Pelo respeito à dignidade acima da divergência
Pelo respeito à dignidade acima da divergência
O problema
"Aquele que envergonha o rosto de seu próximo em público é como se derramasse sangue.”
— Talmud Bavli, Bava Metzia 58b
À CONIB , aos rabinos e rabinas, às comunidades, movimentos e demais instituições judaicas brasileiras,
Chegou ao nosso conhecimento a circulação, em listas e grupos judaicos, de uma mensagem intitulada “Lista de judias e judeus para não se fazer negócios ou contratá-los”.
A lista reúne nomes de judias e judeus que manifestaram apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2026 e propõe, explicitamente, que essas pessoas sejam objeto de boicote econômico e profissional em razão de seu posicionamento político.
Consideramos essa iniciativa extremamente grave e acreditamos que ela exige uma manifestação inequívoca das instituições judaicas brasileiras, em especial da CONIB.
Muitos momentos vivenciados na história judaica deveriam nos tornar particularmente atentos ao significado de produzir listas nominais de judeus para orientar terceiros a não comprar deles, não fazer negócios com eles, não contratá-los ou excluí-los de espaços profissionais e sociais. A elaboração de listas de judeus acompanhadas de apelos à discriminação econômica e profissional reproduz uma prática historicamente associada à perseguição antissemita. O fato de, neste caso, seus autores ou divulgadores serem judeus não torna a conduta menos grave e nem aceitável.
Em lamentável momento ocorrido, devemos lembrar que o ex-deputado José Genuíno foi processado por antissemitismo ao dizer que seria conveniente boicotar negócios de judeus. Além da ressonância tenebrosa com os embargos contra judeus na Alemanha.
Nenhuma divergência eleitoral justifica transformar judeus em alvos de retaliação profissional ou econômica.
É igualmente necessário rejeitar a ideia de que exista uma posição política capaz de definir quem é um judeu legítimo, quem representa a comunidade judaica ou quem seria “mais” ou “menos” judeu. Judeus podem votar em Lula ou em seus adversários; podem pertencer à esquerda, à direita, ao centro ou a nenhuma dessas tradições políticas. Podem divergir profundamente sobre o Brasil, sobre Israel, sobre o sionismo, sobre a guerra, sobre governos e sobre praticamente qualquer questão política. Essa pluralidade faz parte da própria experiência judaica.
Instituições judaicas não devem proteger apenas os judeus com os quais concordam. Sua responsabilidade diante da discriminação precisa alcançar todos os judeus, independentemente de suas posições políticas.
Por isso, solicitamos à CONIB e às demais instituições judaicas brasileiras uma manifestação pública condenando a elaboração, circulação e utilização dessa lista e deixando claro que divergências políticas jamais legitimam perseguição, constrangimento, boicote profissional ou discriminação econômica contra judeus.
Esse posicionamento é ainda mais importante porque não podemos combater o antissemitismo quando ele atinge pessoas com as quais concordamos e relativizar práticas de discriminação quando os alvos são judeus dos quais discordamos politicamente. A defesa contra o antissemitismo só possui consistência ética quando é universal.
Num momento de enorme polarização política, cabe às instituições judaicas estabelecer um limite muito simples: nenhum judeu deve ser listado para ser discriminado por aquilo que pensa ou pelo candidato em quem decide votar.
Esperamos, portanto, uma manifestação clara e urgente das instituições judaicas brasileiras contra essa iniciativa e em defesa da pluralidade política e da segurança de todas as judias e todos os judeus brasileiros.
Atenciosamente,

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O problema
"Aquele que envergonha o rosto de seu próximo em público é como se derramasse sangue.”
— Talmud Bavli, Bava Metzia 58b
À CONIB , aos rabinos e rabinas, às comunidades, movimentos e demais instituições judaicas brasileiras,
Chegou ao nosso conhecimento a circulação, em listas e grupos judaicos, de uma mensagem intitulada “Lista de judias e judeus para não se fazer negócios ou contratá-los”.
A lista reúne nomes de judias e judeus que manifestaram apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2026 e propõe, explicitamente, que essas pessoas sejam objeto de boicote econômico e profissional em razão de seu posicionamento político.
Consideramos essa iniciativa extremamente grave e acreditamos que ela exige uma manifestação inequívoca das instituições judaicas brasileiras, em especial da CONIB.
Muitos momentos vivenciados na história judaica deveriam nos tornar particularmente atentos ao significado de produzir listas nominais de judeus para orientar terceiros a não comprar deles, não fazer negócios com eles, não contratá-los ou excluí-los de espaços profissionais e sociais. A elaboração de listas de judeus acompanhadas de apelos à discriminação econômica e profissional reproduz uma prática historicamente associada à perseguição antissemita. O fato de, neste caso, seus autores ou divulgadores serem judeus não torna a conduta menos grave e nem aceitável.
Em lamentável momento ocorrido, devemos lembrar que o ex-deputado José Genuíno foi processado por antissemitismo ao dizer que seria conveniente boicotar negócios de judeus. Além da ressonância tenebrosa com os embargos contra judeus na Alemanha.
Nenhuma divergência eleitoral justifica transformar judeus em alvos de retaliação profissional ou econômica.
É igualmente necessário rejeitar a ideia de que exista uma posição política capaz de definir quem é um judeu legítimo, quem representa a comunidade judaica ou quem seria “mais” ou “menos” judeu. Judeus podem votar em Lula ou em seus adversários; podem pertencer à esquerda, à direita, ao centro ou a nenhuma dessas tradições políticas. Podem divergir profundamente sobre o Brasil, sobre Israel, sobre o sionismo, sobre a guerra, sobre governos e sobre praticamente qualquer questão política. Essa pluralidade faz parte da própria experiência judaica.
Instituições judaicas não devem proteger apenas os judeus com os quais concordam. Sua responsabilidade diante da discriminação precisa alcançar todos os judeus, independentemente de suas posições políticas.
Por isso, solicitamos à CONIB e às demais instituições judaicas brasileiras uma manifestação pública condenando a elaboração, circulação e utilização dessa lista e deixando claro que divergências políticas jamais legitimam perseguição, constrangimento, boicote profissional ou discriminação econômica contra judeus.
Esse posicionamento é ainda mais importante porque não podemos combater o antissemitismo quando ele atinge pessoas com as quais concordamos e relativizar práticas de discriminação quando os alvos são judeus dos quais discordamos politicamente. A defesa contra o antissemitismo só possui consistência ética quando é universal.
Num momento de enorme polarização política, cabe às instituições judaicas estabelecer um limite muito simples: nenhum judeu deve ser listado para ser discriminado por aquilo que pensa ou pelo candidato em quem decide votar.
Esperamos, portanto, uma manifestação clara e urgente das instituições judaicas brasileiras contra essa iniciativa e em defesa da pluralidade política e da segurança de todas as judias e todos os judeus brasileiros.
Atenciosamente,

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Abaixo-assinado criado em 16 de setembro de 2026