Petição para a manutenção do cachorro Bruno na área acadêmica


Petição para a manutenção do cachorro Bruno na área acadêmica
O problema
Magnífico Reitor,
Viemos através deste manifestar o nosso desacordo com a medida unilateral tomada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura em relação aos cães comunitários da Área da Saúde, principalmente ao que diz respeito ao Brunão, cachorro sem raça definida que mora na área acadêmica há mais de 14 anos, possui uma idade muito avançada e que tem o carinho e cuidado de toda a comunidade acadêmica e de servidores do HU.
O Brunão se enquadra no conceito de cão comunitário definido pela Lei Estadual 15.254/2019 que diz que “O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor”.
Sendo assim, ele tem o direito de permanecer onde está já que mora na Unidade há muitos anos, tem todas as vacinas em dia (comprovadas por carteira de vacinação), é desverminado regularmente, assim como toma medicamento contra pulgas e carrapatos no período adequado.
Como orientado na portaria 1795/2018, o Brunão é alimentado unicamente com alimentos para cães (ração e sachês), o pote de comida não fica perto de porta e nem em área de grande circulação, em nenhum momento a portaria cita que o pote de alimentação não possa ficar em
local dentro do prédio.
O Brunão já teve diversas pessoas interessadas e dispostas a adotá-lo, tamanho é o carinho que todos nutrem por ele, mas ele não ficou em nenhum dos lares porque só identifica a área da saúde como seu lar.
Atenciosamente,
Equipe de Tutoras.
O problema
Magnífico Reitor,
Viemos através deste manifestar o nosso desacordo com a medida unilateral tomada pela Pró-Reitoria de Infraestrutura em relação aos cães comunitários da Área da Saúde, principalmente ao que diz respeito ao Brunão, cachorro sem raça definida que mora na área acadêmica há mais de 14 anos, possui uma idade muito avançada e que tem o carinho e cuidado de toda a comunidade acadêmica e de servidores do HU.
O Brunão se enquadra no conceito de cão comunitário definido pela Lei Estadual 15.254/2019 que diz que “O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor”.
Sendo assim, ele tem o direito de permanecer onde está já que mora na Unidade há muitos anos, tem todas as vacinas em dia (comprovadas por carteira de vacinação), é desverminado regularmente, assim como toma medicamento contra pulgas e carrapatos no período adequado.
Como orientado na portaria 1795/2018, o Brunão é alimentado unicamente com alimentos para cães (ração e sachês), o pote de comida não fica perto de porta e nem em área de grande circulação, em nenhum momento a portaria cita que o pote de alimentação não possa ficar em
local dentro do prédio.
O Brunão já teve diversas pessoas interessadas e dispostas a adotá-lo, tamanho é o carinho que todos nutrem por ele, mas ele não ficou em nenhum dos lares porque só identifica a área da saúde como seu lar.
Atenciosamente,
Equipe de Tutoras.
Vitória
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Os tomadores de decisão
Abaixo-assinado criado em 14 de junho de 2024