

PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI Nº 12.318/2010)
O problema
ABAIXO-ASSINADO PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI Nº 12.318/2010) EM DEFESA DA VIDA DAS CRIANÇAS
Para: Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e demais Parlamentares do Congresso Nacional Brasileiro.
Nós, mães solos, mães protetoras e cidadãos da sociedade civil brasileira abaixo-assinados, viemos a público exigir a imediata revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).
Este apelo urgente nasce do luto e da indignação. Recentemente, o Brasil testemunhou a trágica e evitável morte do menino Gustavo, assassinado pelo próprio pai. A mãe de Gustavo, como tantas outras mães no país, foi orientada e coagida a manter a convivência do filho com o genitor pelo pavor e pela ameaça constante de ser acusada de "alienação parental" e perder a guarda da criança.
O caso do pequeno Gustavo não é um fato isolado. Ele é o retrato cruel de uma legislação que tem sido sistematicamente utilizada como instrumento de violência institucional contra mulheres e crianças. Na prática dos tribunais e das varas de família, a Lei de Alienação Parental tornou-se uma mordaça. Mães que tentam proteger seus filhos de abusos físicos, psicológicos ou sexuais são frequentemente intimidadas e punidas sob a falsa premissa de estarem "dificultando a convivência familiar".
O resultado dessa distorção jurídica e psicossocial é devastador: o sistema de justiça, sob o pretexto de combater a alienação, acaba por forçar crianças a conviverem com seus agressores, colocando suas integridades e suas próprias vidas em risco iminente. O medo de uma acusação infundada paralisa o instinto de proteção materno e silencia denúncias legítimas.
O Artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, colocando-as a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A manutenção da Lei nº 12.318/2010 fere de morte este princípio constitucional.
Não podemos permitir que a presunção do vínculo se sobreponha à garantia da vida. A proteção da infância não pode ser subjugada ao direito de convivência de adultos que representam risco.
Por Gustavo e por todas as crianças que perderam suas vidas ou infâncias por falhas na proteção estatal, exigimos: A tramitação em regime de urgência e a aprovação dos projetos de lei que propõem a revogação total da Lei de Alienação Parental.
Nenhuma criança a menos. Nenhuma mãe silenciada.

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O problema
ABAIXO-ASSINADO PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ALIENAÇÃO PARENTAL (LEI Nº 12.318/2010) EM DEFESA DA VIDA DAS CRIANÇAS
Para: Excelentíssimos Senhores Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e demais Parlamentares do Congresso Nacional Brasileiro.
Nós, mães solos, mães protetoras e cidadãos da sociedade civil brasileira abaixo-assinados, viemos a público exigir a imediata revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).
Este apelo urgente nasce do luto e da indignação. Recentemente, o Brasil testemunhou a trágica e evitável morte do menino Gustavo, assassinado pelo próprio pai. A mãe de Gustavo, como tantas outras mães no país, foi orientada e coagida a manter a convivência do filho com o genitor pelo pavor e pela ameaça constante de ser acusada de "alienação parental" e perder a guarda da criança.
O caso do pequeno Gustavo não é um fato isolado. Ele é o retrato cruel de uma legislação que tem sido sistematicamente utilizada como instrumento de violência institucional contra mulheres e crianças. Na prática dos tribunais e das varas de família, a Lei de Alienação Parental tornou-se uma mordaça. Mães que tentam proteger seus filhos de abusos físicos, psicológicos ou sexuais são frequentemente intimidadas e punidas sob a falsa premissa de estarem "dificultando a convivência familiar".
O resultado dessa distorção jurídica e psicossocial é devastador: o sistema de justiça, sob o pretexto de combater a alienação, acaba por forçar crianças a conviverem com seus agressores, colocando suas integridades e suas próprias vidas em risco iminente. O medo de uma acusação infundada paralisa o instinto de proteção materno e silencia denúncias legítimas.
O Artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, ao respeito e à dignidade, colocando-as a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. A manutenção da Lei nº 12.318/2010 fere de morte este princípio constitucional.
Não podemos permitir que a presunção do vínculo se sobreponha à garantia da vida. A proteção da infância não pode ser subjugada ao direito de convivência de adultos que representam risco.
Por Gustavo e por todas as crianças que perderam suas vidas ou infâncias por falhas na proteção estatal, exigimos: A tramitação em regime de urgência e a aprovação dos projetos de lei que propõem a revogação total da Lei de Alienação Parental.
Nenhuma criança a menos. Nenhuma mãe silenciada.

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Abaixo-assinado criado em 7 de agosto de 2026