PELO PATRIMÔNIO CULTURAL DE BENTO RODRIGUES E CAMARGOS, EM MARIANA/MG, MINERAÇÃO NÃO!

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Lidice Araujo Mendes de Carvalho e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Há 8 anos, a população atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério de Fundão, das mineradoras Samarco, Vale e BHP, luta por uma reparação integral das perdas e danos decorrentes do desastre. De acordo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma reparação integral inclui: indenização; restituição; compensação; medidas de satisfação, preservação e reabilitação da honra, cultura e memória; além da não repetição, tomando-se as providências necessárias para impedir a reincidência de impactos às mesmas comunidades e territórios uma vez atingidos.

No entanto, em Mariana (MG), epicentro do desastre, as localidades de Bento Rodrigues e Camargos serão novamente atingidas caso as autoridades públicas e órgãos ambientais e de preservação do patrimônio cultural atestem conformidade à ampliação das operações minerárias da Samarco, Vale e BHP, no chamado Projeto Longo Prazo, em processo de licenciamento no Estado de Minas Gerais e Município de Mariana. Após retomarem suas atividades no município em dezembro de 2020, com 26% da capacidade produtiva, o novo processo de licenciamento, aberto em 2022, pretende atingir 100% da produção até 2042. O Projeto prevê a continuidade de lavra nas minas já existentes, disposição de estéril e rejeito arenoso em duas novas pilhas drenadas, ampliação da pilha existente, disposição de rejeito (lama) em cava confinada, além da execução de estruturas auxiliares como correias transportadoras e rejeitodutos.

Essas estruturas de rejeito seco, chamadas “pilhas de estéril”, ainda têm uma legislação deficiente quanto ao controle de segurança e podem ter o risco de colapso aumentado quando estão próximas a outras estruturas do complexo minerário. Essa é apenas uma das graves preocupações. As comunidades denunciam que a ampliação da mineração na região causará alteração da paisagem, relevo e vegetação, interferência no escoamento de água, poluição do ar e cursos d’água e, ainda, causará impactos irreversíveis ao patrimônio cultural e que foi institucionalmente protegido, às práticas e referências culturais, importantes suportes de memórias, e à apropriação comunitária dos territórios.

O sítio arqueológico Abrigo Mirandinha, cadastrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e situado entre a localidade de Camargos e Bento Rodrigues, é um dos bens patrimoniais que corre risco de desaparecimento. Os grafismos rupestres encontrados no sítio vem sendo estudados como uma das expressões gráficas pré-coloniais mais antigas de Minas Gerais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 23, inciso III: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Pela Lei Federal n. 3.924/1961, Art. 1 e Art. 5, “os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público”; e, “qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos [...] será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais”. 

Também estão em risco os núcleos urbanos de Camargos e de Bento Rodrigues, protegidos como patrimônio cultural do município de Mariana  , conforme Decreto n. 6165/2012 e Deliberação COMPAT n. 002/2016, respectivamente, sendo dever constitucional (Art. 216) do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Os conjuntos arquitetônicos e urbanísticos de ambas as comunidades ainda preservam elementos que remontam ao período de exploração aurífera do século XVIII, como muros em pedra da Estrada Real e edificações em técnicas construtivas tradicionais. 

A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Camargos, considerada uma das mais antigas de Minas Gerais, tem tombamento  federal (IPHAN), conforme Processo n. 410-T, Inscrição n. 341, Livro Belas-Artes, em 06/12/1949. E a Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, tem tombamento  municipal, conforme Deliberação COMPAT de 3/11/2016 e  estadual (IEPHA/MG), conforme Deliberação CONEP n. 19 de 17/10/2018.

Atualmente, as duas igrejas estão em restauração, mas medidas de preservação só se tornam efetivas se forem garantidas as condições para apropriação coletiva das edificações e dos territórios, em segurança e sem medo, pelas comunidades que atribuem valor e significados aos espaços. Desde o desastre, os territórios, ainda que devastados pelos rejeitos, seguem como espaços de resistência e denúncia, especialmente (mas não só) em datas festivas e celebrações religiosas.

Por fim, cabe reforçar a necessidade de centralidade da vítima. Em 05/10/2017 foi acordado em âmbito judicial que “a destinação final das áreas atingidas será definida pelos próprios moradores atingidos, em conjunto com o Poder Público”. No entanto, a população atingida tem sido afastada dos processos decisórios relacionados aos seus territórios de origem. Sem escutar a população atingida, no dia 17 de janeiro de 2024, o Conselho de Meio Ambiente de Mariana - CODEMA aprovou a declaração de conformidade ao empreendimento Projeto Longo Prazo.

Pelos direitos à não repetição, à preservação do patrimônio cultural, à apropriação comunitária dos territórios atingidos com segurança e à centralidade da vítima no processo de reparação de danos e de avaliação de novos impactos, exigimos uma atuação exemplar das autoridades públicas e órgãos ambientais  (CODEMA e FEAM) e de preservação do patrimônio cultural (COMPAT-Mariana, IEPHA-MG e IPHAN).

OBS: Esta nota foi escrita pelo CONTERRA - Grupo de Pesquisa sobre Conflitos em Territórios Atingidos / UFOP, em parceria com a Assessoria Técnica da Cáritas Minas Gerais e Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF).

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CONTERRA UFOPCriador do abaixo-assinado

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Há 8 anos, a população atingida pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério de Fundão, das mineradoras Samarco, Vale e BHP, luta por uma reparação integral das perdas e danos decorrentes do desastre. De acordo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma reparação integral inclui: indenização; restituição; compensação; medidas de satisfação, preservação e reabilitação da honra, cultura e memória; além da não repetição, tomando-se as providências necessárias para impedir a reincidência de impactos às mesmas comunidades e territórios uma vez atingidos.

No entanto, em Mariana (MG), epicentro do desastre, as localidades de Bento Rodrigues e Camargos serão novamente atingidas caso as autoridades públicas e órgãos ambientais e de preservação do patrimônio cultural atestem conformidade à ampliação das operações minerárias da Samarco, Vale e BHP, no chamado Projeto Longo Prazo, em processo de licenciamento no Estado de Minas Gerais e Município de Mariana. Após retomarem suas atividades no município em dezembro de 2020, com 26% da capacidade produtiva, o novo processo de licenciamento, aberto em 2022, pretende atingir 100% da produção até 2042. O Projeto prevê a continuidade de lavra nas minas já existentes, disposição de estéril e rejeito arenoso em duas novas pilhas drenadas, ampliação da pilha existente, disposição de rejeito (lama) em cava confinada, além da execução de estruturas auxiliares como correias transportadoras e rejeitodutos.

Essas estruturas de rejeito seco, chamadas “pilhas de estéril”, ainda têm uma legislação deficiente quanto ao controle de segurança e podem ter o risco de colapso aumentado quando estão próximas a outras estruturas do complexo minerário. Essa é apenas uma das graves preocupações. As comunidades denunciam que a ampliação da mineração na região causará alteração da paisagem, relevo e vegetação, interferência no escoamento de água, poluição do ar e cursos d’água e, ainda, causará impactos irreversíveis ao patrimônio cultural e que foi institucionalmente protegido, às práticas e referências culturais, importantes suportes de memórias, e à apropriação comunitária dos territórios.

O sítio arqueológico Abrigo Mirandinha, cadastrado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e situado entre a localidade de Camargos e Bento Rodrigues, é um dos bens patrimoniais que corre risco de desaparecimento. Os grafismos rupestres encontrados no sítio vem sendo estudados como uma das expressões gráficas pré-coloniais mais antigas de Minas Gerais. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 23, inciso III: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”. Pela Lei Federal n. 3.924/1961, Art. 1 e Art. 5, “os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes no território nacional e todos os elementos que neles se encontram ficam sob a guarda e proteção do Poder Público”; e, “qualquer ato que importe na destruição ou mutilação dos monumentos [...] será considerado crime contra o Patrimônio Nacional e, como tal, punível de acordo com o disposto nas leis penais”. 

Também estão em risco os núcleos urbanos de Camargos e de Bento Rodrigues, protegidos como patrimônio cultural do município de Mariana  , conforme Decreto n. 6165/2012 e Deliberação COMPAT n. 002/2016, respectivamente, sendo dever constitucional (Art. 216) do Poder Público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. Os conjuntos arquitetônicos e urbanísticos de ambas as comunidades ainda preservam elementos que remontam ao período de exploração aurífera do século XVIII, como muros em pedra da Estrada Real e edificações em técnicas construtivas tradicionais. 

A Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Camargos, considerada uma das mais antigas de Minas Gerais, tem tombamento  federal (IPHAN), conforme Processo n. 410-T, Inscrição n. 341, Livro Belas-Artes, em 06/12/1949. E a Igreja de Nossa Senhora das Mercês, em Bento Rodrigues, tem tombamento  municipal, conforme Deliberação COMPAT de 3/11/2016 e  estadual (IEPHA/MG), conforme Deliberação CONEP n. 19 de 17/10/2018.

Atualmente, as duas igrejas estão em restauração, mas medidas de preservação só se tornam efetivas se forem garantidas as condições para apropriação coletiva das edificações e dos territórios, em segurança e sem medo, pelas comunidades que atribuem valor e significados aos espaços. Desde o desastre, os territórios, ainda que devastados pelos rejeitos, seguem como espaços de resistência e denúncia, especialmente (mas não só) em datas festivas e celebrações religiosas.

Por fim, cabe reforçar a necessidade de centralidade da vítima. Em 05/10/2017 foi acordado em âmbito judicial que “a destinação final das áreas atingidas será definida pelos próprios moradores atingidos, em conjunto com o Poder Público”. No entanto, a população atingida tem sido afastada dos processos decisórios relacionados aos seus territórios de origem. Sem escutar a população atingida, no dia 17 de janeiro de 2024, o Conselho de Meio Ambiente de Mariana - CODEMA aprovou a declaração de conformidade ao empreendimento Projeto Longo Prazo.

Pelos direitos à não repetição, à preservação do patrimônio cultural, à apropriação comunitária dos territórios atingidos com segurança e à centralidade da vítima no processo de reparação de danos e de avaliação de novos impactos, exigimos uma atuação exemplar das autoridades públicas e órgãos ambientais  (CODEMA e FEAM) e de preservação do patrimônio cultural (COMPAT-Mariana, IEPHA-MG e IPHAN).

OBS: Esta nota foi escrita pelo CONTERRA - Grupo de Pesquisa sobre Conflitos em Territórios Atingidos / UFOP, em parceria com a Assessoria Técnica da Cáritas Minas Gerais e Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF).

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Abaixo-assinado criado em 23 de janeiro de 2024