Perda de mandato/ remoção da síndica.

Assinantes recentes:
JESSICA NECUNDES DA SILVA OLIVEIRA e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

ABAIXO-ASSINADO PARA DESTUIÇÃO DA SÍNDICA

 

Os condôminos abaixo assinados, com fundamento no art. 1.349 do Código Civil, vêm, por meio deste abaixo-assinado, requerer a destituição da atual síndica, em razão de reiteradas condutas incompatíveis com o exercício da função, conforme os fatos a seguir expostos:

 

1. Má Gestão

 

A síndica atua de forma negligente, deixando de responder moradores que a procuram para esclarecimento de dúvidas. Há relatos de envio de mensagens particulares a determinados condôminos, afirmando que responde apenas a quem deseja, evidenciando tratamento desigual e falta de profissionalismo na administração do condomínio.

 

2. Omissão de Deveres

 

Constata-se a ausência de resposta a demandas importantes, especialmente relacionadas à manutenção e à segurança do condomínio, caracterizando omissão no cumprimento de seus deveres legais, em desacordo com o Código Civil.

 

3. Falta de Transparência

 

A síndica não presta contas de forma clara, deixando de esclarecer dúvidas sobre valores cobrados. Não realiza assembleias para discussão de assuntos relevantes e não disponibiliza informações ou documentos necessários à fiscalização da gestão pelos condôminos.

 

4. Desrespeito aos Moradores

 

Há diversos relatos de condutas inadequadas, tais como:

 

Discussões e gritos com moradores;

 

Tratamento desrespeitoso e parcial;

 

Invenção de histórias e falsas acusações;

 

Exposição da vida financeira de moradores a terceiros, especialmente àqueles com quem mantém maior proximidade;

 

Ignorar solicitações e reclamações;

 

Falta de justiça e imparcialidade na resolução de conflitos.

 

Tais atitudes comprometem a boa convivência e violam os princípios de respeito e ética exigidos do cargo.

 

5. Ausência no Condomínio

 

A síndica raramente comparece ao condomínio, alegando falta de tempo, compromissos médicos ou distância do local, o que prejudica a administração e demonstra falta de comprometimento com as responsabilidades do cargo.

 

Diante do exposto, requeremos:

 

A convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a destituição da síndica;

 

A realização de votação conforme prevê o art. 1.349 do Código Civil;

 

A eleição de novo(a) síndico(a), comprometido(a) com uma gestão transparente, ética e participativa.

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PAULA SILVACriador do abaixo-assinado
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ABAIXO-ASSINADO PARA DESTUIÇÃO DA SÍNDICA

 

Os condôminos abaixo assinados, com fundamento no art. 1.349 do Código Civil, vêm, por meio deste abaixo-assinado, requerer a destituição da atual síndica, em razão de reiteradas condutas incompatíveis com o exercício da função, conforme os fatos a seguir expostos:

 

1. Má Gestão

 

A síndica atua de forma negligente, deixando de responder moradores que a procuram para esclarecimento de dúvidas. Há relatos de envio de mensagens particulares a determinados condôminos, afirmando que responde apenas a quem deseja, evidenciando tratamento desigual e falta de profissionalismo na administração do condomínio.

 

2. Omissão de Deveres

 

Constata-se a ausência de resposta a demandas importantes, especialmente relacionadas à manutenção e à segurança do condomínio, caracterizando omissão no cumprimento de seus deveres legais, em desacordo com o Código Civil.

 

3. Falta de Transparência

 

A síndica não presta contas de forma clara, deixando de esclarecer dúvidas sobre valores cobrados. Não realiza assembleias para discussão de assuntos relevantes e não disponibiliza informações ou documentos necessários à fiscalização da gestão pelos condôminos.

 

4. Desrespeito aos Moradores

 

Há diversos relatos de condutas inadequadas, tais como:

 

Discussões e gritos com moradores;

 

Tratamento desrespeitoso e parcial;

 

Invenção de histórias e falsas acusações;

 

Exposição da vida financeira de moradores a terceiros, especialmente àqueles com quem mantém maior proximidade;

 

Ignorar solicitações e reclamações;

 

Falta de justiça e imparcialidade na resolução de conflitos.

 

Tais atitudes comprometem a boa convivência e violam os princípios de respeito e ética exigidos do cargo.

 

5. Ausência no Condomínio

 

A síndica raramente comparece ao condomínio, alegando falta de tempo, compromissos médicos ou distância do local, o que prejudica a administração e demonstra falta de comprometimento com as responsabilidades do cargo.

 

Diante do exposto, requeremos:

 

A convocação imediata de Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a destituição da síndica;

 

A realização de votação conforme prevê o art. 1.349 do Código Civil;

 

A eleição de novo(a) síndico(a), comprometido(a) com uma gestão transparente, ética e participativa.

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Abaixo-assinado criado em 2 de novembro de 2025