PEDIDO DE REAJUSTE DA BOLSA AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA PGE PR

O problema

PEDIDO DE REAJUSTE DA BOLSA AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL, DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO


Os estagiários atualmente em exercício, lotados na Procuradoria Geral do Estado do Paraná, localizada na Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco, Curitiba - PR, CEP 80510-070, vêm, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Diretor Geral da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, requerer o reajuste da bolsa auxílio dos estagiários, pelos motivos abaixo apresentados:

DOS FATOS 

A bolsa-auxílio dos estagiários de graduação é regulamentada pelo Decreto Estadual n. 5283/2020, que dispõe da seguinte redação:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237313

 

Por sua vez, a bolsa-auxílio dos estagiários de pós-graduação é regulamentada pelo Decreto Estadual n. 4629/2020, o qual dispõe:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393046
Observa-se dos decretos supracitados que o pagamento da bolsa-auxílio mensal deverá ser baseado nas horas estagiadas, observando o respectivo nível de escolaridade do estagiário. 

Entretanto, é evidente a defasagem do pagamento dos valores atuais, visto que o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários não está acompanhando o reajuste da bolsa-auxílio dos demais órgãos, tampouco os últimos reajustes previstos aos servidores do Estado. Inclusive, ressalta-se que tais reajustes são calculados com base na inflação acumulada de 2022, cujo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o ano em 5,79%, fato que demonstra a necessidade de adequação dos valores.

Ademais, se comparado ao valor da bolsa-auxílio praticado no âmbito dos programas de estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Ministério Público e demais instituições, os valores recebidos atualmente encontram-se, novamente, em descompasso.

É sabido que a maioria dos estagiários utiliza a bolsa-auxílio para custear as despesas de seus próprios estudos, realizando o pagamento das mensalidades e demais despesas inerentes à permanência nos respectivos cursos, com o valor recebido no estágio remunerado.

Outrossim,  independente da modalidade (graduação/pós-graduação), a permanência/matrícula do aluno no curso é um requisito essencial para a sua participação e continuidade no programa de estágio ofertado. Logo, sem o pagamento das mensalidades, não há como permanecer matriculado numa instituição de ensino e, consequentemente, no desempenho das atividades do estágio.

A título de exemplo, o valor médio de uma mensalidade do curso de graduação de direito é de, aproximadamente, R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), enquanto a mensalidade dos cursos de pós-graduação custa, em média, R$ 500,00 (quinhentos reais). Veja-se: 

 

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pucpr.br/cursos-graduacao/direito/

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.unicuritiba.edu.br/graduacao/direito/

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.unibrasil.com.br/cursos/graduacao/escola-de-direito/direito/

 

Portanto, é nítido que, nos dias atuais, o valor da bolsa-auxílio de, aproximadamente, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para estagiários de graduação e R$2.100,00 (dois mil e cem reais) para estagiários de pós-graduação não atende à realidade econômica atual do país e às despesas mínimas dos estagiários, devendo ser analisada a possibilidade de reajuste nos valores praticados. 

PREVISÃO NORMATIVA

O Decreto Estadual 4629/2020, que dispõe sobre o estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, prevê a possibilidade de reajuste do valor da bolsa-auxílio dos referidos estagiários, acompanhando, de preferência, os valores praticados no âmbito do programa de estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vejamos:

     “Art. 23. Será concedida bolsa auxílio mensal, no valor de R$ 2.132,14 (dois mil cento e trinta e dois reais e quatorze centavos), por mês.
§ 1° Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa auxílio, além da carga horária estabelecida em Termo de Compromisso de Estágio, a frequência mensal efetivamente realizada pelo estagiário.
§ 2° Desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, o Procurador-Geral poderá, mediante resolução, reajustar o valor da bolsa auxílio, acompanhando, preferencialmente, os valores praticados no âmbito do programa de estágio de pós-graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou por meio da DECISÃO Nº 8920889 - DGRH-DE, assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o reajuste no valor da bolsa-auxílio dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023, de forma que o valor atualizado da bolsa-auxílio do estágio de pós-graduação passou a ser de R$ 3.198,21.
    Quanto à previsão normativa relativa aos estágios de graduação, o Decreto Estadual 5283/2020 dispõe o seguinte:

“Art. 21.

[...]

§ 3° Os órgãos da Administração Direta ou as entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, que dispõem de orçamento e recursos próprios poderão estabelecer valores ou correções superiores à bolsa auxílio de seus estagiários, desde que não gere suplementação em outras despesas.”

    Sendo assim, tendo em vista a existência de permissão normativa, e considerando a oferta de outros estágios em instituições cujo pagamento da bolsa-auxílio se encontra em maior conformidade com a realidade econômica atual e os gastos dos estagiários com fins de permanência em seus respectivos cursos, entende-se cabível que seja considerada a realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário visando ao aumento da bolsa-auxílio dos estagiários lotados na Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

DO REAJUSTE DA BOLSA-AUXÍLIO EM OUTROS ÓRGÃOS

Em tempo, cabe salientar que, recentemente, outros órgãos do Poder Judiciário tiveram o valor de suas bolsas-auxílio reajustadas, como é o caso da Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Ministério Público:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2806

 

Por exemplo, para os estagiários de graduação da Justiça Federal, o valor da bolsa-auxílio foi de R$ 1.050,84 para R$ 1.294,31, conforme o site Justiça Federal e TRT – PR1 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2806 Acesso em 18. Abr. 2023), para carga horária de 20 horas semanais, enquanto para os estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o valor da bolsa-auxílio foi reajustado ao valor de R$ 1.576,26 para os estagiários de graduação e R$ 3.198,21, para os estagiários de pós-graduação. Vejamos: 

 

De modo semelhante, o valor da bolsa-auxílio do Ministério Público do Estado do Paraná é de R$ 1.500,00 para estagiários de graduação, e R$ 3.000,00 para pós-graduação, instituído o programa de Residência:

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pciconcursos.com.br/noticias/mp-pr-anuncia-um-novo-processo-seletivo-de-estagio-na-comarca-de-curitiba

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pciconcursos.com.br/noticias/mp-pr-divulga-processo-seletivo-para-estagiarios-em-curitiba

 


Portanto, para além do demonstrativo da valorização das atividades desempenhadas no âmbito do estágio nestes órgãos, é inevitável que, diante dos valores e condições ofertadas por estes, as melhores oportunidades de realização do estágio em órgãos como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal fazem com que estes tornem-se mais atraentes a futuros candidatos.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

I - A realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário visando ao reajuste dos valores das bolsas-auxílio praticadas no âmbito do programa de estágio da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, de modo que estas acompanhem os valores praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, correspondentes a R$1.576,26 (mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) para estágio de graduação e R$3.198,21 (três mil cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos) para estágio de pós-graduação, respectivamente.

II - Requer, de modo subsidiário, seja considerado o reajuste do valor da hora estagiada para R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos) para estágio de graduação e de R$25,00 (vinte e cinco reais) para estágio de pós-graduação, conforme os valores praticados no âmbito do programa de estágio e residência do Ministério Público do Estado do Paraná.

III - Requer igualmente seja considerada alteração na forma de pagamento do auxílio transporte para pagamento em espécie, tal como praticado nos demais órgãos supracitados e inclusive no âmbito do Programa de Residência Técnica (Restec) do Governo do Estado do Paraná, de forma a contemplar aqueles que utilizam outros meios de deslocamento até o estágio que não o transporte público.


Nestes termos, pedem deferimento.

Este abaixo-assinado conseguiu 188 apoiadores!

O problema

PEDIDO DE REAJUSTE DA BOLSA AUXÍLIO DOS ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL, DEPARTAMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO


Os estagiários atualmente em exercício, lotados na Procuradoria Geral do Estado do Paraná, localizada na Rua Paula Gomes, 145 - São Francisco, Curitiba - PR, CEP 80510-070, vêm, respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Diretor Geral da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, requerer o reajuste da bolsa auxílio dos estagiários, pelos motivos abaixo apresentados:

DOS FATOS 

A bolsa-auxílio dos estagiários de graduação é regulamentada pelo Decreto Estadual n. 5283/2020, que dispõe da seguinte redação:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=237313

 

Por sua vez, a bolsa-auxílio dos estagiários de pós-graduação é regulamentada pelo Decreto Estadual n. 4629/2020, o qual dispõe:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=393046
Observa-se dos decretos supracitados que o pagamento da bolsa-auxílio mensal deverá ser baseado nas horas estagiadas, observando o respectivo nível de escolaridade do estagiário. 

Entretanto, é evidente a defasagem do pagamento dos valores atuais, visto que o valor da bolsa-auxílio paga aos estagiários não está acompanhando o reajuste da bolsa-auxílio dos demais órgãos, tampouco os últimos reajustes previstos aos servidores do Estado. Inclusive, ressalta-se que tais reajustes são calculados com base na inflação acumulada de 2022, cujo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou o ano em 5,79%, fato que demonstra a necessidade de adequação dos valores.

Ademais, se comparado ao valor da bolsa-auxílio praticado no âmbito dos programas de estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Ministério Público e demais instituições, os valores recebidos atualmente encontram-se, novamente, em descompasso.

É sabido que a maioria dos estagiários utiliza a bolsa-auxílio para custear as despesas de seus próprios estudos, realizando o pagamento das mensalidades e demais despesas inerentes à permanência nos respectivos cursos, com o valor recebido no estágio remunerado.

Outrossim,  independente da modalidade (graduação/pós-graduação), a permanência/matrícula do aluno no curso é um requisito essencial para a sua participação e continuidade no programa de estágio ofertado. Logo, sem o pagamento das mensalidades, não há como permanecer matriculado numa instituição de ensino e, consequentemente, no desempenho das atividades do estágio.

A título de exemplo, o valor médio de uma mensalidade do curso de graduação de direito é de, aproximadamente, R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), enquanto a mensalidade dos cursos de pós-graduação custa, em média, R$ 500,00 (quinhentos reais). Veja-se: 

 

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pucpr.br/cursos-graduacao/direito/

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.unicuritiba.edu.br/graduacao/direito/

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.unibrasil.com.br/cursos/graduacao/escola-de-direito/direito/

 

Portanto, é nítido que, nos dias atuais, o valor da bolsa-auxílio de, aproximadamente, R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para estagiários de graduação e R$2.100,00 (dois mil e cem reais) para estagiários de pós-graduação não atende à realidade econômica atual do país e às despesas mínimas dos estagiários, devendo ser analisada a possibilidade de reajuste nos valores praticados. 

PREVISÃO NORMATIVA

O Decreto Estadual 4629/2020, que dispõe sobre o estágio de pós-graduação no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, prevê a possibilidade de reajuste do valor da bolsa-auxílio dos referidos estagiários, acompanhando, de preferência, os valores praticados no âmbito do programa de estágio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vejamos:

     “Art. 23. Será concedida bolsa auxílio mensal, no valor de R$ 2.132,14 (dois mil cento e trinta e dois reais e quatorze centavos), por mês.
§ 1° Será considerada, para efeito de cálculo do pagamento da bolsa auxílio, além da carga horária estabelecida em Termo de Compromisso de Estágio, a frequência mensal efetivamente realizada pelo estagiário.
§ 2° Desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, o Procurador-Geral poderá, mediante resolução, reajustar o valor da bolsa auxílio, acompanhando, preferencialmente, os valores praticados no âmbito do programa de estágio de pós-graduação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”


O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná divulgou por meio da DECISÃO Nº 8920889 - DGRH-DE, assinada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o reajuste no valor da bolsa-auxílio dos estagiários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2023, de forma que o valor atualizado da bolsa-auxílio do estágio de pós-graduação passou a ser de R$ 3.198,21.
    Quanto à previsão normativa relativa aos estágios de graduação, o Decreto Estadual 5283/2020 dispõe o seguinte:

“Art. 21.

[...]

§ 3° Os órgãos da Administração Direta ou as entidades autárquicas e fundacionais integrantes do Poder Executivo Estadual, incluindo as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES, que dispõem de orçamento e recursos próprios poderão estabelecer valores ou correções superiores à bolsa auxílio de seus estagiários, desde que não gere suplementação em outras despesas.”

    Sendo assim, tendo em vista a existência de permissão normativa, e considerando a oferta de outros estágios em instituições cujo pagamento da bolsa-auxílio se encontra em maior conformidade com a realidade econômica atual e os gastos dos estagiários com fins de permanência em seus respectivos cursos, entende-se cabível que seja considerada a realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário visando ao aumento da bolsa-auxílio dos estagiários lotados na Procuradoria Geral do Estado do Paraná.

DO REAJUSTE DA BOLSA-AUXÍLIO EM OUTROS ÓRGÃOS

Em tempo, cabe salientar que, recentemente, outros órgãos do Poder Judiciário tiveram o valor de suas bolsas-auxílio reajustadas, como é o caso da Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Ministério Público:

 


Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2806

 

Por exemplo, para os estagiários de graduação da Justiça Federal, o valor da bolsa-auxílio foi de R$ 1.050,84 para R$ 1.294,31, conforme o site Justiça Federal e TRT – PR1 (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2806 Acesso em 18. Abr. 2023), para carga horária de 20 horas semanais, enquanto para os estagiários do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o valor da bolsa-auxílio foi reajustado ao valor de R$ 1.576,26 para os estagiários de graduação e R$ 3.198,21, para os estagiários de pós-graduação. Vejamos: 

 

De modo semelhante, o valor da bolsa-auxílio do Ministério Público do Estado do Paraná é de R$ 1.500,00 para estagiários de graduação, e R$ 3.000,00 para pós-graduação, instituído o programa de Residência:

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pciconcursos.com.br/noticias/mp-pr-anuncia-um-novo-processo-seletivo-de-estagio-na-comarca-de-curitiba

 

 

Acesso em 11. Abr. 2023 (https://www.pciconcursos.com.br/noticias/mp-pr-divulga-processo-seletivo-para-estagiarios-em-curitiba

 


Portanto, para além do demonstrativo da valorização das atividades desempenhadas no âmbito do estágio nestes órgãos, é inevitável que, diante dos valores e condições ofertadas por estes, as melhores oportunidades de realização do estágio em órgãos como o Ministério Público, o Tribunal de Justiça ou a Justiça Federal fazem com que estes tornem-se mais atraentes a futuros candidatos.

PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

I - A realização de estudo de impacto financeiro e orçamentário visando ao reajuste dos valores das bolsas-auxílio praticadas no âmbito do programa de estágio da Procuradoria Geral do Estado do Paraná, de modo que estas acompanhem os valores praticados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, correspondentes a R$1.576,26 (mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) para estágio de graduação e R$3.198,21 (três mil cento e noventa e oito reais e vinte e um centavos) para estágio de pós-graduação, respectivamente.

II - Requer, de modo subsidiário, seja considerado o reajuste do valor da hora estagiada para R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos) para estágio de graduação e de R$25,00 (vinte e cinco reais) para estágio de pós-graduação, conforme os valores praticados no âmbito do programa de estágio e residência do Ministério Público do Estado do Paraná.

III - Requer igualmente seja considerada alteração na forma de pagamento do auxílio transporte para pagamento em espécie, tal como praticado nos demais órgãos supracitados e inclusive no âmbito do Programa de Residência Técnica (Restec) do Governo do Estado do Paraná, de forma a contemplar aqueles que utilizam outros meios de deslocamento até o estágio que não o transporte público.


Nestes termos, pedem deferimento.

Atualizações do abaixo-assinado

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Abaixo-assinado criado em 19 de abril de 2023