
À Secretaria de Estado de Educação
Subsecretaria Administrativa do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Requerer acesso a integralidade dos autos do Processo
030001/098575/2024 e realização de nova audiência pública.
CARLA LUCIENE LIMA DA SILVA, brasileira, advogada, inscrita na O.A.B RJ sob n.
89.093, CPF n. 016.139.687-95, com endereço profissional na Rua dois de
dezembro, n. 134, unidade 502, no Catete, Rio de Janeiro, - CEP.: 22.220-040-RJ,
telefone com whatsapp n. +55 21 98879-0641 e E-mail: karlallima.advogada
@gmail.com , que se constituam os endereços para realização de comunicações e
notificações, em detrimentos de quaisquer outros, vem, juntamente com os
demais abaixo qualificados e assinados, após participar de audiência pública
realizada em 29 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, no auditório da
SEEDUC, no endereço Rua Joaquim Palhares nº 40, 1º andar - Estácio/RJ, a
presença de V.Exa. expor e requerer na forma que segue:
1. Na Audiência Pública foi tratado pelo sr. Jorge S. Moreno, integrante da
coordenação do SEEDUCC e da ilustre Comissão acerca de erro com
relação ao item “4.3 Possibilidade de participação de Consórcio” do
Termo de Referência, que foi remetido por e-mail juntamente com
documentos do edital da audiência, descrição das rotas e rotas cadastradas
audiência, dispondo, ainda, sobre parecer da PGR que trata do assunto.
2. Diante da nova informação dada em audiência pública, que é contrária ao
constante no documento de Termo de Referência remetido aos
participantes por e-mail, foi requerido acerca da possibilidade de
participação de consórcio, inclusive, por vários dos presentes na audiência,
acesso ao parecer sobre a matéria da PGE citado, e mais, dos relatórios
técnicos que fundamentaram o pleito por loteamento na forma realizada,
quer seja, com invalidação da apresentação de proposta que não contemple
a totalidade dos itens do lote.
3. Assim, como não houve remessa do parecer da PGE e dos relatórios
técnicos juntamente com o retorno das respostas pela i. Comissão às
sugestões e questionamentos realizados em audiência pública, remetida
em 15 de setembro de 2025 às 11:34 por e-mail , e, considerando que as
respostas às sugestões e questionamentos em geral realizadas foram
automáticas e sem efetivos esclarecimentos, vem-se observada a falta deacesso a integralidade da documentação do Proc. Adm. Processo
030001/098575/2024 junto ao sistema do SEI RJ, requerer acesso e cópia
integral do referido procedimento administrativo.
4. Outrossim, diante do requerimento da integralidade do procedimento
administrativo, igualmente, requer-se acesso e cópia da ata da audiência
pública e lista de presenças no evento, que não foram remetidos junto com
as respostas aos questionamentos e sugestões.
5. Oportuno destacar que no próprio sistema se dispõe para entrar em contato
com a autoridade pública da unidade do processo para requerer vistas e
autorizar o acesso de forma integral, como abaixo se verifica da tela do
sistema acessada na presente data:6. Ademais, vem-se dispor, diante da baixa participação e de
representatividade das sociedade na audiência pública datada de
25.08.2025, que se ergue a hipótese resulte na falta de uma ampla
divulgação à sociedade, dispor sobre a importância de uma nova audiência
pública ou novas audiências sobre a licitação, diante da importância e
essencialidade dos serviços que se constituam objeto da licitação em tela,
que tem como beneficiários as crianças e adolescentes, e suas famílias, na
garantia de efetivo acesso à educação.
garantia de efetivo acesso à educação.
7. Conclusão
7. Conclusão
Após o exposto, vem-se requerer à V.Exa. o deferimento e a autorização
urgente para acesso e fotocópia da integralidade dos autos do
procedimento administrativo em epígrafe, exceto das estimativas da
contratação, uma vez que se trata de procedimento público, e com efeito, do
referido parecer da PGE, assim como, da integra da ata de audiência pública
e lista de presença no evento; bem como, a procedência de agendamento
de nova(s) audiência(s) pública(s) para tratar da matéria, no sentido de
assegurar mais ampla e representativa participação da sociedade.
No que pede e aguarda deferimento.
Rio de janeiro, 30 de setembro de 2025.