PELA NOMEAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS E PSICÓLOGOS JUDICIÁRIOS APROVADOS NO CONCURSO TJSP

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O problema

Nós, abaixo-assinados, manifestamos nosso apoio à nomeação dos aprovados nos concursos de Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário, homologados em janeiro de 2026 e ao fortalecimento das Equipes Técnicas Multiprofissionais do TJSP.

Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários são essenciais à prestação jurisdicional, especialmente nas áreas de Infância e Juventude, Família, Violência Doméstica e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Seus estudos, avaliações, laudos e pareceres subsidiam decisões que impactam diretamente a vida da população.

A insuficiência dessas equipes tem provocado sobrecarga, acúmulo de comarcas, filas e demora na realização de estudos e avaliações, comprometendo a celeridade e a qualidade da Justiça.

Essa realidade contraria as próprias diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução CNJ nº 667/2025 determina que os Tribunais mantenham quadro próprio de profissionais e adotem critérios objetivos para o dimensionamento adequado das equipes, considerando população, vulnerabilidade social, extensão territorial, complexidade e volume das demandas.

O Estado de São Paulo, por sua vez, reconheceu a necessidade de ampliação dessas carreiras por meio da Lei Estadual nº 18.050/2024, que criou 450 novos cargos para Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários. A criação desses cargos evidencia o reconhecimento institucional da necessidade de fortalecimento das Equipes Técnicas Multiprofissionais do TJSP. Entretanto, a efetiva ampliação do quadro não deve se limitar às vagas inicialmente ofertadas em concurso, sendo necessária a continuidade do provimento dos cargos criados e a ampliação do número de profissionais sempre que o levantamento da demanda demonstrar déficit nas comarcas e circunscrições. 

Há cargos vagos, há concurso, há profissionais aprovados e há população aguardando atendimento. Não é razoável que a insuficiência do quadro seja permanentemente compensada pela sobrecarga dos servidores ou pela utilização de profissionais das redes municipais de Assistência Social para suprir demandas próprias do Poder Judiciário.

Diante deste cenário, REIVINDICAMOS:

* A celeridade na nomeação dos aprovados nos concursos de Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário, em cumprimento à Lei Estadual nº 18.050/2024 criada para suprir o déficit destes cargos técnicos especializados;

* O levantamento e a ampla divulgação dos cargos vagos e das necessidades de cada comarca e circunscrição;

* O cumprimento da Resolução CNJ nº 667/2025, com equipes próprias e adequadamente dimensionadas;

* A priorização das regiões com déficit de profissionais, acúmulo de comarcas e elevada demanda;

* Um planejamento transparente de reposição diante de aposentadorias e futuras vacâncias, com prazos e metas estabelecidas.

* A ampliação das vagas e o aproveitamento do cadastro reserva dos cargos de Assistente Social Judiciário e Psicólogo Judiciário no concurso público nº 02 e 03/2024, considerando o déficit de profissionais e a demanda existente nas diferentes comarcas e circunscrições do Estado.


Nomear não é privilégio. É transformar cargos criados em atendimento à população. É reduzir filas. É combater a sobrecarga. É garantir acesso à Justiça à população mais vulnerável. JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA! SEM EQUIPES TÉCNICAS, NÃO HÁ JUSTIÇA SOCIALMENTE EFETIVA.


Por essas razões, os cidadãos e cidadãs abaixo-assinados requerem prioridade e urgência na nomeação dos aprovados. Garantir equipes completas não é apenas preencher vagas, mas assegurar um atendimento humano, célere e socialmente justo à população.


PELA VALORIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO E GARANTIA DE DIREITOS DA POPULAÇÃO. NOMEIA JÁ, TJSP!

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