Pelo Funcionamento no recesso e horário Ampliado das Creches em Tremembé


Pelo Funcionamento no recesso e horário Ampliado das Creches em Tremembé
O problema
Reivindicamos que o Município assegure o funcionamento das creches públicas mesmo durante os recessos escolares, em regime de plantão ou formato especial, a fim de garantir o cuidado e a proteção das crianças cujos responsáveis trabalham sem possibilidade de recesso.
Tal medida é amparada no art. 208, IV, da Constituição Federal, no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos arts. 4º e 30 da LDB (Lei nº 9.394/96), que impõem ao Município o dever de garantir o atendimento em creche sempre que houver demanda social.
2. Ampliação do horário de funcionamento das creches públicas (das 7h às 17h)
Solicitamos ainda que a rede municipal de educação infantil de Tremembé passe a funcionar em horário ampliado, das 7h às 17h, de forma contínua, para atender as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras que dependem da creche pública para deixar seus filhos em segurança durante a jornada de trabalho.
Muitos moradores de Tremembé exercem suas funções em outras cidades da região e não dispõem de rede de apoio familiar, sendo o serviço de creche essencial para a preservação do emprego, da dignidade e da segurança das crianças.
Dessa forma, pedimos o apoio da Câmara Municipal de Tremembé, por meio de seus vereadores e vereadora(da área da educação), para que legislem, fiscalizem e intercedam junto ao Executivo a fim de que essas medidas sejam implementadas, com base nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público e proteção integral da criança e da família trabalhadora.
Tremembé/SP, 04 de Julho de 2025
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O problema
Reivindicamos que o Município assegure o funcionamento das creches públicas mesmo durante os recessos escolares, em regime de plantão ou formato especial, a fim de garantir o cuidado e a proteção das crianças cujos responsáveis trabalham sem possibilidade de recesso.
Tal medida é amparada no art. 208, IV, da Constituição Federal, no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos arts. 4º e 30 da LDB (Lei nº 9.394/96), que impõem ao Município o dever de garantir o atendimento em creche sempre que houver demanda social.
2. Ampliação do horário de funcionamento das creches públicas (das 7h às 17h)
Solicitamos ainda que a rede municipal de educação infantil de Tremembé passe a funcionar em horário ampliado, das 7h às 17h, de forma contínua, para atender as necessidades dos trabalhadores e trabalhadoras que dependem da creche pública para deixar seus filhos em segurança durante a jornada de trabalho.
Muitos moradores de Tremembé exercem suas funções em outras cidades da região e não dispõem de rede de apoio familiar, sendo o serviço de creche essencial para a preservação do emprego, da dignidade e da segurança das crianças.
Dessa forma, pedimos o apoio da Câmara Municipal de Tremembé, por meio de seus vereadores e vereadora(da área da educação), para que legislem, fiscalizem e intercedam junto ao Executivo a fim de que essas medidas sejam implementadas, com base nos princípios da legalidade, continuidade do serviço público e proteção integral da criança e da família trabalhadora.
Tremembé/SP, 04 de Julho de 2025
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Os tomadores de decisão
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Abaixo-assinado criado em 4 de julho de 2025