Petição à Promotoria Eleitoral por Transporte Público Gratuito no Dia das Eleições


Petição à Promotoria Eleitoral por Transporte Público Gratuito no Dia das Eleições
O problema
Excelentíssimo Promotor de Justiça Eleitoral
A Associação de Amigos do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito, estabelecida na rua Vigário José Inácio, 368, sala 403, Centro Histórico, Porto Alegre, com CNPJ 39.683.419/0001-20, vem, perante esta Promotoria Eleitoral, dizer e requerer:
É público e notório o grande número de querelas jurídicas ocorridas na véspera do primeiro turno das eleições de 2022.
As renitências e negativas de determinadas Prefeituras em fornecer o transporte gratuito aos eleitores fizeram com que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ingressasse com medidas judiciais para fazer cumprir a legislação eleitoral.
Nesse sentido, preocupados com eventuais negativas de cumprimento à lei e às ordens judiciais no dia 30 de outubro, data do segundo turno, o signatário, representando associação civil cujo escopo é a defesa da democracia, vêm trazer a este Órgão fiscalizador pedido para que as autoridades sejam notificadas de sua obrigatoriedade de oferecer transporte gratuito em níveis normais no dia do segundo turno das eleições de 2022.
Essa medida se faz necessária, uma vez que, levando em conta as peculiaridades desta eleição, qualquer negativa de oferecimento do transporte acarretará prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral. Não há medidas a posteriori que possam vir a reparar um déficit do poder público quando está em jogo a soberania do voto popular – afinal, a Constituição estabelece que “todo poder emana do povo” e do voto universal, livre e secreto. O acesso ao local de votação passa a ser um direito fundamental.
Ademais, o STF, preocupado com essa problemática, autorizou as Prefeituras e empresas concessionárias a promoverem “política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", circunstância que confere mais força jurídica à presente petição.
Termos em que espera atendimento ao presente pleito.
Coordenador Geral da Associação de Amigos do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito

O problema
Excelentíssimo Promotor de Justiça Eleitoral
A Associação de Amigos do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito, estabelecida na rua Vigário José Inácio, 368, sala 403, Centro Histórico, Porto Alegre, com CNPJ 39.683.419/0001-20, vem, perante esta Promotoria Eleitoral, dizer e requerer:
É público e notório o grande número de querelas jurídicas ocorridas na véspera do primeiro turno das eleições de 2022.
As renitências e negativas de determinadas Prefeituras em fornecer o transporte gratuito aos eleitores fizeram com que a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul ingressasse com medidas judiciais para fazer cumprir a legislação eleitoral.
Nesse sentido, preocupados com eventuais negativas de cumprimento à lei e às ordens judiciais no dia 30 de outubro, data do segundo turno, o signatário, representando associação civil cujo escopo é a defesa da democracia, vêm trazer a este Órgão fiscalizador pedido para que as autoridades sejam notificadas de sua obrigatoriedade de oferecer transporte gratuito em níveis normais no dia do segundo turno das eleições de 2022.
Essa medida se faz necessária, uma vez que, levando em conta as peculiaridades desta eleição, qualquer negativa de oferecimento do transporte acarretará prejuízos irreparáveis ao processo eleitoral. Não há medidas a posteriori que possam vir a reparar um déficit do poder público quando está em jogo a soberania do voto popular – afinal, a Constituição estabelece que “todo poder emana do povo” e do voto universal, livre e secreto. O acesso ao local de votação passa a ser um direito fundamental.
Ademais, o STF, preocupado com essa problemática, autorizou as Prefeituras e empresas concessionárias a promoverem “política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos", circunstância que confere mais força jurídica à presente petição.
Termos em que espera atendimento ao presente pleito.
Coordenador Geral da Associação de Amigos do Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito

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Abaixo-assinado criado em 20 de outubro de 2022