Pela implantação urgente e plausível dos cartórios regionais de plantão!

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O problema

Diante de parecer em anexo, de juíza-corregedora, acerca da viabilidade de implantação dos cartórios regionais de plantão (juntado em Inquérito Civil Público que tramita no Ministério Público do Trabalho, em outubro do ano pretérito)  - no qual “conclui-se que a criação de núcleos regionais de plantão é juridicamente possível e administrativamente plausível, encontrando amparo no arcabouço normativo vigente e na experiência já adquirida com o plantão regionalizado”, e em razão da reivindicação encaminhada à presidência do Tribunal de Justiça a respeito do tema em novembro de 2024, trazemos a Vossa Excelência, na presente petição, elementos essenciais a seu respeito, cuja apreciação é imprescindível para o encaminhamento da questão.

A atual sistemática de organização do plantão judicial dos servidores no interior e Região Metropolitana, em listas universais da quase totalidade dos servidores em seus locais de trabalho, data das décadas finais do século passado e já não atende de forma eficaz à demanda das tarefas realizadas. Necessita, à luz da evolução das ferramentas tecnológicas e sistemáticas de trabalho inovadoras que vêm sendo implantadas pelo Tribunal de Justiça nos últimos anos, de urgente modernização pelo paradigma da profissionalização.

A rotina dos plantonistas na maioria das comarcas, que permanecem à disposição do Tribunal (somados o período do plantão e o expediente normal) por 24 horas durante sete dias contínuos (tema do inquérito civil público acima mencionado), por si só é fator de insalubridade e desgaste físico e emocional (decorrentes do sobressalto e pressão prolongados e contínuos). E é causa dos piores danos à saúde dos trabalhadores da justiça, que contraria qualquer princípio de higiene do trabalho, cujo ordenamento jurídico se encontra elencado entre os direitos dos servidores públicos na Constituição Federal.

Mesmo nas comarcas onde é adotado o sistema de alternância diária dos plantonistas, o caráter improvisado de seu recrutamento, em que o servidor tem de atender às mais diversas matérias com a qual não convive em seu quotidiano normal de trabalho (e que abarcam uma enorme gama de especialidades, das medidas protetivas e internações hospitalares à busca e apreensão de menores, ou fornecimento de medicações e realização de cirurgias de urgência no âmbito da Fazenda Pública) é responsável por um estresse permanente, decorrente do próprio exercício de tarefas para as quais não se encontra suficientemente preparado. Tal fator, aliado à frequente interrupção do sono e à exaustão (consequente à pressão de um volume crescente de trabalho na grande maioria dos locais) resultam não só no adoecimento, mas na prestação de um serviço sujeito, nestas condições, a frequentes falhas, comprometendo a qualidade de atividades que pela própria natureza devem ser prestadas com a maior concentração e minuciosa atenção em seus procedimentos.

Ainda que a implantação de núcleos de estratégia do sistema prisional (Nugesps) e das Varas de Garantia exclua do plantão realizado nas comarcas os flagrantes criminais, a experiência concreta dos servidores plantonistas pelo Estado afora, mesmo na Grande Porto Alegre, que já conta com o Nugesp sediado na Capital, é de um imenso volume das demais matérias remanescentes, especialmente o cumprimento da Violência Doméstica, cujos casos chegam a dezenas em um único fim de semana.

Quanto à demanda de servidores necessários para a instalação de cartórios de plantão com equipe própria e exclusiva nas 10 regiões do interior do Estado e na Região Metropolitana, caso sejam eles compostos por 4 (quatro) trios de servidores por cartório (que permitiriam o atendimento considerado ideal, no parecer referido, de 10 procedimentos por servidor, na 2.ª região de maior atendimento médio do interior, a de Pelotas, com média de 30 atendimentos diários) trabalhando alternadamente, cada trio, no regime de 24 horas de atividade por 72 horas de folga, o volume total demandaria, nestas 11 regiões, em 132 servidores ao todo, enquanto atualmente, encontramos, no mínimo, 163 servidores em todo Estado envolvidos na execução do plantão judicial em uma semana.

Ou seja, teríamos um contingente menor do que o atual envolvido na atividade, com a vantagem de que, trabalhando exclusivamente no serviço de plantão, por apenas 24 horas contínuas (e não as atuais 119 semanais, que somadas ao expediente normal consecutivo somam 168) e tendo folgas razoáveis para se recompor, teríamos equipes em condições saudáveis de atendimento , com experiência quotidiana e conhecimento qualificado capaz de enfrentar a demanda das tarefas de forma mais eficiente, reduzindo drasticamente as possibilidades de falha e aumentando exponencialmente a qualidade do serviço prestado.

Caso o sistema de equipes próprias de plantão seja instalado da modalidade de central estadual (como já ocorre na multicom e Ccalc)  coordenada por juiz próprio na padronização e orientação de procedimentos, dividida em equipes regionais virtuais (o que é plausível, uma vez que praticamente todo o procedimento do plantão se encontra informatizado) não haveria sequer a necessidade logística de instalações físicas próprias em cada comarca-sede de cartório de plantão regional.

E, em termos de custo financeiro, seria possível economizar nos gastos com a Gratificação atualmente paga para a atividade, ainda que todos os plantonistas recebessem os valores atuais semanalmente.

Sendo assim, nós abaixo-assinados, solicitamos o empenho de Vossa Excelência, em todas as instâncias administrativas e funcionais de que  é membro e  participa,  na instalação de serviços de plantão regionais, com equipe própria, na Grande Porto Alegre e no Interior do Estado, cobrindo todo seu território, nos moldes acima especificados, e escala de 24 horas de atuação por 72 horas descanso, preferencialmente na forma de Central Estadual de Plantão, com equipes regionais organizadas, análoga às demais Centrais eletrônicas de cálculo e custas (Ccalc) e de cumprimento cartorário (Multicons). O que permitiria a resolução urgente e eficaz do problema sem maiores entraves legais e burocráticos.

 

Ubirajara Passos

Milton Antunes Dorneles

Pedro Teófilo Lenzi

Ana Sílvia Zuchetto

Francino Medeiros Mirco

Régis Paulo Pavani

Glauco Dorneles

Carla Souza da Silva

Raquel Plucani Ferreira

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Ubirajara PassosCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Pippi Schmidt
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Pippi Schmidt
M.D. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

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