Petition updatePELA CASSAÇÃO DO MANDATO DA PRESIDENTE DA MANGUEIRA JÁ!NOVAS DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ASSOMBRAM A GESTÃO MANGUEIRA
Abayomi AlikaRio de Janeiro, Brazil
Apr 7, 2026

O Coletivo Transparência Mangueira apresentou ao Conselho Deliberativo e Fiscal da Estação Primeira de Mangueira como parte do povo mangueirense que a ama com fidelidade suficiente para não aceitar que ela seja destruída de dentro. Amamos a Mangueira demais para ficar calados. E é exatamente porque amamos que falamos — com documentos, com provas, com precisão e com a convicção de quem sabe que a verdade, quando bem fundamentada, não pode ser silenciada por conveniência.

O que trazemos ao conhecimento do Conselho não é rumor. Não é disputa de bastidor. Não é rivalidade política disfarçada de denúncia. O que trazemos são oito Pedidos de Apuração formais, construídos a partir de documentação primária extraída do sistema Transfere.gov, do Portal da Transparência do Governo Federal, do SIAPE e dos registros funcionais da Prefeitura Municipal de Maricá — fontes públicas, verificáveis por qualquer conselheiro que queira confirmar cada dado aqui afirmado.

O projeto "Estação Primeira de Mangueira: Ancestralidade, Memória e o Poder Feminino em sua história" recebeu R$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais) de recursos públicos federais do Ministério da Cultura. Desse total, R$ 1.036.778,12 já foram executados. A Auditoria Cidadã do Coletivo Transparência Mangueira demonstrou, com documentação exaustiva, que essa execução foi marcada por irregularidades sistêmicas que não podem ser tratadas como coincidências administrativas.

O cônjuge da presidente foi contratado como fotógrafo do projeto e recebeu R$ 18.000,00 ao longo de dez meses — por uma função que era materialmente impossível de exercer, dado que ele cumpre jornada de 40 horas semanais como servidor público em Maricá e levaria quatro horas diárias apenas de deslocamento para chegar ao local do projeto. O registro fotográfico — que era a forma principal de comprovação de quatro das cinco metas do projeto — não foi entregue. Sem as fotografias, não há comprovação. Sem a comprovação, não há execução verificável. E o dinheiro foi pago.

Todos os vinte e sete pagamentos realizados ao longo de nove meses foram incluídos, autorizados como gestora financeira e autorizados como ordenadora de despesas pela mesma pessoa: a presidente Guanayra Firmino dos Santos. Sozinha. Em sequência. Sem qualquer segregação de funções, sem qualquer controle interno. Às vezes, com minutos de intervalo entre uma autorização e outra.

Câmeras e equipamentos de iluminação foram contratados por R$ 92.400,00 e computadores por R$ 84.000,00 — dois pagamentos realizados no mesmo mês, concentrando 85,97% do volume executado naquele período —, sem inventário verificável dos bens, sem comprovação de entrega, com notas fiscais emitidas antes da assinatura dos contratos, com pesquisas de preços que incluíam empresas extintas, e com modelos contratuais que continham cláusulas do ECAD — o órgão que cobra direitos autorais por execução pública musical — em contratos de locação de equipamentos fotográficos. Alguém precisa explicar ao Conselho o que o ECAD tem a ver com o aluguel de uma câmera.

A presidente é servidora pública federal do Ministério da Saúde, cedida ao Governo do Estado do Rio de Janeiro. Ela assinou o Termo de Fomento com o próprio Poder Executivo federal ao qual pertence como servidora — o que configura, nos termos da Lei nº 12.813/2013, conflito de interesses direto e estrutural. Ela não declarou essa condição. Ela não consultou os órgãos competentes sobre a regularidade de sua atuação. Ela simplesmente assinou — e passou a gerir, sem qualquer controle interno, mais de um milhão de reais de recursos públicos destinados à memória das mulheres do Quilombo de Mangueira.

E a prestação de contas? Postergada. Sistematicamente. Com pedidos de prorrogação encaminhados sem a documentação mínima exigida, inclusive com alegação de bloqueio judicial de conta que não foi acompanhada de extrato bancário nem de decisão judicial. Os dados financeiros do próprio Transfere.gov contradizem a alegação: mais de 50% dos pagamentos foram realizados após a data do suposto bloqueio.

Senhoras e senhores conselheiros, tudo isso aconteceu enquanto o Conselho existia. Enquanto vocês tinham o dever estatutário de fiscalizar, de apurar, de convocar, de deliberar. O Estatuto Social da Estação Primeira de Mangueira não oferece ao Conselho a faculdade de ignorar irregularidades: impõe o dever de agir. E o dever não prescreve porque o Conselho preferiu o silêncio.

Neste momento, o Coletivo Transparência Mangueira já encaminhou ou está em processo de encaminhar representações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal, ao Ministério da Cultura, à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Os fatos que o Conselho tem diante de si já são, portanto, fatos públicos — e a resposta do Conselho a eles, ou a ausência de resposta, também será pública e fará parte da história desta instituição.

A pergunta que o Coletivo Transparência Mangueira faz ao Conselho é simples e direta:

O que o Conselho Deliberativo e Fiscal da Estação Primeira de Mangueira vai fazer?

O Coletivo Transparência Mangueira requer, formal e expressamente, que o Conselho Deliberativo e Fiscal:

I. Convoque sessão extraordinária, no prazo máximo de quinze dias corridos contados do recebimento deste documento, para deliberar sobre os fatos expostos nos oito Pedidos de Apuração da Auditoria Cidadã;

II. Instaure processo formal de apuração das irregularidades identificadas, com notificação da presidente Guanayra Firmino dos Santos para apresentar defesa, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

III. Delibere sobre o afastamento cautelar da presidente do exercício de suas funções durante o período de apuração, para garantir a integridade do processo e a preservação dos documentos;

IV. Delibere, ao final da apuração, sobre a aplicação das sanções estatutárias cabíveis — inclusive o impeachment —, caso confirmadas irregularidades que tenham causado prejuízo institucional, financeiro, moral ou reputacional à Estação Primeira de Mangueira;

V. Convoque Assembleia Geral Extraordinária para comunicar ao quadro social os fatos apurados e as deliberações tomadas, em cumprimento ao dever de transparência que o Estatuto impõe ao Conselho.

Conselheiras e conselheiros, a Mangueira está se aproximando de seu centenário. Cem anos de resistência, de criação, de beleza, de luta. Cem anos construídos por gente que não tinha quase nada e fez de tudo — gente que transformou preconceito em samba, escassez em invenção, exclusão em pertencimento. Esse legado não pertence à Presidência. Não pertence ao Conselho. Pertence ao povo mangueirense — e ao Brasil.

Administrar mal esse patrimônio é uma forma de desrespeitar todos os que o ergueram. Silenciar diante de quem o administra mal é uma forma de ser cúmplice do desrespeito.

O Coletivo Transparência Mangueira escolheu a verdade. Escolheu a transparência. Escolheu a Mangueira.

Copy link
WhatsApp
Facebook
Nextdoor
Email
X