Pedido de inclusão de item de pauta na próxima Assembléia do VA - valores dos espaços

O problema

Nós, abaixo assinados, vimos requerer o que segue.

No dia 06/03/2023 foi levada e rejeitada à AGE do Condomínio Vila Alpina a proposta de aumento de 100% nas taxas de uso dos salões, com reajuste anual pelo mesmo índice de aumento da taxa condominial. A proposta foi rejeitada, mas a administração atravessou, no mesmo dia e depois da votação que rejeitou a proposta que estava na pauta, outra proposta, que não estava na pauta, e que acabou aprovada, com aumento menor, mas mantendo o reajuste anual. 

O fato é que a proposta levada em votação não era de conhecimento de todos os condôminos. Foi construída durante a AGE, o que fere a Convenção. 

Além disso, os espaços de uso comum podem sim estar sujeitos a taxas de uso, que possuem fins diversos, como reforçar o caixa, repor peças de uso do local, manutenção etc. Mas de forma alguma esse valor deve ser considerado como a única fonte de recurso para manter o espaço. Trata-se de área comum, que deve ser mantida com recurso do orçamento geral, ainda que nem todos os condôminos a utilizem. Afinal, é assim que funcionam a academia, a piscina, o campo de futebol society, a quadra de tênis, a quadra poliesportiva e outros. São espaços de uso comum, que apenas uma parte dos condôminos utiliza, mas todos pagam para mantê-los e arcam com os gastos de melhoria, de forma diluída na taxa condominial. É o princípio básico de condomínio. Não é com os valores da taxa cobrada pelo seu uso que o condomínio deve manter o espaço. Imagina se tivesse que usar a mesma regra para a pessoa que usar a sauna ou a quadra de tênis à noite? Teria que pagar pelo gasto com a conta de luz? E a piscina que tem um gasto bem elevado para sua manutenção e muitos moradores nunca foram lá? Não faz sentido, o que torna indevida a cobrança de valores excessivos.

Assim, os valores atuais se tornaram incompatíveis com o princípio orçamentário do condomínio e nada razoáveis, ou seja, desnecessariamente elevados, ainda mais quando sujeitos a reajuste pelo mesmo índice do aumento da taxa condominial.

Isto posto, vimos requerer a inclusão, como item de pauta na próxima assembleia, da nova tabela de taxas de uso dos espaços, sem reajuste automático anual, com valores a serem reavaliados, em assembleia, a cada 3 anos:

 

proposta em valores

 

 

 

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O problema

Nós, abaixo assinados, vimos requerer o que segue.

No dia 06/03/2023 foi levada e rejeitada à AGE do Condomínio Vila Alpina a proposta de aumento de 100% nas taxas de uso dos salões, com reajuste anual pelo mesmo índice de aumento da taxa condominial. A proposta foi rejeitada, mas a administração atravessou, no mesmo dia e depois da votação que rejeitou a proposta que estava na pauta, outra proposta, que não estava na pauta, e que acabou aprovada, com aumento menor, mas mantendo o reajuste anual. 

O fato é que a proposta levada em votação não era de conhecimento de todos os condôminos. Foi construída durante a AGE, o que fere a Convenção. 

Além disso, os espaços de uso comum podem sim estar sujeitos a taxas de uso, que possuem fins diversos, como reforçar o caixa, repor peças de uso do local, manutenção etc. Mas de forma alguma esse valor deve ser considerado como a única fonte de recurso para manter o espaço. Trata-se de área comum, que deve ser mantida com recurso do orçamento geral, ainda que nem todos os condôminos a utilizem. Afinal, é assim que funcionam a academia, a piscina, o campo de futebol society, a quadra de tênis, a quadra poliesportiva e outros. São espaços de uso comum, que apenas uma parte dos condôminos utiliza, mas todos pagam para mantê-los e arcam com os gastos de melhoria, de forma diluída na taxa condominial. É o princípio básico de condomínio. Não é com os valores da taxa cobrada pelo seu uso que o condomínio deve manter o espaço. Imagina se tivesse que usar a mesma regra para a pessoa que usar a sauna ou a quadra de tênis à noite? Teria que pagar pelo gasto com a conta de luz? E a piscina que tem um gasto bem elevado para sua manutenção e muitos moradores nunca foram lá? Não faz sentido, o que torna indevida a cobrança de valores excessivos.

Assim, os valores atuais se tornaram incompatíveis com o princípio orçamentário do condomínio e nada razoáveis, ou seja, desnecessariamente elevados, ainda mais quando sujeitos a reajuste pelo mesmo índice do aumento da taxa condominial.

Isto posto, vimos requerer a inclusão, como item de pauta na próxima assembleia, da nova tabela de taxas de uso dos espaços, sem reajuste automático anual, com valores a serem reavaliados, em assembleia, a cada 3 anos:

 

proposta em valores

 

 

 

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Atualizações do abaixo-assinado