PELO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA/PROGRAMA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPICOS NO SUS


PELO FORTALECIMENTO DA POLÍTICA/PROGRAMA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPICOS NO SUS
O problema
CARTA ABERTA AO GOVERNO LULA EM DEFESA DA
FITOTERAPIA/PLANTAS MEDICINAIS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Brasil, novembro de 2022
Nós, do Coletivo Fitoterapia do Brasil (grupo formado por membros de movimentos sociais, profissionais da saúde, da educação e da agricultura, pesquisadores, professores e produtores rurais ) e da Associação Brasileira de Farmácias Vivas, reunidos e embasados pelo documento da Política/Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, considerando que:
- O uso de plantas medicinais no cuidado e na promoção da saúde consiste em prática tradicional secular, tendo há décadas o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que 80% da população mundial utiliza plantas medicinais ou suas preparações na atenção primária à saúde;
- O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, traduzida em mais de 20% do número total de espécies vegetais da Terra, e que muitas delas são utilizadas com finalidade medicinal, como consta em registros do século XVI;
-No SUS, maior sistema público de saúde do mundo, o uso tradicional de plantas medicinais é considerado indicativo de efetividade e segurança pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), instituída em 2006, e o Programa nacional de Plantas medicinais e fitoterápicos, aprovado em junho de 2008, têm como diretrizes garantir o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos no país, o desenvolvimento de tecnologias e inovações, o fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos, o uso sustentável da
biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do complexo produtivo da saúde;
REINVINDICAMOS,
NO CAMPO DA PESQUISA E INOVAÇÃO:
- Priorizar e implementar uma agenda de pesquisa e inovação em Plantas Medicinais e Fitoterápicos de interesse para o SUS, com direcionamento nacional a exemplo do programa da CEME, de modo a formar um ecossistema nacional de universidades com financiamento próprio para valorização da nossa biodiversidade, ampliando nossa soberania nacional e diminuindo a dependência de medicamentos e produtos estrangeiros;
- Definir uma lista prioritária de plantas medicinais brasileiras nativas e exóticas adaptadas, que necessitam de investimento em pesquisa, de forma a atender as demandas da saúde pública, possibilitando sua incorporação na RENAME e sua produção em escala nacional, ampliando o acesso da população através do SUS;
- Garantir investimentos para que os laboratórios oficiais públicos realizem pesquisa e desenvolvimento tecnológico, considerando os biomas e os territórios;
- Definir orçamento mínimo obrigatório (não discricionário), para execução de uma agenda nacional de pesquisa em plantas medicinais, que garanta a segurança, a eficácia, a qualidade e o acesso da população;
- Lançar editais de fomento para a elaboração de novas monografias sobre plantas medicinais de todos os biomas brasileiros e territórios.
NO CAMPO DO ACESSO A PLANTAS MEDICINAIS E MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
NO SUS:
- Financiar a implementação de Farmácias Vivas como modelo potente de ampliação do acesso às plantas medicinais e fitoterápicos pela população;
- Reconhecer e financiar outros modelos de serviços de plantas medicinais, como as ervanárias, os jardins/hortos terapêuticos;
- Incorporar preferencialmente medicamentos fitoterápicos produzidos a partir de plantas medicinais nativas, na lista da RENAME;
- Criar uma Política de aquisição de Plantas Medicinais para o SUS, com prioridade para a agricultura familiar e extrativistas, e com garantia de parceria com laboratórios públicos, para realização do controle de qualidade;
- Criar um GT para elaboração junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento de documento de boas práticas agrícolas para plantas medicinais, com criação de uma certificação de produtor de plantas medicinais respeitando as experiências já existentes.
NO CAMPO DO ENSINO E EDUCAÇÃO PERMANENTE:
- Articular com o Ministério da Educação, de forma a assegurar que nos processos formativos das instituições de ensino médio e superior sejam incluídos componentes curriculares sobre fitoterapia;
- Produzir materiais educativos para a população orientando o uso correto e racional de Plantas Medicinais;
- Retomar as ações programáticas das diretrizes da Política/programa nacional de plantas medicinais e fitoterápicos no que tange a educação permanente e continuada;
- Lançar o curso de plantas medicinais e fitoterápicos para tratamento de feridas na atenção básica, paralisado na última gestão.
NO CAMPO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS:
- Reativar urgentemente o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos criado em 2008, formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, cuja missão era o monitoramento e avaliação da implantação desta política bem como parcerias técnicas com os setores do governo envolvidos com sua implantação;
- Criar a Coordenação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no organograma do Ministério da Saúde, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos em Saúde, com um número de servidores efetivos adequado para assessorar os estados e municípios, visando o desenvolvimento dos Programas de
Fitoterapia;
- Desenvolver Estratégia regional de plantas medicinais e fitoterápicos das Américas, em ação conjunta com a Organização Pan-Americana de Saúde e com GT do Compêndio Pan Americano de plantas medicinais, a fim de incorporar plantas medicinais nativas na Farmacopeia Brasileira;
- Instituir uma Resolução que garanta o apoio de instituições públicas da área agrícola e de controle de qualidade, para suprir as necessidades das Farmácias Vivas, fortalecendo os serviços de fitoterapia no SUS, e assegurando o acesso da população às plantas medicinais e fitoterápicos, com qualidade e segurança;
- Desenvolver uma legislação específica que contemple a cadeia de valor das plantas medicinais, com a inserção da agricultura familiar, com geração de renda e sustentabilidade;
- Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Manual de boas práticas agrícolas para plantas medicinais, e para a criação de uma certificação de produtor de plantas medicinais;
- Criar Comitês ou Câmaras Técnicas Regionais de plantas medicinais e fitoterápicos (multiprofissionais), com a participação da sociedade civil e controle social, visando assessoria, avaliação e monitoramento das diretrizes e ações do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, levando em consideração os biomas e os territórios
bem como sensibilização dos gestores locais através das instâncias regionais.
“Salvem plantas que salvam vidas!”
“Em defesa da fitoterapia no SUS!”
16.231
O problema
CARTA ABERTA AO GOVERNO LULA EM DEFESA DA
FITOTERAPIA/PLANTAS MEDICINAIS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Brasil, novembro de 2022
Nós, do Coletivo Fitoterapia do Brasil (grupo formado por membros de movimentos sociais, profissionais da saúde, da educação e da agricultura, pesquisadores, professores e produtores rurais ) e da Associação Brasileira de Farmácias Vivas, reunidos e embasados pelo documento da Política/Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, considerando que:
- O uso de plantas medicinais no cuidado e na promoção da saúde consiste em prática tradicional secular, tendo há décadas o reconhecimento da Organização Mundial da Saúde (OMS) e que 80% da população mundial utiliza plantas medicinais ou suas preparações na atenção primária à saúde;
- O Brasil possui a maior biodiversidade do planeta, traduzida em mais de 20% do número total de espécies vegetais da Terra, e que muitas delas são utilizadas com finalidade medicinal, como consta em registros do século XVI;
-No SUS, maior sistema público de saúde do mundo, o uso tradicional de plantas medicinais é considerado indicativo de efetividade e segurança pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- A Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF), instituída em 2006, e o Programa nacional de Plantas medicinais e fitoterápicos, aprovado em junho de 2008, têm como diretrizes garantir o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos no país, o desenvolvimento de tecnologias e inovações, o fortalecimento das cadeias e dos arranjos produtivos, o uso sustentável da
biodiversidade brasileira e o desenvolvimento do complexo produtivo da saúde;
REINVINDICAMOS,
NO CAMPO DA PESQUISA E INOVAÇÃO:
- Priorizar e implementar uma agenda de pesquisa e inovação em Plantas Medicinais e Fitoterápicos de interesse para o SUS, com direcionamento nacional a exemplo do programa da CEME, de modo a formar um ecossistema nacional de universidades com financiamento próprio para valorização da nossa biodiversidade, ampliando nossa soberania nacional e diminuindo a dependência de medicamentos e produtos estrangeiros;
- Definir uma lista prioritária de plantas medicinais brasileiras nativas e exóticas adaptadas, que necessitam de investimento em pesquisa, de forma a atender as demandas da saúde pública, possibilitando sua incorporação na RENAME e sua produção em escala nacional, ampliando o acesso da população através do SUS;
- Garantir investimentos para que os laboratórios oficiais públicos realizem pesquisa e desenvolvimento tecnológico, considerando os biomas e os territórios;
- Definir orçamento mínimo obrigatório (não discricionário), para execução de uma agenda nacional de pesquisa em plantas medicinais, que garanta a segurança, a eficácia, a qualidade e o acesso da população;
- Lançar editais de fomento para a elaboração de novas monografias sobre plantas medicinais de todos os biomas brasileiros e territórios.
NO CAMPO DO ACESSO A PLANTAS MEDICINAIS E MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS
NO SUS:
- Financiar a implementação de Farmácias Vivas como modelo potente de ampliação do acesso às plantas medicinais e fitoterápicos pela população;
- Reconhecer e financiar outros modelos de serviços de plantas medicinais, como as ervanárias, os jardins/hortos terapêuticos;
- Incorporar preferencialmente medicamentos fitoterápicos produzidos a partir de plantas medicinais nativas, na lista da RENAME;
- Criar uma Política de aquisição de Plantas Medicinais para o SUS, com prioridade para a agricultura familiar e extrativistas, e com garantia de parceria com laboratórios públicos, para realização do controle de qualidade;
- Criar um GT para elaboração junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento de documento de boas práticas agrícolas para plantas medicinais, com criação de uma certificação de produtor de plantas medicinais respeitando as experiências já existentes.
NO CAMPO DO ENSINO E EDUCAÇÃO PERMANENTE:
- Articular com o Ministério da Educação, de forma a assegurar que nos processos formativos das instituições de ensino médio e superior sejam incluídos componentes curriculares sobre fitoterapia;
- Produzir materiais educativos para a população orientando o uso correto e racional de Plantas Medicinais;
- Retomar as ações programáticas das diretrizes da Política/programa nacional de plantas medicinais e fitoterápicos no que tange a educação permanente e continuada;
- Lançar o curso de plantas medicinais e fitoterápicos para tratamento de feridas na atenção básica, paralisado na última gestão.
NO CAMPO DA GESTÃO DO PROGRAMA DE PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERÁPICOS:
- Reativar urgentemente o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos criado em 2008, formado por representantes do governo e dos diferentes setores da sociedade civil envolvidos com o tema, cuja missão era o monitoramento e avaliação da implantação desta política bem como parcerias técnicas com os setores do governo envolvidos com sua implantação;
- Criar a Coordenação Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no organograma do Ministério da Saúde, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos em Saúde, com um número de servidores efetivos adequado para assessorar os estados e municípios, visando o desenvolvimento dos Programas de
Fitoterapia;
- Desenvolver Estratégia regional de plantas medicinais e fitoterápicos das Américas, em ação conjunta com a Organização Pan-Americana de Saúde e com GT do Compêndio Pan Americano de plantas medicinais, a fim de incorporar plantas medicinais nativas na Farmacopeia Brasileira;
- Instituir uma Resolução que garanta o apoio de instituições públicas da área agrícola e de controle de qualidade, para suprir as necessidades das Farmácias Vivas, fortalecendo os serviços de fitoterapia no SUS, e assegurando o acesso da população às plantas medicinais e fitoterápicos, com qualidade e segurança;
- Desenvolver uma legislação específica que contemple a cadeia de valor das plantas medicinais, com a inserção da agricultura familiar, com geração de renda e sustentabilidade;
- Instituir o Grupo de Trabalho para elaboração, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Manual de boas práticas agrícolas para plantas medicinais, e para a criação de uma certificação de produtor de plantas medicinais;
- Criar Comitês ou Câmaras Técnicas Regionais de plantas medicinais e fitoterápicos (multiprofissionais), com a participação da sociedade civil e controle social, visando assessoria, avaliação e monitoramento das diretrizes e ações do Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, levando em consideração os biomas e os territórios
bem como sensibilização dos gestores locais através das instâncias regionais.
“Salvem plantas que salvam vidas!”
“Em defesa da fitoterapia no SUS!”
16.231
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 25 de novembro de 2022