Pela segurança no trânsito: revisão da proibição nas ciclovias do Rio

Pela segurança no trânsito: revisão da proibição nas ciclovias do Rio

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Norberto dos Santos DOS SANTOS e outras 14 pessoas assinaram recentemente.

O problema

Nós, cidadãos do Rio de Janeiro, usuários das ciclovias e defensores de uma mobilidade urbana mais segura e eficiente, viemos manifestar nossa preocupação com os efeitos práticos da recente regulamentação promovida pelo Decreto nº 57.823/2026.

Embora a medida tenha sido adotada com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários, seus efeitos práticos merecem revisão.

Os veículos autopropelidos já fazem parte da rotina da cidade e cumprem um papel relevante na mobilidade urbana. São utilizados diariamente por trabalhadores em seus deslocamentos, por entregadores de aplicativos, por pessoas que buscam alternativas mais eficientes ao transporte tradicional e até por famílias em trajetos cotidianos, como levar filhos à escola.
Além de contribuírem para a redução do trânsito na cidade, esses modais ampliam o acesso a deslocamentos mais rápidos, econômicos e sustentáveis.

Na prática, a restrição imposta desloca esses usuários para vias compartilhadas com automóveis, ônibus e caminhões, muitas vezes sem qualquer estrutura adequada para esse tipo de convivência. Isso eleva significativamente o risco de acidentes graves e expõe a população a situações de maior vulnerabilidade no trânsito.
A convivência direta com veículos de grande porte aumenta a probabilidade de ocorrências com consequências severas, cenário já observado em acidentes recentes envolvendo modais leves fora de áreas segregadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece como princípio fundamental a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário. Da mesma forma, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina a priorização dos modais não motorizados e sustentáveis, incentivando sua integração segura ao ambiente urbano.

Adicionalmente, normas recentes do Conselho Nacional de Trânsito reconhecem os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como parte integrante da mobilidade contemporânea, devendo sua circulação ser regulada com foco na segurança e na convivência, e não simplesmente proibida.

Nesse contexto, a atual regulamentação pode produzir efeito inverso ao desejado: ao retirar esses veículos das ciclovias, reduz-se a proteção dos usuários e aumenta-se sua exposição a riscos mais severos no tráfego urbano.

Episódios recentes de acidentes graves envolvendo autopropelidos em vias, reforçam a urgência de uma abordagem mais técnica e eficaz. A segurança no trânsito não se resolve com deslocamento de risco, mas com organização, educação e regulamentação adequada.

Diversas cidades ao redor do mundo já enfrentaram desafios semelhantes e adotaram soluções mais equilibradas, baseadas em regras claras de convivência, limites de velocidade e fiscalização direcionada.

Diante disso, solicitamos às autoridades competentes, incluindo a Prefeitura do Rio de Janeiro, a CET-Rio e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a revisão do atual enquadramento normativo, com a adoção de medidas mais equilibradas, tais como:

  • Permissão da circulação de veículos autopropelidos nas ciclovias;
  • Definição de limites de velocidade compatíveis com a segurança dos usuários;
  • Estabelecimento de regras claras de convivência entre diferentes modais;
  • Intensificação da fiscalização de condutas de risco, em substituição à proibição generalizada.


Acreditamos que a construção de um sistema de mobilidade seguro e eficiente passa pela integração dos diferentes modais, e não pela exclusão daqueles que já fazem parte da realidade urbana.

Mobilidade inteligente é mobilidade inclusiva.

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Mobilidade UrbanaCriador do abaixo-assinado

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Nós, cidadãos do Rio de Janeiro, usuários das ciclovias e defensores de uma mobilidade urbana mais segura e eficiente, viemos manifestar nossa preocupação com os efeitos práticos da recente regulamentação promovida pelo Decreto nº 57.823/2026.

Embora a medida tenha sido adotada com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários, seus efeitos práticos merecem revisão.

Os veículos autopropelidos já fazem parte da rotina da cidade e cumprem um papel relevante na mobilidade urbana. São utilizados diariamente por trabalhadores em seus deslocamentos, por entregadores de aplicativos, por pessoas que buscam alternativas mais eficientes ao transporte tradicional e até por famílias em trajetos cotidianos, como levar filhos à escola.
Além de contribuírem para a redução do trânsito na cidade, esses modais ampliam o acesso a deslocamentos mais rápidos, econômicos e sustentáveis.

Na prática, a restrição imposta desloca esses usuários para vias compartilhadas com automóveis, ônibus e caminhões, muitas vezes sem qualquer estrutura adequada para esse tipo de convivência. Isso eleva significativamente o risco de acidentes graves e expõe a população a situações de maior vulnerabilidade no trânsito.
A convivência direta com veículos de grande porte aumenta a probabilidade de ocorrências com consequências severas, cenário já observado em acidentes recentes envolvendo modais leves fora de áreas segregadas.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece como princípio fundamental a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário. Da mesma forma, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) determina a priorização dos modais não motorizados e sustentáveis, incentivando sua integração segura ao ambiente urbano.

Adicionalmente, normas recentes do Conselho Nacional de Trânsito reconhecem os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos como parte integrante da mobilidade contemporânea, devendo sua circulação ser regulada com foco na segurança e na convivência, e não simplesmente proibida.

Nesse contexto, a atual regulamentação pode produzir efeito inverso ao desejado: ao retirar esses veículos das ciclovias, reduz-se a proteção dos usuários e aumenta-se sua exposição a riscos mais severos no tráfego urbano.

Episódios recentes de acidentes graves envolvendo autopropelidos em vias, reforçam a urgência de uma abordagem mais técnica e eficaz. A segurança no trânsito não se resolve com deslocamento de risco, mas com organização, educação e regulamentação adequada.

Diversas cidades ao redor do mundo já enfrentaram desafios semelhantes e adotaram soluções mais equilibradas, baseadas em regras claras de convivência, limites de velocidade e fiscalização direcionada.

Diante disso, solicitamos às autoridades competentes, incluindo a Prefeitura do Rio de Janeiro, a CET-Rio e a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a revisão do atual enquadramento normativo, com a adoção de medidas mais equilibradas, tais como:

  • Permissão da circulação de veículos autopropelidos nas ciclovias;
  • Definição de limites de velocidade compatíveis com a segurança dos usuários;
  • Estabelecimento de regras claras de convivência entre diferentes modais;
  • Intensificação da fiscalização de condutas de risco, em substituição à proibição generalizada.


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Abaixo-assinado criado em 26 de abril de 2026