Pedimos que o PL Reforma da Previdência Municipal de Maringá NÃO seja pautado em 2025!

Assinantes recentes:
MICHELE MENDES DA SILVA LUZ MENDES e outras 19 pessoas assinaram recentemente.

O problema

À

Câmara Municipal de Maringá

A/C dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)

 

CC:

Ministério Público do Estado do Paraná; 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná 

 

Referência: Projeto de Lei – Reforma da Previdência Municipal de Maringá (Minuta apresentada em 10/11/2025)

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as),

Nós, SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, por intermédio deste Ofício, vimos pelo presente solicitar a IMEDIATA SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE PROMOVE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, especialmente quanto à sua inclusão em pauta de votação no exercício de 2025, conforme razões de fato e direito que abaixo serão delineadas: 


Síntese fática

A minuta da proposta legislativa foi disponibilizada apenas em 10 de novembro de 2025 e, sem qualquer debate prévio com os servidores, que constituem os maiores interessados e diretamente atingidos pelas alterações previdenciárias, o projeto foi imediatamente submetido a rito célere de tramitação. Ainda, estabeleceu-se o exíguo prazo de 15 dias para apresentação de emendas pelos vereadores, lapso manifestamente incompatível com a complexidade técnica, jurídica e atuarial da matéria, estando ausente, portanto, qualquer justificativa plausível para que uma reforma de tamanha relevância e impacto social seja conduzida de maneira tão apressada.

Considerando-se tratar de alteração estrutural e permanente no regime previdenciário municipal, tal prazo revela-se objetivamente desproporcional, afrontando os princípios constitucionais da publicidade, transparência, participação democrática, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência estabelecidos no art. 37, caput, da CF. 

Insta salientar, que trata-se de matéria extremamente técnica e sensível, cujas consequências atingirão de forma irreversível a vida funcional, remuneratória e previdenciária de milhares de servidores e que até o presente momento, não foram apresentados estudos atuariais detalhados para cada regra restritiva, tampouco foram disponibilizadas regras de transição claras, gerando insegurança quanto à aplicação da norma, ao universo de servidores afetados e aos impactos concretos sobre os direitos atualmente vigentes.

Destaca-se que a Emenda Constitucional nº 103/2019, embora tenha reformado o sistema previdenciário nacional, não impôs aos municípios a adoção automática das regras federais, conferindo autonomia para elaboração de legislação própria, inclusive com possibilidade de preservar regras mais protetivas. 

Assim, eventual restrição de direitos previdenciários exige fundamentação técnica qualificada, mediante estudo atuarial individualizado que demonstre a necessidade, pertinência e proporcionalidade de cada alteração.

Ressalta-se que a tramitação acelerada do projeto, sem a necessária instrução técnica e sem diálogo amplo com os servidores, implica risco de retrocesso social, especialmente porque a minuta contém dispositivos que ampliam exigências para aposentadoria, modificam bases de cálculo e reduzem benefícios, sem apresentar justificativa atuarial específica.

Dessa forma, para assegurar o devido processo legislativo e evitar danos irreversíveis ao patrimônio jurídico dos servidores, pleiteamos a V.Sas. que este Projeto de Lei não seja pautado para votação em 2025, determinando-se previamente:


A apresentação formal e completa das regras de transição previstas no texto, com explicação detalhada de sua aplicação;
a disponibilização de estudos atuariais individualizados, demonstrando o impacto de cada alteração proposta;
a realização de audiências públicas e reuniões técnicas com participação efetiva dos servidores e suas representações;
tempo razoável para análise e deliberação pelos vereadores, conforme exige a complexidade da matéria;
clareza e publicidade dos fundamentos jurídicos, financeiros e atuariais que justificariam eventuais restrições de direitos.

Oportunamente, solicitamos ainda que este Ofício seja juntado aos autos legislativos e considerado pelos(as) Vereadores(as) antes de qualquer decisão sobre tramitação do referido Projeto de Lei.

Por fim, dada a relevância do tema e o risco de lesão ao patrimônio jurídico dos servidores, encaminhamos cópia integral deste expediente ao Ministério Público do Estado do Paraná, para fins de acompanhamento do processo legislativo e eventual tutela do princípio da legalidade, e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para apreciação quanto ao cumprimento das exigências constitucionais e atuariais.

Renovamos nossa confiança de que esta Casa Legislativa atuará com responsabilidade, transparência e respeito à segurança jurídica, garantindo que alterações previdenciárias de grande impacto sejam analisadas com a profundidade técnica e o diálogo social que a matéria exige.


Atenciosamente,


Maringá, 17 de novembro de 2025

1.601

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O problema

À

Câmara Municipal de Maringá

A/C dos(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Vereadores(as)

 

CC:

Ministério Público do Estado do Paraná; 

Tribunal de Contas do Estado do Paraná 

 

Referência: Projeto de Lei – Reforma da Previdência Municipal de Maringá (Minuta apresentada em 10/11/2025)

 

Excelentíssimos(as) Senhores(as),

Nós, SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MARINGÁ, por intermédio deste Ofício, vimos pelo presente solicitar a IMEDIATA SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE PROMOVE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, especialmente quanto à sua inclusão em pauta de votação no exercício de 2025, conforme razões de fato e direito que abaixo serão delineadas: 


Síntese fática

A minuta da proposta legislativa foi disponibilizada apenas em 10 de novembro de 2025 e, sem qualquer debate prévio com os servidores, que constituem os maiores interessados e diretamente atingidos pelas alterações previdenciárias, o projeto foi imediatamente submetido a rito célere de tramitação. Ainda, estabeleceu-se o exíguo prazo de 15 dias para apresentação de emendas pelos vereadores, lapso manifestamente incompatível com a complexidade técnica, jurídica e atuarial da matéria, estando ausente, portanto, qualquer justificativa plausível para que uma reforma de tamanha relevância e impacto social seja conduzida de maneira tão apressada.

Considerando-se tratar de alteração estrutural e permanente no regime previdenciário municipal, tal prazo revela-se objetivamente desproporcional, afrontando os princípios constitucionais da publicidade, transparência, participação democrática, segurança jurídica, razoabilidade e eficiência estabelecidos no art. 37, caput, da CF. 

Insta salientar, que trata-se de matéria extremamente técnica e sensível, cujas consequências atingirão de forma irreversível a vida funcional, remuneratória e previdenciária de milhares de servidores e que até o presente momento, não foram apresentados estudos atuariais detalhados para cada regra restritiva, tampouco foram disponibilizadas regras de transição claras, gerando insegurança quanto à aplicação da norma, ao universo de servidores afetados e aos impactos concretos sobre os direitos atualmente vigentes.

Destaca-se que a Emenda Constitucional nº 103/2019, embora tenha reformado o sistema previdenciário nacional, não impôs aos municípios a adoção automática das regras federais, conferindo autonomia para elaboração de legislação própria, inclusive com possibilidade de preservar regras mais protetivas. 

Assim, eventual restrição de direitos previdenciários exige fundamentação técnica qualificada, mediante estudo atuarial individualizado que demonstre a necessidade, pertinência e proporcionalidade de cada alteração.

Ressalta-se que a tramitação acelerada do projeto, sem a necessária instrução técnica e sem diálogo amplo com os servidores, implica risco de retrocesso social, especialmente porque a minuta contém dispositivos que ampliam exigências para aposentadoria, modificam bases de cálculo e reduzem benefícios, sem apresentar justificativa atuarial específica.

Dessa forma, para assegurar o devido processo legislativo e evitar danos irreversíveis ao patrimônio jurídico dos servidores, pleiteamos a V.Sas. que este Projeto de Lei não seja pautado para votação em 2025, determinando-se previamente:


A apresentação formal e completa das regras de transição previstas no texto, com explicação detalhada de sua aplicação;
a disponibilização de estudos atuariais individualizados, demonstrando o impacto de cada alteração proposta;
a realização de audiências públicas e reuniões técnicas com participação efetiva dos servidores e suas representações;
tempo razoável para análise e deliberação pelos vereadores, conforme exige a complexidade da matéria;
clareza e publicidade dos fundamentos jurídicos, financeiros e atuariais que justificariam eventuais restrições de direitos.

Oportunamente, solicitamos ainda que este Ofício seja juntado aos autos legislativos e considerado pelos(as) Vereadores(as) antes de qualquer decisão sobre tramitação do referido Projeto de Lei.

Por fim, dada a relevância do tema e o risco de lesão ao patrimônio jurídico dos servidores, encaminhamos cópia integral deste expediente ao Ministério Público do Estado do Paraná, para fins de acompanhamento do processo legislativo e eventual tutela do princípio da legalidade, e ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para apreciação quanto ao cumprimento das exigências constitucionais e atuariais.

Renovamos nossa confiança de que esta Casa Legislativa atuará com responsabilidade, transparência e respeito à segurança jurídica, garantindo que alterações previdenciárias de grande impacto sejam analisadas com a profundidade técnica e o diálogo social que a matéria exige.


Atenciosamente,


Maringá, 17 de novembro de 2025

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Abaixo-assinado criado em 17 de novembro de 2025