PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA A QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELA SABESP EM HORTOLÂNDIA.

Assinantes recentes:
Lucianade Almeida Pereira e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Nós, cidadãos do município de Hortolândia, viemos por meio desta manifestar nossa profunda indignação e preocupação com a péssima qualidade da água fornecida pela Sabesp.

 

Há meses, a população vem enfrentando sérios problemas no abastecimento de água, incluindo:

  1. Forte mau cheiro;
  2. Coloração escura e aspecto turvo, de origem desconhecida;
  3. Gosto desagradável, frequentemente descrito como podre;
  4. Odor intenso, tornando a água imprópria para consumo e uso doméstico.
  5. A construção de uma nova ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)

 

Tal situação representa não apenas um desrespeito ao cidadão, mas também um grave risco à saúde pública.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6º, inciso I (que garante a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor), e artigo 22 (que determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua), fica evidente que a prestação de serviço pela Sabesp está em desacordo com a legislação vigente.

 

Além disso, o artigo 20 do mesmo código estabelece que o consumidor tem direito à reexecução do serviço ou à restituição da quantia paga quando o serviço prestado for inadequado.

 

Diante disso, exigimos:

 

1. A IMEDIATA ISENÇÃO DAS CONTAS DE ÁGUA enquanto persistirem os problemas de qualidade no fornecimento;

 

2. A APURAÇÃO URGENTE DAS CAUSAS da contaminação ou alteração da água;

 

3. TRANSPARÊNCIA TOTAL por parte da Sabesp, com divulgação de laudos técnicos e informações claras à população;

 

4. A REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO, garantindo água potável dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei.

 

Reforçamos que o pagamento por um serviço essencial que não atende aos requisitos mínimos de qualidade configura prática abusiva, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A população de Hortolândia não pode continuar sendo prejudicada. Água é um direito básico, essencial à vida e à dignidade humana.

 

ISENÇÃO DAS CONTAS JÁ!

 

Assinam esta petição todos os cidadãos que exigem respeito, dignidade e o cumprimento da lei.

 

 

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Nós, cidadãos do município de Hortolândia, viemos por meio desta manifestar nossa profunda indignação e preocupação com a péssima qualidade da água fornecida pela Sabesp.

 

Há meses, a população vem enfrentando sérios problemas no abastecimento de água, incluindo:

  1. Forte mau cheiro;
  2. Coloração escura e aspecto turvo, de origem desconhecida;
  3. Gosto desagradável, frequentemente descrito como podre;
  4. Odor intenso, tornando a água imprópria para consumo e uso doméstico.
  5. A construção de uma nova ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)

 

Tal situação representa não apenas um desrespeito ao cidadão, mas também um grave risco à saúde pública.

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6º, inciso I (que garante a proteção da vida, saúde e segurança do consumidor), e artigo 22 (que determina que os serviços públicos devem ser prestados de forma adequada, eficiente, segura e contínua), fica evidente que a prestação de serviço pela Sabesp está em desacordo com a legislação vigente.

 

Além disso, o artigo 20 do mesmo código estabelece que o consumidor tem direito à reexecução do serviço ou à restituição da quantia paga quando o serviço prestado for inadequado.

 

Diante disso, exigimos:

 

1. A IMEDIATA ISENÇÃO DAS CONTAS DE ÁGUA enquanto persistirem os problemas de qualidade no fornecimento;

 

2. A APURAÇÃO URGENTE DAS CAUSAS da contaminação ou alteração da água;

 

3. TRANSPARÊNCIA TOTAL por parte da Sabesp, com divulgação de laudos técnicos e informações claras à população;

 

4. A REGULARIZAÇÃO IMEDIATA DO SERVIÇO, garantindo água potável dentro dos padrões de qualidade exigidos por lei.

 

Reforçamos que o pagamento por um serviço essencial que não atende aos requisitos mínimos de qualidade configura prática abusiva, conforme previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

 

A população de Hortolândia não pode continuar sendo prejudicada. Água é um direito básico, essencial à vida e à dignidade humana.

 

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Abaixo-assinado criado em 2 de maio de 2026