Pela responsabilização penal excepcional em crimes hediondos cometidos com crueldade

O problema

 

Nós, cidadãos, viemos manifestar apoio à discussão e criação de mecanismos legais excepcionais que permitam que adolescentes autores de crimes hediondos cometidos com requintes de crueldade possam, em situações muito específicas, ser julgados conforme a legislação penal aplicável a adultos.

É importante deixar claro desde o início: não acreditamos que a simples mudança na maioridade penal resolva os problemas estruturais do Brasil. Temos plena consciência de que, a longo prazo, a redução da violência depende principalmente de educação de qualidade, políticas públicas eficazes, combate à desigualdade social e oportunidades reais para jovens.

No entanto, também entendemos que existem casos extremos, raros, mas profundamente graves, que não se enquadram em atos impulsivos, imaturidade típica ou contexto de vulnerabilidade social, e sim em condutas frias, planejadas e marcadas por puro sadismo e crueldade consciente.

Casos como o do cachorro Orelha, em Florianópolis, em que jovens torturaram e mataram um animal por prazer, sem qualquer motivação de sobrevivência, necessidade ou impulso momentâneo, chocam a sociedade justamente por evidenciarem plena consciência do sofrimento causado e total desprezo pela vida.

Nestes casos específicos, a aplicação automática e exclusiva de medidas socioeducativas gera uma sensação legítima de impunidade, enfraquece a confiança da sociedade no sistema de justiça e falha em oferecer uma resposta proporcional à gravidade do ato cometido.

Defendemos, portanto, que:

a responsabilização penal não seja automática;
haja avaliação técnica interdisciplinar (psicológica e psiquiátrica);
a decisão seja fundamentada por um juiz;
e que essa possibilidade seja aplicada somente a crimes hediondos cometidos com extrema crueldade, incluindo tortura, sofrimento prolongado e sadismo explícito, seja contra pessoas ou animais.
Reafirmamos que esta proposta não criminaliza a juventude, não elimina políticas de proteção e não substitui investimentos em educação e inclusão social. Trata-se de uma exceção responsável, pensada para lidar com situações que extrapolam qualquer limite razoável de tolerância social.

Justiça não é vingança.
Mas ignorar atos de extrema crueldade consciente também não é justiça.

Pedimos, assim, que o Poder Legislativo discuta e avalie uma proposta legal que permita essa responsabilização excepcional, respeitando o devido processo legal, os direitos fundamentais e a gravidade concreta de cada caso.

 

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O problema

 

Nós, cidadãos, viemos manifestar apoio à discussão e criação de mecanismos legais excepcionais que permitam que adolescentes autores de crimes hediondos cometidos com requintes de crueldade possam, em situações muito específicas, ser julgados conforme a legislação penal aplicável a adultos.

É importante deixar claro desde o início: não acreditamos que a simples mudança na maioridade penal resolva os problemas estruturais do Brasil. Temos plena consciência de que, a longo prazo, a redução da violência depende principalmente de educação de qualidade, políticas públicas eficazes, combate à desigualdade social e oportunidades reais para jovens.

No entanto, também entendemos que existem casos extremos, raros, mas profundamente graves, que não se enquadram em atos impulsivos, imaturidade típica ou contexto de vulnerabilidade social, e sim em condutas frias, planejadas e marcadas por puro sadismo e crueldade consciente.

Casos como o do cachorro Orelha, em Florianópolis, em que jovens torturaram e mataram um animal por prazer, sem qualquer motivação de sobrevivência, necessidade ou impulso momentâneo, chocam a sociedade justamente por evidenciarem plena consciência do sofrimento causado e total desprezo pela vida.

Nestes casos específicos, a aplicação automática e exclusiva de medidas socioeducativas gera uma sensação legítima de impunidade, enfraquece a confiança da sociedade no sistema de justiça e falha em oferecer uma resposta proporcional à gravidade do ato cometido.

Defendemos, portanto, que:

a responsabilização penal não seja automática;
haja avaliação técnica interdisciplinar (psicológica e psiquiátrica);
a decisão seja fundamentada por um juiz;
e que essa possibilidade seja aplicada somente a crimes hediondos cometidos com extrema crueldade, incluindo tortura, sofrimento prolongado e sadismo explícito, seja contra pessoas ou animais.
Reafirmamos que esta proposta não criminaliza a juventude, não elimina políticas de proteção e não substitui investimentos em educação e inclusão social. Trata-se de uma exceção responsável, pensada para lidar com situações que extrapolam qualquer limite razoável de tolerância social.

Justiça não é vingança.
Mas ignorar atos de extrema crueldade consciente também não é justiça.

Pedimos, assim, que o Poder Legislativo discuta e avalie uma proposta legal que permita essa responsabilização excepcional, respeitando o devido processo legal, os direitos fundamentais e a gravidade concreta de cada caso.

 

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Abaixo-assinado criado em 27 de janeiro de 2026