

Pelo Amparo Imediato às Vítimas de Latrocínio e Acidentes Graves!


Pelo Amparo Imediato às Vítimas de Latrocínio e Acidentes Graves!
O problema
A Sua Excelência, o Sr. Jerônimo Rodrigues Governador do Estado da Bahia
À Excelentíssima Sra. Ivana Bastos Deputada Estadual (Presidenta) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
Requerimento para a criação do Programa Estadual de Amparo Integral às Vítimas de Crimes Violentos e seus Dependentes (Órfãos).
Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, solicitamos ao Governo do Estado da Bahia a implementação urgente de uma política de assistência social, jurídica e financeira voltada às famílias de vítimas de crimes graves (latrocínio, feminicídio, homicídio e outros crimes violentos).
Entendemos que o Estado deve garantir a dignidade humana no momento de maior vulnerabilidade, assegurando que a ausência de um vínculo formal de trabalho (carteira assinada) não seja um impeditivo para o recebimento de auxílio, visto que a violência atinge todas as classes e setores da sociedade.
Solicitamos que o projeto de lei ou decreto contemple:
1-A Visita de um agente público a casa da vítima para assistir nos processos iniciais, no prazo de 24 horas ,assim que for informado por polícia civil que fizer o levantamento e informar a esse setor.
2- Auxílio Financeiro Imediato: Pagamento de um salário mínimo mensal para a subsistência imediata da família e dos órfãos, independentemente de contribuição prévia da vítima ao INSS, visto que o falecido era o provedor do sustento desses dependentes.
Segurança Alimentar:
3-Inclusão automática em programas de auxílio-alimentação ou entrega de cestas básicas por período determinado.
4-Assistência Funeral: Custeio integral das despesas funerárias para famílias em situação de vulnerabilidade.
5-Apoio Psicológico e Social: Atendimento especializado e prioritário na rede pública de saúde para o tratamento de traumas decorrentes do crime.
6-Assistência Jurídica Gratuita: Designação de defensores públicos para acompanhar o processo criminal e auxiliar na obtenção de direitos civis (inventários, pensões, guarda de menores).
7-Proteção aos Órfãos: Garantia de prioridade em vagas em creches, escolas de tempo integral e programas de Jovem Aprendiz.
Com base Legal o presente requerimento fundamenta-se no Artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito à vida e à segurança, e no Artigo 245, que estabelece:
"A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso."
Desde já, agradecemos ao Excelentíssimo Senhor Governador e aos parlamentares, que mantêm o olhar voltado aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

41
O problema
A Sua Excelência, o Sr. Jerônimo Rodrigues Governador do Estado da Bahia
À Excelentíssima Sra. Ivana Bastos Deputada Estadual (Presidenta) da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA)
Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
Requerimento para a criação do Programa Estadual de Amparo Integral às Vítimas de Crimes Violentos e seus Dependentes (Órfãos).
Nós, cidadãos e cidadãs abaixo-assinados, solicitamos ao Governo do Estado da Bahia a implementação urgente de uma política de assistência social, jurídica e financeira voltada às famílias de vítimas de crimes graves (latrocínio, feminicídio, homicídio e outros crimes violentos).
Entendemos que o Estado deve garantir a dignidade humana no momento de maior vulnerabilidade, assegurando que a ausência de um vínculo formal de trabalho (carteira assinada) não seja um impeditivo para o recebimento de auxílio, visto que a violência atinge todas as classes e setores da sociedade.
Solicitamos que o projeto de lei ou decreto contemple:
1-A Visita de um agente público a casa da vítima para assistir nos processos iniciais, no prazo de 24 horas ,assim que for informado por polícia civil que fizer o levantamento e informar a esse setor.
2- Auxílio Financeiro Imediato: Pagamento de um salário mínimo mensal para a subsistência imediata da família e dos órfãos, independentemente de contribuição prévia da vítima ao INSS, visto que o falecido era o provedor do sustento desses dependentes.
Segurança Alimentar:
3-Inclusão automática em programas de auxílio-alimentação ou entrega de cestas básicas por período determinado.
4-Assistência Funeral: Custeio integral das despesas funerárias para famílias em situação de vulnerabilidade.
5-Apoio Psicológico e Social: Atendimento especializado e prioritário na rede pública de saúde para o tratamento de traumas decorrentes do crime.
6-Assistência Jurídica Gratuita: Designação de defensores públicos para acompanhar o processo criminal e auxiliar na obtenção de direitos civis (inventários, pensões, guarda de menores).
7-Proteção aos Órfãos: Garantia de prioridade em vagas em creches, escolas de tempo integral e programas de Jovem Aprendiz.
Com base Legal o presente requerimento fundamenta-se no Artigo 5º da Constituição Federal, que trata do direito à vida e à segurança, e no Artigo 245, que estabelece:
"A lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso."
Desde já, agradecemos ao Excelentíssimo Senhor Governador e aos parlamentares, que mantêm o olhar voltado aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

41
Os tomadores de decisão
Mensagens de apoiadores
Atualizações do abaixo-assinado
Compartilhar este abaixo-assinado
Abaixo-assinado criado em 2 de maio de 2026
