve se tornará lei sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho.
Tem um papel de extrema relevância para toda a coletividade, pois esse Código é o pontapé inicial que serve para motivar a reflexão de todo cidadão paraibano e brasileiro. Sendo assim, um parâmetro para a conduta social e um divisor de águas para futuros projetos de âmbito nacional e internacional que visem à conscientização, à proteção e à garantia não só do Direito Animal, mas também da Ambiência de forma geral.
O Código está sendo elaborado por profissionais das diversas áreas do saber, tais como: Médicos Veterinários, Juristas, Psicólogos, Biólogos, bem como por Ambientalistas, Ativistas, ONGs defensoras dos animais...Todos compromissados em contribuir com a elaboração de um Código que seja inovador e referência nessa temática.
Com sua aprovação, o Poder Executivo será incumbido de tomar algumas providências, devendo criar políticas públicas de conscientização da guarda responsável do animal, enfatizando a importância da adoção como ato de cidadania e de respeito às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos animais; promover um trabalho de educação ambiental nas escolas públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, visando ao respeito à vida e ao combate aos maus tratos aos animais; prestar aos membros das sociedades protetoras dos animais, pessoas físicas ou jurídicas, a cooperação necessária; adotar campanhas midiáticas semestrais que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental; dentre outras medidas.
Tendo por proposta inicial, o Código tem 35 páginas. O Artigo 1º estabelece que o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial desse Estado, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e Estadual e, ainda, a ordem subconstitucional vigente.
O Código determinará alguns direitos aos animais, tais como o de ter as suas existências física e psíquica respeitadas; de receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida; de ter acesso a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar; de receber cuidados veterinários em caso de doença, ferimento ou danos psíquicos experimentados; a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador.
Ajude-nos a aprovar esse Código assinando esta petição para entregarmos ao Presidente da Assembleia!

O problema
O nosso Estado da Paraíba está próximo de ter seu Código de Direito e Bem-Estar Animal. Para isso, precisamos impulsionar, com a ajuda das assinaturas da população, a celeridade de sua tramitação na Assembleia Legislativa, que em breve se tornará lei sancionada pelo Governador Ricardo Coutinho.
Tem um papel de extrema relevância para toda a coletividade, pois esse Código é o pontapé inicial que serve para motivar a reflexão de todo cidadão paraibano e brasileiro. Sendo assim, um parâmetro para a conduta social e um divisor de águas para futuros projetos de âmbito nacional e internacional que visem à conscientização, à proteção e à garantia não só do Direito Animal, mas também da Ambiência de forma geral.
O Código está sendo elaborado por profissionais das diversas áreas do saber, tais como: Médicos Veterinários, Juristas, Psicólogos, Biólogos, bem como por Ambientalistas, Ativistas, ONGs defensoras dos animais...Todos compromissados em contribuir com a elaboração de um Código que seja inovador e referência nessa temática.
Com sua aprovação, o Poder Executivo será incumbido de tomar algumas providências, devendo criar políticas públicas de conscientização da guarda responsável do animal, enfatizando a importância da adoção como ato de cidadania e de respeito às necessidades físicas, psicológicas e ambientais dos animais; promover um trabalho de educação ambiental nas escolas públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, visando ao respeito à vida e ao combate aos maus tratos aos animais; prestar aos membros das sociedades protetoras dos animais, pessoas físicas ou jurídicas, a cooperação necessária; adotar campanhas midiáticas semestrais que conscientizem o público da necessidade de esterilização, de vacinação periódica e de que o abandono, pelo padecimento infligido ao animal, configura, em tese, prática de crime ambiental; dentre outras medidas.
Tendo por proposta inicial, o Código tem 35 páginas. O Artigo 1º estabelece que o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais vertebrados e invertebrados situados no espaço territorial desse Estado, visando a compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a conservação do meio ambiente e o convívio harmônico em sociedade, tudo em consonância com o que determinam as Constituições Federal e Estadual e, ainda, a ordem subconstitucional vigente.
O Código determinará alguns direitos aos animais, tais como o de ter as suas existências física e psíquica respeitadas; de receber tratamento digno e essencial à sadia qualidade de vida; de ter acesso a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do frio, do vento e do sol, com espaço suficiente para se deitar e se virar; de receber cuidados veterinários em caso de doença, ferimento ou danos psíquicos experimentados; a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e a um repouso reparador.
Ajude-nos a aprovar esse Código assinando esta petição para entregarmos ao Presidente da Assembleia!

Abaixo-assinado encerrado
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Abaixo-assinado criado em 22 de agosto de 2017