Pela aprovação URGENTE da pena EM DOBRO para crimes de CORRUPÇÃO!

O problema

Nós, que assinamos este documento, concordamos e pedimos pela aprovação em caráter de urgência do Projeto de Lei 1485/2020. Este PL propõe duplicar as penas de crimes de corrupção realizados durante período de calamidade pública.

Pedimos a apreciação e a votação do PL 1485/2020 em ambas as casas do Congresso Nacional, com a máxima urgência, e a sanção pelo senhor Presidente da República – tendo em vista as notícias recentes de desvios de recursos públicos nesta época de pandemia.

Cometer crimes de peculato (apropriar-se de valores), prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever), concussão (exigir vantagem indevida) e/ou fraude em licitações, dentre outros crimes, deve ser punido de forma mais grave em época de calamidade pública.

Com o avanço da epidemia do coronavírus, os repasses e as verbas emergenciais estão aumentando, e as regras e a fiscalização dos gastos têm sido afrouxadas, muitas vezes, como resposta, para dar mais agilidade a processos e procedimentos diante de toda a urgência da situação. “Este cenário, no entanto, não pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva contra a administração pública”, alerta a Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP). “Para estes casos de corrupção, as penas precisam ser endurecidas e muito!”, reforça.

O momento requer urgência, isto não se questiona. Entretanto, é necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais. Protegê-lo de maneira mais rígida, ao majorar o tipo penal, é assegurar uma melhor gestão desta crise. Portanto, é nessa perspectiva que propomos o endurecimento das penas relativas a corrupção”, explica a deputada federal.

No direito penal brasileiro, uma lei penal só pode retroagir, ou seja, valer para o período anterior a sua sanção, se for para beneficiar o réu. No caso da lei endurecer a pena para o réu (como é o caso deste Projeto de Lei 1485/2020), esta lei não pode ser aplicada para trás. Ela só valerá para os crimes cometidos depois da data da vigência da nova lei. Ou seja, é bem provável, que se o PL não virar lei logo, os crimes praticados nesse momento de calamidade não terão a dupla punição! Por isso, é preciso tanta pressa.

O PL 1485/2020 é de autoria da deputada federal Adriana Ventura - NOVO/SP e teve a coautoria dos deputados Rodrigo Coelho - PSB/SC, Felipe Rigoni - PSB/ES, Coronel Armando - PSL/SC, Tabata Amaral - PDT/SP, Mariana Carvalho - PSDB/RO, General Peternelli - PSL/SP, Patricia Ferraz - PODE/AP, Dr. Zacharias Calil - DEM/GO, Paula Belmonte - CIDADANIA/DF, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Tiago Mitraud - NOVO/MG, Kim Kataguiri - DEM/SP, Lucas Gonzalez - NOVO/MG, Alexis Fonteyne - NOVO/SP, Vinicius Poit - NOVO/SP e Paulo Ganime - NOVO/RJ.

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Alexandre MachadoCriador do abaixo-assinado

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O problema

Nós, que assinamos este documento, concordamos e pedimos pela aprovação em caráter de urgência do Projeto de Lei 1485/2020. Este PL propõe duplicar as penas de crimes de corrupção realizados durante período de calamidade pública.

Pedimos a apreciação e a votação do PL 1485/2020 em ambas as casas do Congresso Nacional, com a máxima urgência, e a sanção pelo senhor Presidente da República – tendo em vista as notícias recentes de desvios de recursos públicos nesta época de pandemia.

Cometer crimes de peculato (apropriar-se de valores), prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever), concussão (exigir vantagem indevida) e/ou fraude em licitações, dentre outros crimes, deve ser punido de forma mais grave em época de calamidade pública.

Com o avanço da epidemia do coronavírus, os repasses e as verbas emergenciais estão aumentando, e as regras e a fiscalização dos gastos têm sido afrouxadas, muitas vezes, como resposta, para dar mais agilidade a processos e procedimentos diante de toda a urgência da situação. “Este cenário, no entanto, não pode se tornar um campo aberto para os mais diversos delitos de ordem corruptiva contra a administração pública”, alerta a Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO/SP). “Para estes casos de corrupção, as penas precisam ser endurecidas e muito!”, reforça.

O momento requer urgência, isto não se questiona. Entretanto, é necessário que a legislação penal também avance, neste momento, para salvaguardar o bem público de ingerências e ações ilegais. Protegê-lo de maneira mais rígida, ao majorar o tipo penal, é assegurar uma melhor gestão desta crise. Portanto, é nessa perspectiva que propomos o endurecimento das penas relativas a corrupção”, explica a deputada federal.

No direito penal brasileiro, uma lei penal só pode retroagir, ou seja, valer para o período anterior a sua sanção, se for para beneficiar o réu. No caso da lei endurecer a pena para o réu (como é o caso deste Projeto de Lei 1485/2020), esta lei não pode ser aplicada para trás. Ela só valerá para os crimes cometidos depois da data da vigência da nova lei. Ou seja, é bem provável, que se o PL não virar lei logo, os crimes praticados nesse momento de calamidade não terão a dupla punição! Por isso, é preciso tanta pressa.

O PL 1485/2020 é de autoria da deputada federal Adriana Ventura - NOVO/SP e teve a coautoria dos deputados Rodrigo Coelho - PSB/SC, Felipe Rigoni - PSB/ES, Coronel Armando - PSL/SC, Tabata Amaral - PDT/SP, Mariana Carvalho - PSDB/RO, General Peternelli - PSL/SP, Patricia Ferraz - PODE/AP, Dr. Zacharias Calil - DEM/GO, Paula Belmonte - CIDADANIA/DF, Marcel van Hattem - NOVO/RS, Tiago Mitraud - NOVO/MG, Kim Kataguiri - DEM/SP, Lucas Gonzalez - NOVO/MG, Alexis Fonteyne - NOVO/SP, Vinicius Poit - NOVO/SP e Paulo Ganime - NOVO/RJ.

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Alexandre MachadoCriador do abaixo-assinado

Os tomadores de decisão

Davi Alcolumbre
presidente do Senado Federal
Rodrigo Maia
Rodrigo Maia
Presidente da Camara dos Deputados
Jair Messias Bolsonaro
Jair Messias Bolsonaro
Presidente da República

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 9 de junho de 2020