PELA NOMEAÇÃO DOS APROVADOS E CRIAÇÃO DE CARGOS NA JUSTIÇA ELEITORAL – CPNUJE 2024

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O problema

PELA REESTRUTURAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL: CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E NOMEAÇÃO DOS APROVADOS NO CPNUJE 2024


Ao: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Congresso Nacional.


Assunto: Combate às ilegalidades na força de trabalho da Justiça Eleitoral, criação de cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário, devolução de servidores requisitados irregulares e convocação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral 2024 (CPNUJE).


Nós, cidadãos, candidatos aprovados e defensores da legalidade e da moralidade na Administração Pública, submetemos este instrumento coletivo para requerer providências urgentes diante do diagnóstico de irregularidades estruturais na gestão de pessoal da Justiça Eleitoral.


DO DIAGNÓSTICO E DAS IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS


Levantamentos oficiais (LAI, Portais da Transparência, Ouvidorias e Processos SEI) apontam que a Justiça Eleitoral opera sob um padrão crônico de desvio de finalidade:


Descumprimento do Limite do CNJ: A Resolução CNJ nº 88/2009 limita a presença de servidores requisitados a no máximo 20% do quadro permanente. Contudo, diversos tribunais ostentam índices alarmantes, ultrapassando esse limite de pessoal externo.

Eternização de Requisições: A requisição possui natureza temporária e transitória. No entanto, há casos documentados de servidores mantidos por até 40 a 50 anos por meio de prorrogações sucessivas.

Desvio de Função, Terceirização Excessiva e Apadrinhamento Político: Profissionais da educação, guardas municipais, policiais, motoristas, merendeiras, eletricistas, trabalhadores de serviços gerais e diversos outros requisitados — mantidos frequentemente por conveniência ou favores políticos, e não pelo mérito democrático da aprovação em concurso público —, além de empregados terceirizados, têm exercido atribuições administrativas e finalísticas reservadas por lei exclusivamente aos cargos de Técnico e Analista Judiciário. Cabe ressaltar que, devido à elevada complexidade do trabalho desempenhado na Justiça Eleitoral, a legislação atual exige nível superior completo para ambos os cargos (inclusive para o de Técnico Judiciário), tornando inaceitável a entrega de funções tão complexas e estratégicas a pessoas sem a qualificação exigida por lei e sem a devida aprovação em certame público. 

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA


A manutenção dessa estrutura irregular afronta diretamente o arcabouço normativo pátrio:


Artigo 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988: Princípio republicano do concurso público como regra compulsória de acesso aos cargos efetivos.

Lei nº 6.999/1982: Estabelece expressamente o caráter estritamente temporário e excepcional das requisições na Justiça Eleitoral.

Resolução CNJ nº 88/2009: Fixa o teto compulsório de 20% de requisitados sobre o quadro de pessoal.

Resoluções TSE nº 23.523/2017 e nº 23.643/2021: Reafirmam a transitoriedade e a excepcionalidade das requisições na Justiça Eleitoral.

Portaria TSE nº 294/2025: Reconhece formalmente a necessidade de regularização e devolução dos servidores requisitados aos seus órgãos de origem.

Acórdão nº 199/2011 do TCU: Determina a redução contínua da dependência da Justiça Eleitoral em relação a requisitados e terceirizados.

DAS REIVINDICAÇÕES


Diante do exposto, os abaixo-assinados REQUEREM:


Cumprimento da Resolução CNJ nº 88/2009 e da Portaria TSE nº 294/2025: Elaboração e execução imediata de plano de devolução dos servidores requisitados em situação irregular, acompanhada da substituição das funções terceirizadas em desvio por provimento de cargos efetivos.

Atuação Institucional para Criação de Cargos: Articulação e envio de Projeto de Lei ao Congresso Nacional para a criação de novos cargos efetivos de Técnico e Analista Judiciário nos TREs, visando suprir o déficit real de pessoal permanente.

Convocação dos Aprovados no CPNUJE: Nomeação prioritária e contínua dos candidatos aprovados no concurso vigente, utilizando o cadastro para o provimento das vagas atualmente "mascaradas" por mão de obra precária e irregular.

POR QUE ASSINAR ESTE ABAIXO-ASSINADO?


A assinatura neste documento é um ato de cidadania em defesa do serviço público, da moralidade administrativa e da Constituição Federal. A Justiça Eleitoral enfrenta hoje uma grave crise de dependência de mão de obra temporária, — muitos deles mantidos no órgão há mais de 40 anos — além de gastos milionários com terceirização em atividades finalísticas.


Assinar este manifesto fortalece a pressão política e jurídica junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Congresso Nacional para:


Fazer cumprir a lei: Exigir o respeito ao limite constitutional do concurso público (Art. 37, II da CF/88) e às normas do CNJ.

Combater o desperdício de dinheiro público: Substituir terceirizações milionárias e desvios de função por servidores efetivos e qualificados.

Garantir a nomeação dos aprovados: Exigir a substituição de vagas mascaradas e a criação de cargos permanentes para convocar os aprovados no CPNUJE.


ASSINE E DEFENDA O CONCURSO PÚBLICO!


A aprovação no CPNUJE é mérito e dedicação. Não podemos aceitar que vagas permanentes continuem ocupadas por apadrinhamento político e irregularidades.


Sua assinatura pressiona o TSE, o CNJ e o Congresso a acabarem com as requisições ilegais, criarem cargos efetivos e convocarem os aprovados.


Assine agora, compartilhe e fortaleça essa luta. A vaga é por direito!

 

Comissão de Aprovados do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral (CPNUJE)

 

Conheça nosso Movimento:  https://linktr.ee/Concurso_TSE

Instagram: @acaopopular.justicaeleitoral

 

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