CARTA ABERTA DAS PESSOAS IDOSAS DO BRASIL


CARTA ABERTA DAS PESSOAS IDOSAS DO BRASIL
O problema
CARTA ABERTA DAS PESSOAS IDOSAS DO BRASIL
O Brasil é contemplado com legislação que proporciona à sociedade brasileira uma política de avanços significativos e incontestáveis, reconhecidos por sua importância e valor na proteção das pessoas idosas e demais gerações.
Nós, Pessoas Idosas do Brasil, já somos 37,5 milhões segundo Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (DIEESE, 2021), e defendemos uma “Sociedade para todas as Idades” em total acordo com a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada em 2015, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a ampliação e fortalecimento de uma Rede de Serviços de Proteção e Defesa de Direitos com pleno exercício da democracia participativa, mediante Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas.
Nossos marcos legais fundamentais são a Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (CF), considerada a “Constituição Cidadã”, a Lei 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (PNI); a Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS); a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, seguidas de outras que contemplem direitos a Pessoa Idosa e demais cidadãs e cidadãos.
A Constituição em seu Art. 3º afirma: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” E, sobre o Capítulo da Seguridade Social, do Título VIII da Constituição – Da Ordem Social, constata-se que “jamais na história constitucional brasileira, se escreveu um texto legal tão marcante e com ênfase tão expressiva em defesa da cidadania, ou seja, de relevância primordial dos Direitos Humanos.”
No Estatuto do Idoso, em seu Art.2º. estabelece que “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Diante dessas afirmações nos cabe, entretanto, apresentar nossa indignação diante da atual realidade brasileira, decorrente da crise estrutural (desigualdades sociais, pobreza, fome, desemprego, violências, violação de Direitos Humanos, desequilíbrios econômicos constantes e ajuste fiscal permanente, injustiças de várias ordens, dentre outras). assim como da questão conjuntural, agravada pelo desmonte das políticas sociais, privatização dos serviços públicos e de empresas nacionais, contrarreformas da Previdência Social e proteção do Trabalho, e congelamento de recursos públicos por 20 anos nas áreas da saúde, educação, assistência, ciência e tecnologia, conforme a Emenda Constitucional (EC) - 95/2016, nem mesmo revogada frente à crise humanitária pandêmica e sindêmica da COVID 19, somadas a outras Propostas de Emendas Constitucionais, tais como as (PECs) 23/2021 e 32/2021, que poderão agravar o quadro de violência, violação aos direitos com comprometimento da proteção da pessoa idosa e das demais gerações.
Nos tornamos vulneráveis e em risco, diante da ausência de uma política sanitária, do negacionismo da ciência e da educação, do descompromisso, irresponsabilidade e incapacidade de autoridades na prevenção e combate à pandemia da Covid 19, e flagrante violação dos Direitos Humanos, causando a letalidade de mais de 600 mil brasileiros, em maioria pessoas idosas, negras, indígenas, ribeirinhas, moradores de aglomerados e favelas, dos quais 420 mil pessoas idosas, que perfazem 72.5%, sucumbiram na pandemia, conforme o relatório técnico sobre a Covid 19, Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ - 2021). Segundo dados de pesquisas de institutos e universidades, de cada cinco mortes, quatro poderiam ter sido evitadas, se respeitados os protocolos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), Organização Mundial da Saúde (OMS), Cadastro Nacional de Saúde (CNS,2021); Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil – (AMDH - 2021).
A indiferença à crise pandémica da Covid 19, tem facilitado e cria ambiente ideal para novas mutações do vírus que colocam em risco toda a população brasileira e a humanidade. Um quadro deplorável e lamentável que deveria ter sido impedido de ocorrer Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil - AMDHe ter garantido a vida à maioria dessas pessoas, conforme demonstra o recentíssimo relatório da CPI da Covid (outubro 2021). Assim, expressamos nosso veemente repúdio à política nefasta do atual governo e exigimos a punição de todos os responsáveis e envolvidos.
Ressaltamos que tais medidas anteriormente citadas, desrespeitam frontalmente as conquistas sociais da Constituição Cidadã de 1988 e as demais disposições legais que projetaram o Brasil como um dos mais avançados na Proteção do Idoso. Hoje presenciamos a dignidade, a cidadania e os direitos das Pessoas Idosas ameaçados, desrespeitados, aviltados e violados por instrumentos autoritários que inviabilizam a participação social, o democrático controle social, interferem na legitimidade e legalidade da representatividade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e, assim, fragilizam a cidadania da Pessoa Idosa e inviabilizam a garantia dos direitos conquistados.
É Inaceitável que o Brasil, em tão pouco tempo, tenha regredido tanto, após ter alcançado, nas primeiras décadas deste século, a quinta economia mundial, gerado milhões de empregos e retirado mais de 30 milhões de brasileiros da linha da miséria e da fome. Hoje, mais de 40 milhões de brasileiros estão no desemprego, na pobreza, em insegurança alimentar e, muitos, na fome e na miséria, como indicam organismos nacionais e internacionais e destacado nas mídias mundial, o Brasil é o segundo país em desigualdade social no mundo (“Le Monde”, 2021).
Diante desse quadro de horror e temor, as Pessoas Idosas estão indignadas, mas esperançosas. Clamam por refletir, debater e compatibilizar ideias, de forma propositiva, para o encaminhamento de organização de lutas, enfrentamentos e resistências, e apresentação de propostas de afirmação e superação em prol do cumprimento da legislação e da defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, principalmente pela ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Estamos convictos de que alcançaremos, em um futuro bem próximo, a aplicação plena das Leis, porém almejamos de imediato, que se efetive a Política Nacional do Idoso e o determinado pelo Estatuto do Idoso, que se cumpram, já, as modalidades de atenção previstas para todos os setores, em especial no da Educação, e que os recursos arrecadados para Seguridade Social, sejam aplicados, exclusivamente, em Saúde, Assistência e Previdência Sociais. Exigimos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal como órgãos públicos deliberativos, fiscalizadores, consultivos e constituídos democraticamente com representatividade, legitimidade e legalidade, com o firme propósito de exercer o democrático controle social e defesa dos direitos de cidadania, da infância à senescência.
Nós, Pessoas Idosas, temos absoluta convicção e certeza de que reivindicamos o necessário e possível para a concretização de direitos. Acreditamos no consenso, na boa-fé, na justiça, na inteligência, na competência e no discernimento para a realização dessas políticas em todos os setores.
Por “Nenhum Direito a Menos” e “Nada de Nós Sem Nós”! Pela vida digna de todas as pessoas idosas e demais gerações, pela defesa de um envelhecer com cidadania, dignidade e justiça, em consonância com a defesa intransigente dos direitos, da cidadania, da participação social, do protagonismo e pelo exercício democrático das Pessoas Idosas em se organizar, expressar, reivindicar e lutar por seus direitos e de serem atendidos em suas necessidades humanas e sociais em detrimento do interesse de grupos opressores com interesses económicos, do sistema financeiro ou do capital.
As Pessoas Idosas do Brasil estão confiantes na afirmação e superação nas reconquistas de seus direitos. Esperançar está dentro de nós e sempre nos fortalecerá e nos guiará na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.
Obs. A Carta é Aberta, inclusive no sentido de que não pertence ou é “propriedade” de alguma entidade ou pessoas. Ao contrário, pertence a todas e todos que creditem, se identifiquem e apoiem seu conteúdo e propostas e livre para a devida adesão individual e por entidade, com a expressa concordância e assinatura para o e-mail – cartaabertapessoaidosabr@gmail.com - no caso de entidades ou organizações o envio do nome completo por extenso ou caso tenha logomarca o envio no mesmo e-mail para ser adicionada ao final da Carta.

O problema
CARTA ABERTA DAS PESSOAS IDOSAS DO BRASIL
O Brasil é contemplado com legislação que proporciona à sociedade brasileira uma política de avanços significativos e incontestáveis, reconhecidos por sua importância e valor na proteção das pessoas idosas e demais gerações.
Nós, Pessoas Idosas do Brasil, já somos 37,5 milhões segundo Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (DIEESE, 2021), e defendemos uma “Sociedade para todas as Idades” em total acordo com a Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, celebrada em 2015, no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA), e a ampliação e fortalecimento de uma Rede de Serviços de Proteção e Defesa de Direitos com pleno exercício da democracia participativa, mediante Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas.
Nossos marcos legais fundamentais são a Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (CF), considerada a “Constituição Cidadã”, a Lei 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso (PNI); a Lei nº 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (LOAS); a Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, seguidas de outras que contemplem direitos a Pessoa Idosa e demais cidadãs e cidadãos.
A Constituição em seu Art. 3º afirma: “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.” E, sobre o Capítulo da Seguridade Social, do Título VIII da Constituição – Da Ordem Social, constata-se que “jamais na história constitucional brasileira, se escreveu um texto legal tão marcante e com ênfase tão expressiva em defesa da cidadania, ou seja, de relevância primordial dos Direitos Humanos.”
No Estatuto do Idoso, em seu Art.2º. estabelece que “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.”
Diante dessas afirmações nos cabe, entretanto, apresentar nossa indignação diante da atual realidade brasileira, decorrente da crise estrutural (desigualdades sociais, pobreza, fome, desemprego, violências, violação de Direitos Humanos, desequilíbrios econômicos constantes e ajuste fiscal permanente, injustiças de várias ordens, dentre outras). assim como da questão conjuntural, agravada pelo desmonte das políticas sociais, privatização dos serviços públicos e de empresas nacionais, contrarreformas da Previdência Social e proteção do Trabalho, e congelamento de recursos públicos por 20 anos nas áreas da saúde, educação, assistência, ciência e tecnologia, conforme a Emenda Constitucional (EC) - 95/2016, nem mesmo revogada frente à crise humanitária pandêmica e sindêmica da COVID 19, somadas a outras Propostas de Emendas Constitucionais, tais como as (PECs) 23/2021 e 32/2021, que poderão agravar o quadro de violência, violação aos direitos com comprometimento da proteção da pessoa idosa e das demais gerações.
Nos tornamos vulneráveis e em risco, diante da ausência de uma política sanitária, do negacionismo da ciência e da educação, do descompromisso, irresponsabilidade e incapacidade de autoridades na prevenção e combate à pandemia da Covid 19, e flagrante violação dos Direitos Humanos, causando a letalidade de mais de 600 mil brasileiros, em maioria pessoas idosas, negras, indígenas, ribeirinhas, moradores de aglomerados e favelas, dos quais 420 mil pessoas idosas, que perfazem 72.5%, sucumbiram na pandemia, conforme o relatório técnico sobre a Covid 19, Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ - 2021). Segundo dados de pesquisas de institutos e universidades, de cada cinco mortes, quatro poderiam ter sido evitadas, se respeitados os protocolos recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Fundação Osvaldo Cruz (FIOCRUZ), Organização Mundial da Saúde (OMS), Cadastro Nacional de Saúde (CNS,2021); Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil – (AMDH - 2021).
A indiferença à crise pandémica da Covid 19, tem facilitado e cria ambiente ideal para novas mutações do vírus que colocam em risco toda a população brasileira e a humanidade. Um quadro deplorável e lamentável que deveria ter sido impedido de ocorrer Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil - AMDHe ter garantido a vida à maioria dessas pessoas, conforme demonstra o recentíssimo relatório da CPI da Covid (outubro 2021). Assim, expressamos nosso veemente repúdio à política nefasta do atual governo e exigimos a punição de todos os responsáveis e envolvidos.
Ressaltamos que tais medidas anteriormente citadas, desrespeitam frontalmente as conquistas sociais da Constituição Cidadã de 1988 e as demais disposições legais que projetaram o Brasil como um dos mais avançados na Proteção do Idoso. Hoje presenciamos a dignidade, a cidadania e os direitos das Pessoas Idosas ameaçados, desrespeitados, aviltados e violados por instrumentos autoritários que inviabilizam a participação social, o democrático controle social, interferem na legitimidade e legalidade da representatividade do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e, assim, fragilizam a cidadania da Pessoa Idosa e inviabilizam a garantia dos direitos conquistados.
É Inaceitável que o Brasil, em tão pouco tempo, tenha regredido tanto, após ter alcançado, nas primeiras décadas deste século, a quinta economia mundial, gerado milhões de empregos e retirado mais de 30 milhões de brasileiros da linha da miséria e da fome. Hoje, mais de 40 milhões de brasileiros estão no desemprego, na pobreza, em insegurança alimentar e, muitos, na fome e na miséria, como indicam organismos nacionais e internacionais e destacado nas mídias mundial, o Brasil é o segundo país em desigualdade social no mundo (“Le Monde”, 2021).
Diante desse quadro de horror e temor, as Pessoas Idosas estão indignadas, mas esperançosas. Clamam por refletir, debater e compatibilizar ideias, de forma propositiva, para o encaminhamento de organização de lutas, enfrentamentos e resistências, e apresentação de propostas de afirmação e superação em prol do cumprimento da legislação e da defesa dos Direitos das Pessoas Idosas, principalmente pela ratificação da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
Estamos convictos de que alcançaremos, em um futuro bem próximo, a aplicação plena das Leis, porém almejamos de imediato, que se efetive a Política Nacional do Idoso e o determinado pelo Estatuto do Idoso, que se cumpram, já, as modalidades de atenção previstas para todos os setores, em especial no da Educação, e que os recursos arrecadados para Seguridade Social, sejam aplicados, exclusivamente, em Saúde, Assistência e Previdência Sociais. Exigimos Conselhos Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal como órgãos públicos deliberativos, fiscalizadores, consultivos e constituídos democraticamente com representatividade, legitimidade e legalidade, com o firme propósito de exercer o democrático controle social e defesa dos direitos de cidadania, da infância à senescência.
Nós, Pessoas Idosas, temos absoluta convicção e certeza de que reivindicamos o necessário e possível para a concretização de direitos. Acreditamos no consenso, na boa-fé, na justiça, na inteligência, na competência e no discernimento para a realização dessas políticas em todos os setores.
Por “Nenhum Direito a Menos” e “Nada de Nós Sem Nós”! Pela vida digna de todas as pessoas idosas e demais gerações, pela defesa de um envelhecer com cidadania, dignidade e justiça, em consonância com a defesa intransigente dos direitos, da cidadania, da participação social, do protagonismo e pelo exercício democrático das Pessoas Idosas em se organizar, expressar, reivindicar e lutar por seus direitos e de serem atendidos em suas necessidades humanas e sociais em detrimento do interesse de grupos opressores com interesses económicos, do sistema financeiro ou do capital.
As Pessoas Idosas do Brasil estão confiantes na afirmação e superação nas reconquistas de seus direitos. Esperançar está dentro de nós e sempre nos fortalecerá e nos guiará na construção de uma sociedade mais justa, solidária e igualitária.
Obs. A Carta é Aberta, inclusive no sentido de que não pertence ou é “propriedade” de alguma entidade ou pessoas. Ao contrário, pertence a todas e todos que creditem, se identifiquem e apoiem seu conteúdo e propostas e livre para a devida adesão individual e por entidade, com a expressa concordância e assinatura para o e-mail – cartaabertapessoaidosabr@gmail.com - no caso de entidades ou organizações o envio do nome completo por extenso ou caso tenha logomarca o envio no mesmo e-mail para ser adicionada ao final da Carta.

Abaixo-assinado encerrado
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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 29 de outubro de 2021