Perturbação do sossego por barulho excessivo de áreas de lazer em bairros residenciais

O problema

Os abaixo-assinados, brasileiros, moradores, residentes e domiciliados no Município de Pompeia/SP, vêm através deste, manifestar total repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância à Lei Municipal n° 2.292, de 24 de agosto de 2009 que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências, assim como o artigo 225 da Constituição Federal, artigo 42 da Lei n° 3688/41 – Lei de Contravenções Penais e o artigo 54 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado por áreas de lazer localizadas nos bairros residenciais do Município de Pompeia/SP, cujos proprietários locam os espaços para festas e eventos a qualquer hora do dia e que há muitos meses assolam os moradores e demais pessoas destes bairros, perturbando a paz e o sossego em seus entornos. Tal problema tem se intensificado sobremaneira nos últimos meses, visto que o número de construções desses locais destinados para festas e lazer em bairros residenciais do município tem aumentado gradativamente, e mais ainda, quando as locações se tornam frequentes e constantes aos finais de semana, feriados e períodos de férias, quando se realizam festas e demais comemorações sem qualquer controle de som e acústica necessários a preservar o sossego alheio, produzindo um volume excessivo, ensurdecedor e por demais incômodo a todos os moradores, fazendo o uso dessa prática em total desrespeito aos limites de horário e decibéis legais, prejudicando o sossego e tranquilidade dos moradores das casas. Destaque-se que o sossego público é um bem jurídico e um bem totalmente relevante, já que o silêncio e sossego são direitos de qualquer cidadão. Como a prática da boa vizinhança baseada nos costumes morais foi totalmente ineficiente como medida cautelar, a fim de acabar com esta prática ofensiva, vimos requerer providências e apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, bem como, do poder público Municipal e Legislativo, que tem como função primordial fiscalizar e manter o bem-estar dos cidadãos, esperamos que nosso pleito seja deferido, como medida de Justiça!

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Fran BernardoCriador do abaixo-assinado

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O problema

Os abaixo-assinados, brasileiros, moradores, residentes e domiciliados no Município de Pompeia/SP, vêm através deste, manifestar total repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância à Lei Municipal n° 2.292, de 24 de agosto de 2009 que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora, impõe penalidades e dá outras providências, assim como o artigo 225 da Constituição Federal, artigo 42 da Lei n° 3688/41 – Lei de Contravenções Penais e o artigo 54 da Lei 9605/98 – Lei de Crimes Ambientais, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado por áreas de lazer localizadas nos bairros residenciais do Município de Pompeia/SP, cujos proprietários locam os espaços para festas e eventos a qualquer hora do dia e que há muitos meses assolam os moradores e demais pessoas destes bairros, perturbando a paz e o sossego em seus entornos. Tal problema tem se intensificado sobremaneira nos últimos meses, visto que o número de construções desses locais destinados para festas e lazer em bairros residenciais do município tem aumentado gradativamente, e mais ainda, quando as locações se tornam frequentes e constantes aos finais de semana, feriados e períodos de férias, quando se realizam festas e demais comemorações sem qualquer controle de som e acústica necessários a preservar o sossego alheio, produzindo um volume excessivo, ensurdecedor e por demais incômodo a todos os moradores, fazendo o uso dessa prática em total desrespeito aos limites de horário e decibéis legais, prejudicando o sossego e tranquilidade dos moradores das casas. Destaque-se que o sossego público é um bem jurídico e um bem totalmente relevante, já que o silêncio e sossego são direitos de qualquer cidadão. Como a prática da boa vizinhança baseada nos costumes morais foi totalmente ineficiente como medida cautelar, a fim de acabar com esta prática ofensiva, vimos requerer providências e apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, bem como, do poder público Municipal e Legislativo, que tem como função primordial fiscalizar e manter o bem-estar dos cidadãos, esperamos que nosso pleito seja deferido, como medida de Justiça!

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Fran BernardoCriador do abaixo-assinado

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