Perturbação do Sossego Dois Pinheiros

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O problema

Na qualidade de gerente do estabelecimento hoteleiro localizado na Rua Paulo Ogliari,52, venho registrar a
ocorrência sistemática de perturbação do sossego alheio proveniente do Posto de Combustível situado logo em frente ao hotel.
Quase que diariamente, com especial gravidade durante as madrugadas e principalmente nos finais de semana, o pátio do referido
estabelecimento e sua loja de conveniência tornam-se ponto de aglomeração de pessoas que fazem uso de som automotivo em
volume excessivo, gritaria, buzinaços e aceleração ruidosa de veículos (escapamentos barulhentos). A situação tornou-se
insustentável, afetando não apenas o descanso dos hóspedes, mas com certeza também a saúde e o sossego dos moradores
residenciais vizinhos. O hotel vem sofrendo prejuízos financeiros diretos, com cancelamentos de reservas, avaliações negativas em
plataformas de viagem e perda de clientes que relatam a impossibilidade de dormir devido ao barulho. Ressalto que o policiamento é
acionado via 190 com frequência, porém a desordem retorna imediatamente após a saída das viaturas ou não é dispersada de forma
definitiva. O estabelecimento comercial (posto) omite-se em controlar o pátio e a aglomeração em suas dependências, mesmo sendo
o principal facilitador da situação. Solicito providências quanto à fiscalização e medidas ostensivas para garantir a ordem pública e o
direito ao sossego previstos no Art. 42 da Lei de Contravenções Penais."

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Clodomir SerafiniCriador do abaixo-assinado

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