

PELA PROIBIÇÃO DE LEQUES NO SHOW DO BTS
O problema
Os leques já se tornaram um elemento cultural presente em diversos shows no Brasil. Embora possam parecer inofensivos e divertidos para quem os utiliza, os modelos rígidos podem representar riscos à segurança, à visibilidade e à experiência coletiva do público, especialmente em eventos de grande porte, com dezenas de milhares de pessoas.
A discussão, portanto, não deve ser tratada apenas como uma questão de preferência individual, mas também sob a ótica da segurança coletiva, da prevenção de riscos e do direito do consumidor a uma experiência adequada e segura.
Por que os leques rígidos deveriam ser proibidos?
1. Obstrução da visão de outros espectadores
Em um show com até 80 mil pessoas, pequenas interferências individuais podem adquirir proporções significativas.
Leques de grandes dimensões, quando abertos e movimentados, podem bloquear parcial ou completamente a visão de quem está atrás. O argumento de que "ninguém fica batendo leque o tempo todo" não elimina o problema: em uma multidão dessa magnitude, o uso alternado por diferentes pessoas pode gerar uma obstrução recorrente e imprevisível.
Isso deve ser analisado também sob o princípio da razoabilidade: o fato de determinado comportamento não ocorrer de forma contínua não significa que seus efeitos sobre terceiros devam ser ignorados.
2. Risco de acidentes e lesões
Leques rígidos possuem hastes e estruturas que podem apresentar risco de impacto físico. Em ambientes de alta concentração de pessoas, com pouco espaço entre os espectadores, movimentos rápidos e involuntários podem fazer com que o objeto atinja o rosto, os olhos ou outras partes do corpo de terceiros.
Além disso, caso o objeto escape das mãos de seu proprietário, sua estrutura rígida pode aumentar a possibilidade de causar uma lesão.
A questão jurídica aqui está diretamente relacionada ao dever de prevenção e à adoção de medidas razoáveis para reduzir riscos previsíveis. Em eventos de grande público, a segurança não deve ser analisada apenas considerando o uso ideal de um objeto, mas também seus possíveis usos inadequados, acidentes e situações involuntárias.
3. Produção de ruído e prejuízo à experiência coletiva
O público paga para assistir a uma apresentação artística e tem legítimo interesse em conseguir ouvir o artista e a música adequadamente.
Quando utilizados de determinadas maneiras, leques podem produzir ruídos repetitivos, especialmente quando possuem estruturas rígidas que são abertas, fechadas ou movimentadas de forma contínua.
Não se trata de impedir qualquer manifestação individual do público, mas de reconhecer que o exercício da liberdade individual encontra limites quando passa a interferir de maneira relevante no direito de terceiros.
Em um evento com milhares de pessoas, a experiência coletiva depende justamente da consideração entre os espectadores.
4. Acessibilidade e pessoas com sensibilidade sensorial
Grandes eventos também devem considerar a diversidade do público e a necessidade de proporcionar uma experiência minimamente acessível e segura para diferentes pessoas.
Ruídos repetitivos, movimentos constantes e estímulos físicos inesperados podem ser particularmente desconfortáveis para pessoas com maior sensibilidade sensorial.
A questão não é presumir uma condição específica em cada espectador, mas aplicar uma lógica de acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade do público, buscando reduzir estímulos evitáveis quando existem alternativas razoáveis para isso.
A própria política de segurança dos eventos oferece precedentes
A proibição de leques rígidos também pode ser analisada em conjunto com outros objetos que já costumam ser restringidos ou proibidos em eventos de grande porte.
Entre os itens que podem ser proibidos em determinadas políticas de acesso estão:
Bastões para fotografia: possuem estrutura alongada e rígida, podendo apresentar riscos semelhantes aos de outros objetos desse tipo.
Guarda-chuvas: são objetos rígidos que podem representar risco físico e também obstruir a visão de outros espectadores.
Cartazes: podem ser restringidos justamente por sua capacidade de bloquear a visão de quem está atrás.
Bandeiras e faixas com mastros: possuem elementos rígidos e alongados, apresentando questões semelhantes relacionadas à segurança e à obstrução visual.
Buzinas de ar e outros dispositivos sonoros: podem ser restringidos em razão do ruído produzido e de seu impacto sobre a experiência dos demais espectadores.
A questão central, portanto, é a coerência da política de segurança.
Se determinados objetos são restringidos porque apresentam uma combinação de riscos físicos, obstrução visual ou produção de ruído, é razoável que objetos que apresentem características semelhantes também sejam avaliados sob os mesmos critérios.
Não se trata de proibir a diversão. Trata-se de estabelecer limites razoáveis.
A liberdade de um espectador dentro de um evento não pode ser analisada de maneira isolada. Ela precisa coexistir com os direitos das milhares de outras pessoas presentes.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece, entre outros princípios, a proteção à segurança e aos interesses dos consumidores. Em um evento pago, o consumidor não é apenas alguém que adquiriu um ingresso: ele também é destinatário de um serviço que deve ser prestado de maneira adequada e segura.
Da mesma forma, o Código Civil estabelece a responsabilidade decorrente da prática de atos que causem dano a terceiros, reforçando a importância da prevenção de condutas que possam gerar riscos evitáveis.
Por isso, a discussão não deveria ser resumida a "quem não gosta de leque não precisa usar". Em um espaço coletivo, determinadas condutas podem afetar diretamente pessoas que não escolheram participar delas.
Por uma regra clara e preventiva
A proibição de leques rígidos seria uma medida preventiva, objetiva e de fácil fiscalização.
Não seria necessário avaliar individualmente se determinado leque é "perigoso o suficiente", se está fazendo barulho ou se está atrapalhando alguém. Uma regra clara na política de entrada reduziria conflitos, facilitaria a atuação da equipe de segurança e contribuiria para uma experiência mais previsível para todos.
O objetivo não é retirar a diversão do público, mas estabelecer um limite razoável entre liberdade individual e segurança, conforto e direitos dos demais espectadores.
Em um evento com 80 mil pessoas, o que parece uma pequena inconveniência para uma pessoa pode representar um problema recorrente para milhares.
Por isso, pedimos que você assine este abaixo-assinado e apoie a solicitação para que a Live Nation avalie a inclusão dos leques rígidos entre os itens proibidos em seus eventos.
Não estamos pedindo que ninguém deixe de se divertir.
Estamos pedindo que a diversão de uma pessoa não prejudique a experiência, a segurança e o bem-estar de outras 80 mil.
Porque em um evento coletivo, pensar no próximo também faz parte do espetáculo.
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O problema
Os leques já se tornaram um elemento cultural presente em diversos shows no Brasil. Embora possam parecer inofensivos e divertidos para quem os utiliza, os modelos rígidos podem representar riscos à segurança, à visibilidade e à experiência coletiva do público, especialmente em eventos de grande porte, com dezenas de milhares de pessoas.
A discussão, portanto, não deve ser tratada apenas como uma questão de preferência individual, mas também sob a ótica da segurança coletiva, da prevenção de riscos e do direito do consumidor a uma experiência adequada e segura.
Por que os leques rígidos deveriam ser proibidos?
1. Obstrução da visão de outros espectadores
Em um show com até 80 mil pessoas, pequenas interferências individuais podem adquirir proporções significativas.
Leques de grandes dimensões, quando abertos e movimentados, podem bloquear parcial ou completamente a visão de quem está atrás. O argumento de que "ninguém fica batendo leque o tempo todo" não elimina o problema: em uma multidão dessa magnitude, o uso alternado por diferentes pessoas pode gerar uma obstrução recorrente e imprevisível.
Isso deve ser analisado também sob o princípio da razoabilidade: o fato de determinado comportamento não ocorrer de forma contínua não significa que seus efeitos sobre terceiros devam ser ignorados.
2. Risco de acidentes e lesões
Leques rígidos possuem hastes e estruturas que podem apresentar risco de impacto físico. Em ambientes de alta concentração de pessoas, com pouco espaço entre os espectadores, movimentos rápidos e involuntários podem fazer com que o objeto atinja o rosto, os olhos ou outras partes do corpo de terceiros.
Além disso, caso o objeto escape das mãos de seu proprietário, sua estrutura rígida pode aumentar a possibilidade de causar uma lesão.
A questão jurídica aqui está diretamente relacionada ao dever de prevenção e à adoção de medidas razoáveis para reduzir riscos previsíveis. Em eventos de grande público, a segurança não deve ser analisada apenas considerando o uso ideal de um objeto, mas também seus possíveis usos inadequados, acidentes e situações involuntárias.
3. Produção de ruído e prejuízo à experiência coletiva
O público paga para assistir a uma apresentação artística e tem legítimo interesse em conseguir ouvir o artista e a música adequadamente.
Quando utilizados de determinadas maneiras, leques podem produzir ruídos repetitivos, especialmente quando possuem estruturas rígidas que são abertas, fechadas ou movimentadas de forma contínua.
Não se trata de impedir qualquer manifestação individual do público, mas de reconhecer que o exercício da liberdade individual encontra limites quando passa a interferir de maneira relevante no direito de terceiros.
Em um evento com milhares de pessoas, a experiência coletiva depende justamente da consideração entre os espectadores.
4. Acessibilidade e pessoas com sensibilidade sensorial
Grandes eventos também devem considerar a diversidade do público e a necessidade de proporcionar uma experiência minimamente acessível e segura para diferentes pessoas.
Ruídos repetitivos, movimentos constantes e estímulos físicos inesperados podem ser particularmente desconfortáveis para pessoas com maior sensibilidade sensorial.
A questão não é presumir uma condição específica em cada espectador, mas aplicar uma lógica de acessibilidade, inclusão e respeito à diversidade do público, buscando reduzir estímulos evitáveis quando existem alternativas razoáveis para isso.
A própria política de segurança dos eventos oferece precedentes
A proibição de leques rígidos também pode ser analisada em conjunto com outros objetos que já costumam ser restringidos ou proibidos em eventos de grande porte.
Entre os itens que podem ser proibidos em determinadas políticas de acesso estão:
Bastões para fotografia: possuem estrutura alongada e rígida, podendo apresentar riscos semelhantes aos de outros objetos desse tipo.
Guarda-chuvas: são objetos rígidos que podem representar risco físico e também obstruir a visão de outros espectadores.
Cartazes: podem ser restringidos justamente por sua capacidade de bloquear a visão de quem está atrás.
Bandeiras e faixas com mastros: possuem elementos rígidos e alongados, apresentando questões semelhantes relacionadas à segurança e à obstrução visual.
Buzinas de ar e outros dispositivos sonoros: podem ser restringidos em razão do ruído produzido e de seu impacto sobre a experiência dos demais espectadores.
A questão central, portanto, é a coerência da política de segurança.
Se determinados objetos são restringidos porque apresentam uma combinação de riscos físicos, obstrução visual ou produção de ruído, é razoável que objetos que apresentem características semelhantes também sejam avaliados sob os mesmos critérios.
Não se trata de proibir a diversão. Trata-se de estabelecer limites razoáveis.
A liberdade de um espectador dentro de um evento não pode ser analisada de maneira isolada. Ela precisa coexistir com os direitos das milhares de outras pessoas presentes.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece, entre outros princípios, a proteção à segurança e aos interesses dos consumidores. Em um evento pago, o consumidor não é apenas alguém que adquiriu um ingresso: ele também é destinatário de um serviço que deve ser prestado de maneira adequada e segura.
Da mesma forma, o Código Civil estabelece a responsabilidade decorrente da prática de atos que causem dano a terceiros, reforçando a importância da prevenção de condutas que possam gerar riscos evitáveis.
Por isso, a discussão não deveria ser resumida a "quem não gosta de leque não precisa usar". Em um espaço coletivo, determinadas condutas podem afetar diretamente pessoas que não escolheram participar delas.
Por uma regra clara e preventiva
A proibição de leques rígidos seria uma medida preventiva, objetiva e de fácil fiscalização.
Não seria necessário avaliar individualmente se determinado leque é "perigoso o suficiente", se está fazendo barulho ou se está atrapalhando alguém. Uma regra clara na política de entrada reduziria conflitos, facilitaria a atuação da equipe de segurança e contribuiria para uma experiência mais previsível para todos.
O objetivo não é retirar a diversão do público, mas estabelecer um limite razoável entre liberdade individual e segurança, conforto e direitos dos demais espectadores.
Em um evento com 80 mil pessoas, o que parece uma pequena inconveniência para uma pessoa pode representar um problema recorrente para milhares.
Por isso, pedimos que você assine este abaixo-assinado e apoie a solicitação para que a Live Nation avalie a inclusão dos leques rígidos entre os itens proibidos em seus eventos.
Não estamos pedindo que ninguém deixe de se divertir.
Estamos pedindo que a diversão de uma pessoa não prejudique a experiência, a segurança e o bem-estar de outras 80 mil.
Porque em um evento coletivo, pensar no próximo também faz parte do espetáculo.
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Abaixo-assinado criado em 10 de agosto de 2026