Pedido de Suspensão Permanente do Evento “Samba na Praça” na Praça Zequinha de Abreu
Pedido de Suspensão Permanente do Evento “Samba na Praça” na Praça Zequinha de Abreu
O problema
Nós, moradores da região da Praça Zequinha de Abreu, por meio deste abaixo-assinado, manifestamos nossa profunda preocupação e insatisfação com a realização recorrente do evento denominado “Samba na Praça”, requerendo sua SUSPENSÃO PERMANENTE neste local, pelos motivos expostos a seguir.
DOS FATOS
O evento vem sendo realizado em área estritamente residencial, com utilização de som em volume extremamente elevado, principalmente aos domingos, comprometendo gravemente o sossego, a tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Além da poluição sonora excessiva, o evento atrai grande quantidade de pessoas externas ao bairro, gerando aglomeração incompatível com a estrutura e a finalidade residencial da localidade.
Entre os moradores afetados encontram-se:
Pessoas idosas;
Crianças;
Pessoas com transtornos sensoriais e intolerância a ruídos;
Trabalhadores que necessitam de descanso aos finais de semana;
Famílias que têm seu direito ao sossego constantemente violado.
O impacto causado ultrapassa o mero desconforto, afetando diretamente a saúde física, mental e emocional dos moradores.
DO DIREITO
A Constituição Federal garante o direito ao bem-estar, à saúde e ao sossego da população.
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a proteção contra poluição sonora.
Além disso, o artigo 1.277 do Código Civil determina que o proprietário ou possuidor de imóvel tem direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança dos que habitam a vizinhança.
1.2771.2771.277
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, também prevê punição para perturbação do sossego alheio por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
A poluição sonora é reconhecida como fator prejudicial à saúde pública, podendo causar:
Estresse;
Ansiedade;
Distúrbios do sono;
Crises sensoriais;
Problemas cardiovasculares;
Comprometimento da saúde mental.
Importante destacar que eventos de médio e grande porte devem ser realizados em locais adequados, preparados estruturalmente para receber público numeroso e emissão sonora intensa, e não em praças inseridas em bairros residenciais.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os moradores abaixo assinados requerem:
A suspensão permanente do evento “Samba na Praça” na Praça Zequinha de Abreu;
Que eventos de médio e grande porte sejam transferidos para locais apropriados, afastados de áreas residenciais;
A fiscalização rigorosa quanto à emissão de ruídos e perturbação do sossego público;
Que seja preservado o direito constitucional ao descanso, à saúde e à tranquilidade dos moradores da região.
Este pedido não se trata de oposição à cultura ou à música, mas sim da defesa do direito dos moradores ao sossego, à dignidade e à qualidade de vida.
Confiamos na sensibilidade e atuação das autoridades competentes para solucionar esta situação de maneira justa e equilibrada.

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O problema
Nós, moradores da região da Praça Zequinha de Abreu, por meio deste abaixo-assinado, manifestamos nossa profunda preocupação e insatisfação com a realização recorrente do evento denominado “Samba na Praça”, requerendo sua SUSPENSÃO PERMANENTE neste local, pelos motivos expostos a seguir.
DOS FATOS
O evento vem sendo realizado em área estritamente residencial, com utilização de som em volume extremamente elevado, principalmente aos domingos, comprometendo gravemente o sossego, a tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores da região.
Além da poluição sonora excessiva, o evento atrai grande quantidade de pessoas externas ao bairro, gerando aglomeração incompatível com a estrutura e a finalidade residencial da localidade.
Entre os moradores afetados encontram-se:
Pessoas idosas;
Crianças;
Pessoas com transtornos sensoriais e intolerância a ruídos;
Trabalhadores que necessitam de descanso aos finais de semana;
Famílias que têm seu direito ao sossego constantemente violado.
O impacto causado ultrapassa o mero desconforto, afetando diretamente a saúde física, mental e emocional dos moradores.
DO DIREITO
A Constituição Federal garante o direito ao bem-estar, à saúde e ao sossego da população.
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo a proteção contra poluição sonora.
Além disso, o artigo 1.277 do Código Civil determina que o proprietário ou possuidor de imóvel tem direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego, à saúde e à segurança dos que habitam a vizinhança.
1.2771.2771.277
A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), em seu artigo 42, também prevê punição para perturbação do sossego alheio por meio de gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
A poluição sonora é reconhecida como fator prejudicial à saúde pública, podendo causar:
Estresse;
Ansiedade;
Distúrbios do sono;
Crises sensoriais;
Problemas cardiovasculares;
Comprometimento da saúde mental.
Importante destacar que eventos de médio e grande porte devem ser realizados em locais adequados, preparados estruturalmente para receber público numeroso e emissão sonora intensa, e não em praças inseridas em bairros residenciais.
DO PEDIDO
Diante do exposto, os moradores abaixo assinados requerem:
A suspensão permanente do evento “Samba na Praça” na Praça Zequinha de Abreu;
Que eventos de médio e grande porte sejam transferidos para locais apropriados, afastados de áreas residenciais;
A fiscalização rigorosa quanto à emissão de ruídos e perturbação do sossego público;
Que seja preservado o direito constitucional ao descanso, à saúde e à tranquilidade dos moradores da região.
Este pedido não se trata de oposição à cultura ou à música, mas sim da defesa do direito dos moradores ao sossego, à dignidade e à qualidade de vida.
Confiamos na sensibilidade e atuação das autoridades competentes para solucionar esta situação de maneira justa e equilibrada.

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Abaixo-assinado criado em 25 de maio de 2026