PELA MANUTENÇÃO DAS 657 VAGAS DE TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO


PELA MANUTENÇÃO DAS 657 VAGAS DE TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO
O problema
A previsão de extinção das 657 vagas de Técnico do Poder Judiciário na última versão divulgada da revisão do Plano de Carreira dos Servidores da Justiça do Estado (objetivando utilizar seus recursos orçamentários na criação de novos cargos comissionados de Assessor Judiciário) se constitui em medida preocupante e temerária.
É de conhecimento público e notório no seio do judiciário estadual a histórica defasagem de quadros de trabalho, gerando, com o improvimento das numerosas vagas existentes, uma realidade de sobrecarga absurda no enfrentamento da demanda, que se tem tentando remediar através da imposição crescente de metas exaustivas em prazo exíguo à grande massa dos servidores, da qual os técnicos judiciários representam cerca de 2/3, sendo os grandes responsáveis pelo cumprimento das tarefas necessárias ao andamento das atividades do Poder Judiciário.
A extinção de tais vagas, que representam 90% do total das abertas atualmente, acarretará, num contrassenso inexplicável, a impossibilidade futura de reposição das decorrentes das aposentadorias, bem como a eliminação definitiva da possibilidade de se incrementar o volume de mão de obra concursada necessário ao enfrentamento da demanda presente de forma eficaz e humana, sem as atrozes consequências que se tem observado sobre a saúde física e mental dos servidores (que são o esteio essencial do apoio à atividade jurisdicional), as quais aumentarão exponencialmente com a restrição das equipes de trabalho decorrentes, num massacre injustificável sobre os atuais servidores.
Ainda que se pretenda suprir as necessidades do serviço com a eventual utilização de Inteligência Artificial em substituição à atividade humana, tal cenário importaria não só em resultados duvidosos, como na injustificável eliminação de numerosas vagas de trabalho que poderiam estar aproveitadas, com seu provimento através do concurso público, para o exercício, cada vez mais premente de mão de obra qualificada, de apoio direto à atividade-fim do poder, para o qual se encontram plenamente qualificados os técnicos do poder judiciário, cuja imensa maioria detém hoje alguma formação de nível universitário.
Sendo assim, nós abaixo-assinados, solicitamos a Vossa Excelência que sejam mantidas as 657 vagas de Técnico do Poder Judiciário atualmente previstas em lei, que se pretende extinguir, bem como determinada a realização de concurso imediato para provimento de todas as vagas existentes; e que seja alterado, nesta revisão, o requisito de escolaridade formal para ingresso no cargo para o Nível Superior.
Ubirajara Passos - comarca de Gravataí
Glauco Dorneles - comarca de Cachoeira do Sul
Cássia Spohr - comarca de Cerro Largo
Alcyone Rosa da Silva - comarca de Caxias do Sul
Flávia Helena de Camargo Fagundes - comarca de Palmeira das Missões
Mara Lúcia Baptistella - comarca de Porto Alegre
Raquel Plucani Ferreira - comarca de Porto Alegre
Milton Antunes Dorneles - aposentado na comarca de Caxias do Sul
Leonardo Lima Ferreira - comarca da Tapera

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O problema
A previsão de extinção das 657 vagas de Técnico do Poder Judiciário na última versão divulgada da revisão do Plano de Carreira dos Servidores da Justiça do Estado (objetivando utilizar seus recursos orçamentários na criação de novos cargos comissionados de Assessor Judiciário) se constitui em medida preocupante e temerária.
É de conhecimento público e notório no seio do judiciário estadual a histórica defasagem de quadros de trabalho, gerando, com o improvimento das numerosas vagas existentes, uma realidade de sobrecarga absurda no enfrentamento da demanda, que se tem tentando remediar através da imposição crescente de metas exaustivas em prazo exíguo à grande massa dos servidores, da qual os técnicos judiciários representam cerca de 2/3, sendo os grandes responsáveis pelo cumprimento das tarefas necessárias ao andamento das atividades do Poder Judiciário.
A extinção de tais vagas, que representam 90% do total das abertas atualmente, acarretará, num contrassenso inexplicável, a impossibilidade futura de reposição das decorrentes das aposentadorias, bem como a eliminação definitiva da possibilidade de se incrementar o volume de mão de obra concursada necessário ao enfrentamento da demanda presente de forma eficaz e humana, sem as atrozes consequências que se tem observado sobre a saúde física e mental dos servidores (que são o esteio essencial do apoio à atividade jurisdicional), as quais aumentarão exponencialmente com a restrição das equipes de trabalho decorrentes, num massacre injustificável sobre os atuais servidores.
Ainda que se pretenda suprir as necessidades do serviço com a eventual utilização de Inteligência Artificial em substituição à atividade humana, tal cenário importaria não só em resultados duvidosos, como na injustificável eliminação de numerosas vagas de trabalho que poderiam estar aproveitadas, com seu provimento através do concurso público, para o exercício, cada vez mais premente de mão de obra qualificada, de apoio direto à atividade-fim do poder, para o qual se encontram plenamente qualificados os técnicos do poder judiciário, cuja imensa maioria detém hoje alguma formação de nível universitário.
Sendo assim, nós abaixo-assinados, solicitamos a Vossa Excelência que sejam mantidas as 657 vagas de Técnico do Poder Judiciário atualmente previstas em lei, que se pretende extinguir, bem como determinada a realização de concurso imediato para provimento de todas as vagas existentes; e que seja alterado, nesta revisão, o requisito de escolaridade formal para ingresso no cargo para o Nível Superior.
Ubirajara Passos - comarca de Gravataí
Glauco Dorneles - comarca de Cachoeira do Sul
Cássia Spohr - comarca de Cerro Largo
Alcyone Rosa da Silva - comarca de Caxias do Sul
Flávia Helena de Camargo Fagundes - comarca de Palmeira das Missões
Mara Lúcia Baptistella - comarca de Porto Alegre
Raquel Plucani Ferreira - comarca de Porto Alegre
Milton Antunes Dorneles - aposentado na comarca de Caxias do Sul
Leonardo Lima Ferreira - comarca da Tapera

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Abaixo-assinado criado em 9 de abril de 2025