Petition updatePET ACESSO INTEGRALIDADE DOS AUTOS ADMPET ACESSO INTEGRALIDADE DOS AUTOS ADM
Rafaela NunesBrazil
Oct 3, 2025

À Secretaria de Estado de Educação

Subsecretaria Administrativa do Estado do Rio de Janeiro

Assunto: Requerer acesso a integralidade dos autos do Processo

030001/098575/2024 e realização de nova audiência pública.

CARLA LUCIENE LIMA DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na O.A.B RJ sob n.

89.093, CPF n. 016.139.687-95, com endereço profissional na Rua dois de

dezembro, n. 134, unidade 502, no Catete, Rio de Janeiro, - CEP.: 22.220-040-RJ,

telefone com whatsapp n. +55 21 98879-0641 e E-mail: karlallima.advogada

@gmail.com , que se constituam os endereços para realização de comunicações e

notificações, em detrimentos de quaisquer outros, vem, juntamente com os

demais abaixo qualificados e assinados, após participar de audiência pública

realizada em 29 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, no auditório da

SEEDUC, no endereço Rua Joaquim Palhares nº 40, 1º andar - Estácio/RJ, a

presença de V.Exa. expor e requerer na forma que segue:

1. Na Audiência Pública foi tratado pelo sr. Jorge S. Moreno, integrante da

coordenação do SEEDUCC e da ilustre Comissão acerca de erro com

relação ao item “4.3 Possibilidade de participação de Consórcio” do

Termo de Referência, que foi remetido por e-mail juntamente com

documentos do edital da audiência, descrição das rotas e rotas cadastradas

audiência, dispondo, ainda, sobre parecer da PGR que trata do assunto.

2. Diante da nova informação dada em audiência pública, que é contrária ao

constante no documento de Termo de Referência remetido aos

participantes por e-mail, foi requerido acerca da possibilidade de

participação de consórcio, inclusive, por vários dos presentes na audiência,

acesso ao parecer sobre a matéria da PGE citado, e mais, dos relatórios

técnicos que fundamentaram o pleito por loteamento na forma realizada,

quer seja, com invalidação da apresentação de proposta que não contemple

a totalidade dos itens do lote.

3. Assim, como não houve remessa do parecer da PGE e dos relatórios

técnicos juntamente com o retorno das respostas pela i. Comissão às

sugestões e questionamentos realizados em audiência pública, remetida

em 15 de setembro de 2025 às 11:34 por e-mail , e, considerando que as

respostas às sugestões e questionamentos em geral realizadas foram

automáticas e sem efetivos esclarecimentos, vem-se observada a falta deacesso a integralidade da documentação do Proc. Adm. Processo

030001/098575/2024 junto ao sistema do SEI RJ, requerer acesso e cópia

integral do referido procedimento administrativo.

4. Outrossim, diante do requerimento da integralidade do procedimento

administrativo, igualmente, requer-se acesso e cópia da ata da audiência

pública e lista de presenças no evento, que não foram remetidos junto com

as respostas aos questionamentos e sugestões.

5. Oportuno destacar que no próprio sistema se dispõe para entrar em contato

com a autoridade pública da unidade do processo para requerer vistas e

autorizar o acesso de forma integral, como abaixo se verifica da tela do

sistema acessada na presente data:6. Ademais, vem-se dispor, diante da baixa participação e de

representatividade das sociedade na audiência pública datada de

25.08.2025, que se ergue a hipótese resulte na falta de uma ampla

divulgação à sociedade, dispor sobre a importância de uma nova audiência

pública ou novas audiências sobre a licitação, diante da importância e

essencialidade dos serviços que se constituam objeto da licitação em tela,

que tem como beneficiários as crianças e adolescentes, e suas famílias, na

garantia de efetivo acesso à educação.

garantia de efetivo acesso à educação.

7. Conclusão

7. Conclusão

Após o exposto, vem-se requerer à V.Exa. o deferimento e a autorização

urgente para acesso e fotocópia da integralidade dos autos do

procedimento administrativo em epígrafe, exceto das estimativas da

contratação, uma vez que se trata de procedimento público, e com efeito, do

referido parecer da PGE, assim como, da integra da ata de audiência pública

e lista de presença no evento; bem como, a procedência de agendamento

de nova(s) audiência(s) pública(s) para tratar da matéria, no sentido de

assegurar mais ampla e representativa participação da sociedade.

No que pede e aguarda deferimento.

Rio de janeiro, 30 de setembro de 2025.

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