

Pelo direito ao Canabidiol em Diadema: cumprimento imediato da lei municipal
O problema
Prefeito de Diadema, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde
Nós, abaixo-assinados, moradores de Diadema, familiares e profissionais de saúde, exigimos o cumprimento imediato da Lei Municipal nº Lei nº 4.473/2024, que institui a política de acesso a produtos à base de Cannabis para fins terapêuticos no município.
A Prefeitura vem alegando custos e necessidade de estudos técnicos, porém a base legal e sanitária já existe no Brasil e o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, art. 196, pela Lei nº 8.080/1990 que organiza o SUS e pela Lei nº 13.146/2015 que assegura acessibilidade e atenção à saúde da pessoa com deficiência. No campo sanitário, a ANVISA regulamenta o tema por meio da RDC nº 327/2019 (requisitos para fabricação, comercialização e prescrição) e da RDC nº 660/2022 (importação por pessoa física com prescrição), o que afasta a alegação de ausência de marco regulatório.
Em Diadema, centenas de pacientes aguardam acesso regular ao medicamento, entre eles crianças, adolescentes e adultos com epilepsias refratárias, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) que recebem prescrição para manejo de comorbidades, e casos neurológicos graves como EPC, Epilepsia Parcial Contínua, quadro reconhecido por sua alta refratariedade. Enquanto o serviço não é implementado, famílias ficam sem alternativa pública, arcando com custos inviáveis ou desassistidas, o que viola princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.
Há evidência científica e experiência internacional suficientes para orientar a implantação municipal. O FDA dos Estados Unidos aprovou em 2018 o canabidiol de grau farmacêutico para síndrome de Dravet e síndrome de Lennox–Gastaut. A Agência Europeia de Medicamentos também autorizou o uso em 2019. Ensaios clínicos randomizados publicados no New England Journal of Medicine e em periódicos de alto impacto demonstraram reduções clinicamente significativas na frequência de crises em epilepsias refratárias, com segurança aceitável sob monitoramento médico.
O Comitê de Peritos da OMS (2017) concluiu que o canabidiol é geralmente bem tolerado e com baixo potencial de abuso, recomendando o acesso controlado para indicações com evidência. Diretrizes do NICE no Reino Unido recomendam o uso de canabidiol associado a clobazam para LGS e Dravet em serviços especializados. Esses referenciais já permitem que o município adote protocolos clínicos locais, seguindo as normas da Anvisa e com farmacovigilância.
Diante disso, solicitamos que a Prefeitura cumpra a lei municipal e adote imediatamente as providências administrativas para iniciar a dispensação no SUS de Diadema. O município pode organizar o serviço por meio de unidade de referência ambulatorial, protocolo clínico municipal, cadastro de pacientes, treinamento de equipe, aquisição regular por processo licitatório e transparência ativa.
O que pedimos
Publicação em até 30 dias de um cronograma oficial com datas, unidade de referência e fluxo de atendimento para prescrição, cadastro e dispensação.
Instituição do Protocolo Clínico Municipal alinhado às normas da ANVISA, com critérios de elegibilidade, monitoramento de eficácia e segurança, consentimento informado e farmacovigilância.
Aquisição e dispensação regulares de produtos à base de canabidiol registrados na ANVISA ou autorizados para importação, com priorização de epilepsias refratárias, LGS, Dravet e EPC, e atenção a prescrições em TEA conforme avaliação médica individual.
Transparência de todos os atos: custos, contratos, relatórios técnicos, números de pacientes atendidos e tempo de fila, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011.
Capacitação das equipes médicas, farmacêuticas e de atenção básica e criação de canal de orientação às famílias.
Cada assinatura representa um compromisso com a vida, a dignidade e o respeito à lei. Diadema tem instrumentos legais e científicos para garantir esse direito.
Assine e compartilhe para que a Prefeitura cumpra a lei e comece já a dispensar o canabidiol no SUS municipal.
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O problema
Prefeito de Diadema, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde
Nós, abaixo-assinados, moradores de Diadema, familiares e profissionais de saúde, exigimos o cumprimento imediato da Lei Municipal nº Lei nº 4.473/2024, que institui a política de acesso a produtos à base de Cannabis para fins terapêuticos no município.
A Prefeitura vem alegando custos e necessidade de estudos técnicos, porém a base legal e sanitária já existe no Brasil e o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, art. 196, pela Lei nº 8.080/1990 que organiza o SUS e pela Lei nº 13.146/2015 que assegura acessibilidade e atenção à saúde da pessoa com deficiência. No campo sanitário, a ANVISA regulamenta o tema por meio da RDC nº 327/2019 (requisitos para fabricação, comercialização e prescrição) e da RDC nº 660/2022 (importação por pessoa física com prescrição), o que afasta a alegação de ausência de marco regulatório.
Em Diadema, centenas de pacientes aguardam acesso regular ao medicamento, entre eles crianças, adolescentes e adultos com epilepsias refratárias, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) que recebem prescrição para manejo de comorbidades, e casos neurológicos graves como EPC, Epilepsia Parcial Contínua, quadro reconhecido por sua alta refratariedade. Enquanto o serviço não é implementado, famílias ficam sem alternativa pública, arcando com custos inviáveis ou desassistidas, o que viola princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.
Há evidência científica e experiência internacional suficientes para orientar a implantação municipal. O FDA dos Estados Unidos aprovou em 2018 o canabidiol de grau farmacêutico para síndrome de Dravet e síndrome de Lennox–Gastaut. A Agência Europeia de Medicamentos também autorizou o uso em 2019. Ensaios clínicos randomizados publicados no New England Journal of Medicine e em periódicos de alto impacto demonstraram reduções clinicamente significativas na frequência de crises em epilepsias refratárias, com segurança aceitável sob monitoramento médico.
O Comitê de Peritos da OMS (2017) concluiu que o canabidiol é geralmente bem tolerado e com baixo potencial de abuso, recomendando o acesso controlado para indicações com evidência. Diretrizes do NICE no Reino Unido recomendam o uso de canabidiol associado a clobazam para LGS e Dravet em serviços especializados. Esses referenciais já permitem que o município adote protocolos clínicos locais, seguindo as normas da Anvisa e com farmacovigilância.
Diante disso, solicitamos que a Prefeitura cumpra a lei municipal e adote imediatamente as providências administrativas para iniciar a dispensação no SUS de Diadema. O município pode organizar o serviço por meio de unidade de referência ambulatorial, protocolo clínico municipal, cadastro de pacientes, treinamento de equipe, aquisição regular por processo licitatório e transparência ativa.
O que pedimos
Publicação em até 30 dias de um cronograma oficial com datas, unidade de referência e fluxo de atendimento para prescrição, cadastro e dispensação.
Instituição do Protocolo Clínico Municipal alinhado às normas da ANVISA, com critérios de elegibilidade, monitoramento de eficácia e segurança, consentimento informado e farmacovigilância.
Aquisição e dispensação regulares de produtos à base de canabidiol registrados na ANVISA ou autorizados para importação, com priorização de epilepsias refratárias, LGS, Dravet e EPC, e atenção a prescrições em TEA conforme avaliação médica individual.
Transparência de todos os atos: custos, contratos, relatórios técnicos, números de pacientes atendidos e tempo de fila, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011.
Capacitação das equipes médicas, farmacêuticas e de atenção básica e criação de canal de orientação às famílias.
Cada assinatura representa um compromisso com a vida, a dignidade e o respeito à lei. Diadema tem instrumentos legais e científicos para garantir esse direito.
Assine e compartilhe para que a Prefeitura cumpra a lei e comece já a dispensar o canabidiol no SUS municipal.
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Abaixo-assinado criado em 22 de agosto de 2025