

PELO DIREITO DE TODO SINDICALIZADO VOTAR!
O problema
O Movimento Nenhum Servidor a Menos surgiu da nossa luta coletiva contra o assédio institucional, cresceu agregando pautas e necessidades dos servidores e hoje disputa o SINDSEMP-SP através do apoio e composição da Chapa 1 – Nenhum Servidor a Menos.
Fizemos uma campanha de filiação durante o ano de 2023 visando exercer o direito de influir na eleição dos nossos representantes sindicais, visto que algumas demandas que buscamos são prerrogativa da Entidade Representativa de Classe, para nós o SINDSEMP-SP.
Lançado o Edital da Eleição ao sindicato constatamos que, de forma arbitrária e injustificada, os novos sindicalizados não poderão votar, porque uma das condições impostas é que o votante tenha se sindicalizado até 20/12/2022.
Contra essa injustiça que nos censura justamente na maior demonstração de cidadania que é o direito de escolher nossos representantes, abaixo-assinamos, exigindo revisão pela Comissão Eleitoral e pela atual Presidência do SINDSEMP do prazo necessário para que o associado possa votar, estabelecendo a data limite de filiação na mesma data de publicação do Regulamento Interno do Processo Eleitoral - RIPE, dia 16 de dezembro de 2023.
Vitória
O problema
O Movimento Nenhum Servidor a Menos surgiu da nossa luta coletiva contra o assédio institucional, cresceu agregando pautas e necessidades dos servidores e hoje disputa o SINDSEMP-SP através do apoio e composição da Chapa 1 – Nenhum Servidor a Menos.
Fizemos uma campanha de filiação durante o ano de 2023 visando exercer o direito de influir na eleição dos nossos representantes sindicais, visto que algumas demandas que buscamos são prerrogativa da Entidade Representativa de Classe, para nós o SINDSEMP-SP.
Lançado o Edital da Eleição ao sindicato constatamos que, de forma arbitrária e injustificada, os novos sindicalizados não poderão votar, porque uma das condições impostas é que o votante tenha se sindicalizado até 20/12/2022.
Contra essa injustiça que nos censura justamente na maior demonstração de cidadania que é o direito de escolher nossos representantes, abaixo-assinamos, exigindo revisão pela Comissão Eleitoral e pela atual Presidência do SINDSEMP do prazo necessário para que o associado possa votar, estabelecendo a data limite de filiação na mesma data de publicação do Regulamento Interno do Processo Eleitoral - RIPE, dia 16 de dezembro de 2023.
Atualizações do abaixo-assinado
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Abaixo-assinado criado em 16 de janeiro de 2024