

PELO DIREITO AO ACESSO ÀS PRAIAS DE MATA DE SÃO JOÃO/BA
O problema
Ao Ministério Público da Bahia e ao Poder Público Municipal,
Conforme Lei L7661/1998 Art10. As praias são bem público de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido.
1. Não será permitida urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput desse artigo.
Viemos por meio deste requerer livre acesso à praia com alamedas e ciclovias a cada 1km de distância no mínimo. Condomínios e Hotéis de luxo vem fechando as servidões de passagem e limitando o acesso dos nativos. Praias, lagoas, mangues, dunas estão sendo privatizados por vários quilômetros sem acesso público no Município de Mata de São João, Bahia.

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O problema
Ao Ministério Público da Bahia e ao Poder Público Municipal,
Conforme Lei L7661/1998 Art10. As praias são bem público de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido.
1. Não será permitida urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput desse artigo.
Viemos por meio deste requerer livre acesso à praia com alamedas e ciclovias a cada 1km de distância no mínimo. Condomínios e Hotéis de luxo vem fechando as servidões de passagem e limitando o acesso dos nativos. Praias, lagoas, mangues, dunas estão sendo privatizados por vários quilômetros sem acesso público no Município de Mata de São João, Bahia.

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Abaixo-assinado criado em 23 de setembro de 2026